DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
. ITEM
E X A M ES
. 1
Hemograma Completo
. 2
Glicemia
. 3
Colesterol Total/Frações
. 4
Triglicerídeos
. 5
Tipagem Sanguínea
. 6
Sorol. Sífilis - VRDL
. 7
Creatinina
. 8
Gama GT
. 9
EC G
. 10
Ácido Úrico
. 11
EPF
. 12
TGO/AST
. 13
T G O / A LT
. 14
Ureia
. 15
EA S
O B S E R V AÇÕ ES :
1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames
solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA.
2ª) todos os exames laboratoriais deverão ter sido realizados no período de até
3 (três) meses anteriores contados da data de publicação deste Edital, à exceção do exame
referente ao Tipo Sanguíneo e Fator RH.
ANEXO II
Relação dos Documentos Necessários à Investidura da Candidata No Cargo
. ITEM
LISTA DE DOCUMENTOS
. 1
Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada
. 2
Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia
. 3
Carteira de Identidade - uma cópia
. 4
CPF - uma cópia
. 5
Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia
. 6
Certificado de Reservista - uma cópia
. 7
Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia
. 8
Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia
. 9
Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF.
. 10
Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia
. 11
Comprovante de Conta Corrente individual
. 12
01 (uma) Foto 3 X 4 - recente
. 13
Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma
cópia.
Obs.: Caso o(a) candidato(a) não possua algum desses comprovantes citados acima, deverá providenciar uma declaração
com assinatura autenticada em cartório do titular do comprovante de residência apresentado.
Obs: os Documentos Serão Autenticados Pela Cdgp/Cpla, Para Tanto As Cópias
Deverão Ser Apresentadas Juntamente Com os Originais.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado
admissional) a candidata agendará horário para a entrega dos documentos.
Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja,
os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos.
Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para
qualquer idade.
A candidata preencherá os formulários próprios quando da entrega da
documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das
informações complementares do processo de admissão.
Informamos ainda que o horário para recebimento de documentação por parte
da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Planaltina - CDGP com horário
agendado. Mais informações poderão ser obtidas por meio e-mail cdgp.cpla@ifb.edu.br.
NILTON NÉLIO COMETTI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/DGPL/IFB, DE 17 DE MAIO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSOR SUBSTITUTO NA ÁREA
DE ENGENHARIA
F LO R ES T A L - AG R O ECO LO G I A
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CAMPUS PLANALTINA DO INSTITUTO
FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela portaria IFB n° 324, de 05 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União em 08 de maio de 2023, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, resolve:
I - TORNAR PÚBLICA a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado
e
classificado
em
Processo
Seletivo Simplificado
regido
pelo
Edital
20/2023 -
DGPL/RIFB/IFBRASILIA, de 06 de abril de 2023, publicado no site Diário Oficial da União nº
68, Seção 3, Página 29 em 10 de abril de 2023, resultado final Homologado em 02 de maio
de 2023, publicado no site Diário Oficial da União nº 82, Seção 3, Página 32, para atuação
no Campus Planaltina do IFB, para apresentar os documentos que comprovem os requisitos
exigidos para ingresso no respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também
para se submeter à inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico
admissional no momento em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I.
II - O candidato convocado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da
publicação da convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail
cdgp.cpla@ifb.edu.br.
III - A partir da manifestação, o candidato terá até 10 (dias) dias úteis para se
apresentar a documentação exigida no expediente da convocação.
IV - O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte do candidato,
permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.
V - Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à
critério da Administração.
VI - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado.
VII - A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos
exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a
contratação do candidato.
VIII - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal,
inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido ao candidato submetido à inspeção médica
tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e
mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pro-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
ÁREA DE CONHECIMENTO: ENGENHARIA FLORESTAL/ AGROECOLOGIA
.
Classificação
NOME
CAMPUS
.
2º
JOSÉ RAIMUNDO LUDUVICO DE SOUSA
P L A N A LT I N A
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
. ITEM
E X A M ES
. 1
Hemograma Completo
. 2
Glicemia
. 3
Colesterol Total/Frações
. 4
Triglicerídeos
. 5
Tipagem Sanguínea
. 6
Sorol. Sífilis - VRDL
. 7
Creatinina
. 8
Gama GT
. 9
EC G
. 10
Ácido Úrico
. 11
EPF
. 12
TGO/AST
. 13
T G O / A LT
. 14
Ureia
. 15
EA S
O B S E R V AÇÕ ES :
1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames
solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA.
2ª) todos os exames laboratoriais deverão ter sido realizados no período de até
3 (três) meses anteriores contados da data de publicação deste Edital, à exceção do exame
referente ao Tipo Sanguíneo e Fator RH.
ANEXO II
Relação dos Documentos Necessários à Investidura do Candidato No Cargo
. ITEM
LISTADEDOCUMENTOS
. 1
Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada
. 2
Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia
. 3
Carteira de Identidade - uma cópia
. 4
CPF - uma cópia
. 5
Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia
. 6
Certificado de Reservista - uma cópia
. 7
Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia
. 8
Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia
. 9
Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF.
. 10
Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia
. 11
Comprovante de Conta Corrente individual
. 12
01 (uma) Foto 3 X 4 - recente
. 13
Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma
cópia.
Obs.: Caso o candidato não possua algum desses comprovantes citados acima,
deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do
titular do comprovante de residência apresentado.
OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/CPLA, PARA TANTO
AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado
admissional) o candidato agendará horário para a entrega dos documentos.
Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja,
os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos.
Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para
qualquer idade.
O candidato preencherá os formulários próprios quando da entrega da
documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das
informações complementares do processo de admissão.
Informamos ainda que o horário para recebimento de documentação por parte
da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Planaltina - CDGP com horário
agendado. Mais informações poderão ser obtidas por meio e-mail cdgp.cpla@ifb.edu.br.
NILTON NÉLIO COMETTI
CAMPUS SÃO SEBASTIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO ÁREA PEDAGOGIA
O Diretor-Geral do Campus São Sebastião do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB, nomeado pela Portaria Nº 347, de 05 de maio de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2023, resolve:
I - TORNAR PÚBLICA a convocação da candidata abaixo relacionada, aprovada e
classificada
em
Processo
Seletivo
Simplificado
regido
pelo
Edital
19/2023
-
DGPL/RIFB/IFBRASILIA, de 03 de abril de 2023, publicado no site Diário Oficial da União nº
65, Seção 3, Página 39 em 04 de abril de 2023, resultado final Homologado em 28 de abril
de 2023, para atuação no Campus São Sebastião do Instituto Federal de Brasília, para
apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos para ingresso no
respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também para se submeter à
inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico admissional no momento
em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I.
II - A candidata convocada terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da
publicação da convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail
cdgp.cssb@ifb.edu.br.
III - A partir da manifestação, a candidata terá até 10 (dias) dias úteis para se
apresentar a documentação exigida no expediente da convocação.
IV - O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte da candidata,
permitirá à Administração excluí-la do processo e convocar o candidato seguinte.
V - Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à
critério da Administração.
VI - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado.
VII - A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos
exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a
contratação da candidata.
VIII - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal,
inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido à candidata submetido à inspeção médica
tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e
mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDAGOGIA
. Classificação
NOME
CAMPUS
. 4º
ELIANICE SILVA CASTRO
SÃO SEBASTIÃO
(Documento assinado eletronicamente)
ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA
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