DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
IV - não tiver sua idoneidade comprovada, por ocasião da averiguação de
sua vida pregressa realizada pelo IME, conforme inciso XII do art. 115.
Seção II
Da efetivação da matrícula
Art. 117. O Comandante do IME, na data fixada no Calendário
Complementar (Anexo A), efetivará a matrícula, no primeiro ano do Curso de Formação
e Graduação dos candidatos habilitados no concurso de admissão que se apresentarem
para a matrícula no IME nessa data.
§1º O candidato que possuir pendência em recurso a quaisquer das
condições de habilitação estabelecidas no Art. 114 ou o candidato excedente, deverá
permanecer na condição de ouvinte, obrigatoriamente no Instituto, e acompanhar as
atividades para as quais estiver apto como candidato ouvinte durante o processamento
dos recursos.
§2º Caso o candidato aprovado e classificado tenha solucionada(s) a(s)
pendência(s) e possua todas as condições de habilitação à matrícula, esse terá sua
matrícula efetivada. Caso tenha sido reprovado em quaisquer das etapas, terá sua
condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito e sua vaga ocupada pelo próximo
candidato excedente que esteja na condição de ouvinte no IME.
§3º Caso todas as vagas tenham sido preenchidas, o candidato excedente
terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito.
Art. 118. A matrícula no CFG/Reserva implicará a correspondente matrícula
no Curso de Formação de Oficiais da Reserva do Instituto Militar de Engenharia
(CFOR/IME), que se efetivará na mesma data.
Seção III
Do adiamento da matrícula
Art. 119. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de
candidata habilitada no concurso (aprovada no EI e apta na IS), ser-lhe-á assegurado
o direito ao adiamento de sua matrícula.
Seção IV
Da desistência da matrícula
Art. 120. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos
exigidos para a matrícula será considerado desistente, com a sua consequente
eliminação dos CA.
Art. 121. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada
no Calendário Complementar (Anexo A) será considerado desistente e, como tal,
eliminado do concurso.
CAPÍTULO IX
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 122. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas
dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 123. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de
deslocamentos para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o
IME, a fim de serem submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à
Avaliação Psicológica e ao Procedimento de Heteroidentificação, e, ainda, aquelas
relativas aos Exames Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários
à Inspeção de Saúde.
Art. 124. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins dos CA,
não fará jus a diárias nem a transporte. Nas GE, será alojado e alimentado por OM
designada pela GE.
Art. 125. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a
realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar candidatos.
Art. 126. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr
aprovação, no Concurso de Admissão, deverá estar liberado do serviço ativo para
efetivação de sua matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de
origem.
Art. 127. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição,
podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 75 e do art. 119 deste
Ed i t a l .
Art.
128.
Para
preenchimento
de
eventuais
vagas
decorrentes
de
desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no
respectivo EI.
Parágrafo único. Para esta decisão, o Comandante do IME considerará a
disponibilidade de tempo para a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH; a
convocação obedecerá à classificação no EI.
Art. 129. Qualquer incorreção nos
dados constantes do cartão de
identificação, que tenha sido preenchido pelo sistema, a partir de informações
fornecidas pelo próprio candidato, e que impossibilite a notificação de sua aprovação
no respectivo EI, exime o IME de qualquer responsabilidade quanto à não realização
dos demais eventos do concurso.
Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página
eletrônica do IME.
Art. 130. Os candidatos convocados para a realização da IS, do EAF, da Avl
Psc e do PH, no Rio de Janeiro-RJ, poderão solicitar apoio de alojamento ao Cmt do
IME, mediante pedido com exposição de motivos.
Art. 131. O MIC conterá informações claras, para os candidatos, quanto às
exigências relativas
à vida
militar, bem
como, no
caso do
Concurso para
o
CFG/Reserva, quanto às implicações e condições da situação de oficial da reserva do
QEM, inclusive no que tange ao Estágio de Instrução Complementar de Engenheiro
Militar (EICEM) e respectivas prorrogações.
Art. 132. O candidato que optar pelo Concurso CFG/Reserva e que já tiver
completado com aproveitamento o Curso de Formação de Oficial da Reserva do
Exército Brasileiro estará dispensado da realização do Curso de Formação de Oficiais da
Reserva (CFOR) - Primeira Fase.
§ 1º. Após a matrícula deferida, o aluno que se encontrar na situação
descrita pelo caput deste artigo cursará o primeiro ano (Primeira Fase) na condição
jurídica de civil, da mesma forma que o descrito na letra"b", do inciso IV, do artigo
2º, da Portaria nº 089-EME, de 19 de junho de 2012.
§ 2º. A comprovação do Curso realizado pelo candidato para a inserção na
situação descrita no caput deste artigo deverá ser efetuada no ato da matrícula, nos
termos dos artigos 115 e seguintes, deste Edital.
Art. 133. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o
conteúdo do inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, da Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto
de 2010, da Portaria nº 109-DGP, de 3 de junho de 2013, da Portaria nº 037-MD, de
13 de setembro de 2017 e da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se
referem à indenização das despesas feitas pela União com a sua preparação e
formação.
Parágrafo único. Os casos abrangidos no caput deste artigo serão tratados
individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos
indenizatórios, podendo vir a considerar atualizações futuras nas regras de cálculo.
Art. 134. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os
atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário
Oficial da União e/ou divulgados na Internet, na página eletrônica do IME.
Art. 135. Após a realização da IS, do EAF, da Av Psc e do PH os candidatos
convocados iniciarão o Período de Adaptação.
§ 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do CFG, durante a qual
os candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a
fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira,
recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos
a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez
física exigida para o CFG.
§ 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário
marcados no Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de
adaptação cometer falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto
nas Normas Internas do Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada,
podendo ser substituído, a critério do Comandante do IME, pelo candidato reserva que
se seguir na classificação.
§ 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória,
em dias e horários a lhes serem informados durante o período de adaptação.
Art. 136. Por se tratar de uma organização militar, o aluno civil deverá
manter conduta compatível com a Instituição, devendo obedecer às Normas Internas
para Controle Disciplinar de Alunos Civis do IME e à Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro
de 1999.
Art. 137. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues
aos candidatos. Caso o candidato deixe de entregar o material da prova cuja
restituição seja obrigatória, ele será eliminado.
Art. 138. No âmbito deste Edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os
demais grafados no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for
explícita e necessária a distinção.
Art. 139. Os casos omissos deste Edital serão solucionados pelo DCT,
mediante proposta do IME.
ANEXO ACALENDÁRIO COMPLEMENTAR
.
Nº de
ORDEM
R ES P O N S A B I L I DA D E
EVENTO
PRAZO
.
1
Candidatos e IME
Inscrição
31 MAIO a
10 JUL 23
.
2
Candidatos
Pedido
de
isenção
da
taxa
de
inscrição
De 5 a
9 JUN 23
.
3
IME
Divulgação da relação dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição.
Até 23 JUN 23
.
4
Candidatos
Pagamento da inscrição.
At é
11 JUL 23
.
5
Candidatos,
Guarnições
de
Exame (GE), CAF e
IME
Realização da
PROVA OBJETIVA
DE
MATEMÁTICA, FÍSICA E QUÍMICA da
1ª Fase do Exame Intelectual (EI).
24 SET 23
.
6
IME
Divulgação do gabarito preliminar da
prova objetiva.
25 SET 23
.
7
GE
Remessa ao IME, via oficial aplicador,
dos
cartões-resposta
e
listas
de
presença da prova objetiva da 1ª Fase
do EI realizada na GE.
25 SET 23
.
8
Candidatos
Interposição de recursos quanto ao
gabarito
ou
a
formulação
das
questões da prova objetiva na página
eletrônica do IME.
At é
27 SET 23
.
9
IME
Divulgação do gabarito definitivo da
prova objetiva.
At é
6 OUT 23
.
10
IME
Divulgação, na Internet, da relação
dos candidatos aprovados para a 2ª
Fase do EI.
At é
9 OUT 23
.
11
IME
Entrega das provas da 2ª Fase do EI
às GE.
At é
21 OUT 23
.
12
Candidatos,
Guarnições de
Exames (GE), CAF
e IME
PROVA
DISCURSIVA
DE
M AT E M ÁT I C A ( 1 )
23 OUT 23
.
PROVA DISCURSIVA DE FÍSICA(1)
24 OUT 23
.
PROVA DISCURSIVA DE QUÍMICA(1)
25 OUT 23
.
PROVAS DE PORTUGUÊS/ INGLÊS(1)
26 OUT 23
.
13
GE
Remessa ao IME, via oficial aplicador,
das provas da 2ª Fase do EI realizadas
na Guarnição.
27 OUT 23
.
14
Candidatos
Interposição de
recursos quanto
à
formulação das questões das provas
discursivas e objetivas da 2ª Fase e
ao gabarito preliminar da prova de
línguas.
28 OUT 23
.
15
IME
Correção das provas da 2ª Fase do EI
e apuração das médias finais.
At é
29 NOV 23
.
16
IME
Divulgação do sigilo e disponibilização
das notas das provas da 2ª Fase do EI
no portal dos candidatos.
At é
5 DEZ 23
.
17
IME
Divulgação, na Internet, da relação
preliminar dos candidatos aprovados
no EI e classificados.
At é
7 DEZ 23
.
18
Candidatos
Solicitação de vista de prova(s), nas
condições estabelecidas nos editais.
7 e 8 DEZ 23
.
19
IME
Disponibilização aos candidatos, da(s)
cópia(s)
digitalizada(s) da(s)
prova(s)
solicitada(s).
9 DEZ 23
.
20
Candidatos
Solicitação de revisão de questão(ões),
nas
condições
estabelecidas
nos
editais.
11 e 12 DEZ 23
.
21
IME
Realização da revisão de questões.
De 14 a
18 DEZ 23
.
22
IME
Divulgação
do
resultado
final
do
CA/CFG na Internet.
At é
21 DEZ 23
.
23
IME
Convocação dos candidatos aprovados
e
classificados para
a Inspeção
de
Saúde (IS), Exame de Aptidão Física
(EAF),
Procedimento
de
Heteroidentificação
(PH) e
Avaliação
Psicológica (Avl Psc).
A partir de
21 DEZ 23
.
24
IME
Remessa ao DCT do resultado dos
concursos.
At é
27 DEZ 23
.
25
IME
Remessa do resultado dos concursos
para divulgação na Imprensa Nacional,
para fins de homologação.
At é
27 DEZ 23
.
26
IME e Candidatos
Apresentação do candidato no IME e
análise documental.
15 JAN 24
.
27
IME e Candidatos
Realização da IS dos convocados.
15 JAN a
16 FEV 24
.
28
IME e Candidatos
Realização do EAF dos aprovados e
início do Período de Adaptação.
15 JAN a
16 FEV 24
.
29
IME e Candidatos
Realização
do
Procedimento
de
Heteroidentificação, para os optantes
das vagas reservadas para candidatos
negros, nos termos da Lei Nr 12.990,
de 9 JUN 14.
15 JAN a
16 FEV 24
Fechar