DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CURITIBA - PR. Entrega das Propostas: a partir de 16/05/2023 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 30/05/2023,
às
09h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
EVERALDO JOSE DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIDEC - 17/05/2023) 153079-15232-2023NE000001
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 23075.061614/2022-11. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Resumo: O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa
ENZILABOR PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 00.422.370/0001-17.
Fato não entrega de itens de empenho.
Sanção: impedimento de licitar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de
30 (trinta) dias bem como o pagamento de multa no valor de R$ 916,00 (novecentos e
dezesseis reais) , considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e o item
21.1.3, alínea "a" do Edital nº 87/2021 e art. 87, inc. II da Lei 8666/93.
MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI
Pró-Reitor de Administração
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 UASG 153079 - UFPR
N. do Termo de Concessao de Uso: 07/2018
N. do Processo: 23075.221090/2017-59
Concedente: Universidade Federal do Parana UFPR. Concessionaria: INSTITUTO DE
TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUTOS LACTEC. CNPJ 01.715.975/0001-69.
Objeto: Reajuste de valores do Termo de Concessao de Uso N. 07/2018, com base na
aplicacao do IPCA IBGE correspondente ao periodo de outubro de 2021 a setembro de
2022, no percentual de 7,1686%, a partir de 05/10/2022, alterando o valor mensal da
concessao de R$ 368.870,25 para R$ 395.313,09.
Data da assinatura: 16/05/2023. Assina pela UFPR: Marco Antonio Ribas Cavalieri - Pro-
reitor de Administracao. Assinam pela LACTEC: Luiz Fernando Vianna - Diretor Presidente e
Katia Patricia Campanharo Fiebich Peroni Diretora Administrativo Financeira.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 153079
Número do Contrato: 43/2020.
Nº Processo: 23075.077361/2019-94.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA. Contratado: 79.283.065/0003-03 -
ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Repactuação de valores conforme
decreto municipal nº 306/2023 de curitiba. Vigência: 07/07/2020 a 07/07/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 306.436,32. Data de Assinatura: 16/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - UASG 153079
Nº Processo: 23075017997202363. Objeto:
Aquisição de materiais e
equipamentos de áudio e vídeo a serem utilizados na 75ª Reunião Anual da SBPC da
Universidade Federal do Paraná. Total de Itens Licitados: 22. Edital: 18/05/2023 das 08h00
às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Xv de Novembro, 1299 - Centro, -
Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00058-2023.
Entrega das
Propostas: a partir de 18/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 30/05/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ROSIELI GONCALVES TRACZ
Pregoeira
(SIASGnet - 17/05/2023) 153079-15232-2023NE000001
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 133, DE 16 DE MAIO DE 2023
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições e conforme processo SEI nº 23075.028928/2023-85, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de
07/06/2023, o prazo de validade do concurso público de provas e títulos para o
provimento na carreira de Magistério Superior, Classe A, Professor Adjunto A, em regime
de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Setor de Educação, Departamento de Teoria e
Fundamentos da Educação, Área de Conhecimento: Psicologia da Educação, conforme
Edital nº 176/22 - PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União de 07/06/2022, Seção 3,
página 90.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
UNIDADE DE CONTRATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 23075.064466/2022-89.
PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Despacho nº 452/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON. Atualmente em local incerto e
não sabido, a empresa IS4 IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LT DA
- CNPJ/MF sob n° 39.691.109/0001-58, fica intimada de que dipõe do prazo de 75 (setenta
e cinco) dias a contar da data da publicação para efetuar o pagamento da multa de R$
428,26 (quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), cuja GRU com
vencimento em 01/08/2023 se encontra no processo. Informo que as penalidades aplicadas
foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e Banco de Sanções e, não
havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o
prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º,
Inciso I da Lei nº 10.522/2002, in verbis: "Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas
físicas e jurídicas que: I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não
pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; §
2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor
da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as
informações pertinentes ao débito." Fica reservado
ao fornecedor, o direito de
requerimento de parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe a IN nº 26,
de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir
ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de
parcelas pretendidas pelo interessado.
Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a
inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União,
conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de
noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes
administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação
ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou
não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus
dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da
respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das
dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo
Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)".
"O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo
assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do
devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve
ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico notifica@ufpr.br.
Curitiba-PR, 17 de maio de 2023.
CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO
Assistente em Administração
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 23075.072626/2022-63.
PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR.
Despacho nº 453/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON.
Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa ENZILABOR PRODUTOS
LABORATORIAIS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 00.422.370/0001-17, fica intimada de que
dipõe do prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação para efetuar o
pagamento da multa de R$ 26,00 (vinte e seis reais), cuja GRU com vencimento em
01/08/2023 se encontra no processo. Informo que as penalidades aplicadas foram
devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e Banco de Sanções e, não
havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o
prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º,
Inciso I da Lei nº 10.522/2002, in verbis:
"Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que: I -
sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-
se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito
passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao
débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da
multa aplicada, de acordo com o que dispõe a IN nº 26, de 13/04/2022 sendo que,
conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou,
ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas
pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a
inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União,
conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê:
"Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os
processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei,
regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com
a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob
pena de responsabilidade
dos seus dirigentes, são obrigadas
a encaminha-los à
Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de
inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de
sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº
10.522, de 2002)".
"O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo
assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do
devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o
SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve
ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico notifica@ufpr.br.
Curitiba-PR, 17 de maio de 2023.
CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO
Assistente em Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo 23075.007334/2023-31. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ -
UFPR, CNPJ:75.095.679/0001-49. Contratada: ILHAMELTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA,
CNPJ/MF 01.323.636/0003-07.
Finalidade: notificar a contratada, que se encontra em lugar incerto e não
sabido para, apresentar defesa prévia, que em tese, por falha: deixar de apresentar
documentos exigidos no Edital. Fundamento legal: artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993;
artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e o item 21.1.1. e alínea "a" do Edital do PE 17/2022.
Previsão sanção: impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
O não cumprimento do prazo estipulado para apresentação da defesa prévia,
bem como a inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento contratado,
não obstarão a continuidade do processo.
A defesa prévia, ou solicitação de acesso ao processo, bem como os
documentos (certidões, declarações) deverão ser apresentados pelo proprietário da
empresa ou por representante legal com procuração nos autos, encaminhados,
exclusivamente, para o e-mail: notifica@ufpr.br
Curitiba-PR, 17 de maio de 2023.
SUZANA CUETO
Administradora
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo 23075.023831/2022-03. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ -
UFPR, CNPJ:75.095.679/0001-49. Contratada: CRISTIANE DE OLIVEIRA ***.941.450-** -
CNPJ 41.866.598/0001-83.
Finalidade: notificar a contratada, que se encontra em lugar incerto e não sabido para, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar RECURSO acerca da aplicação das sanções de
impedimento de licitar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias, por
falha: desistiu expressamente de sua proposta, considerando as disposições do artigo 7º da
Lei nº 10.520/02 e item 21.1.1, alínea "d" do Edital.
O RECURSO, ou a solicitação de acesso ao processo, bem como os documentos
(certidões, declarações) deverão ser apresentados pelo proprietário da empresa ou por
representante legal com procuração nos autos, encaminhados, exclusivamente para o e-
mail: notifica@ufpr.br
Curitiba-PR, 17 de maio de 2023.
SUZANA CUETO
Administradora
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo nº 23075.039879/2021-44.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR, CNPJ:75.095.679/0001-49.
Contratada: LUSA MED LTDA. - CNPJ 01.627.149/0001-68.
Finalidade: notificar a contratada, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, acerca da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com
quaisquer órgãos da União pelo prazo de 15 dias e multa de R$ 41,92, decorrente de
descumprimento no Pregão Eletrônico nº 123/2020 e ATA 96/2021. As penalidades foram
registradas no SICAF com data de 16/03/2023. Fundamento Legal: art. 7º da Lei nº
10.520/02, e art. 87, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, e item 21.1.3., alínea "a" do Edital.
Caso não efetue o pagamento poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa

                            

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