DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2022 - UASG 153103
Nº Processo: 23077145001202216. Objeto: Pregão Eletrônico SISRP nº.: 60/2022 -
Contratação de empresa para prestação de serviços de impermeabilização e recuperação de
cobertura em edificações da UFRN, com fornecimento de material para atender demandas da
UFRN pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 26. Edital: 18/05/2023 das
08h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av.sen.salgado Filho, 3000-lagoa Nova-
natal/rn
- 
Prédio
da 
Cpl,
Lagoa 
Nova
- 
Natal/RN
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153103-5-00060-2022. Entrega das Propostas: a partir de
18/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/05/2023 às
09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PATRICIA SILVA DE MELO
Pregoeira da Ufrn
(SIASGnet - 17/05/2023) 153103-15234-2022NE999999
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 153103
Nº Processo: 23077014164202169. Objeto: Pregão Eletrônico SISRP nº.: 02/2021
- Contratação de empresa especializada para o fornecimento de softwares diversos para o
apoio acadêmico e administrativo para atender demandas da UFRN pelo período de 12
meses. . Total de Itens Licitados: 15. Edital: 18/05/2023 das 08h00 às 11h30 e das 14h00
às 17h30. Endereço: Av.sen.salgado Filho, 3000-lagoa Nova-natal/rn - Prédio da Cpl, Lagoa
Nova - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/153103-5-00002-2021. Entrega das
Propostas: a partir de 18/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 31/05/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO JOSE PEREIRA
Pregoeiro da Ufrn
(SIASGnet - 17/05/2023) 153103-15234-2022NE999999
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 59/2023-PROGESP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NAS CLASSES ADJUNTO-A, ASSISTENTE-A E AUXILIAR
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 1.270/95-R, de 23
de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução nº 136/2017-CONSEPE, de 17 de outubro de 2017 c/c
Resolução nº 270/2021-CONSEPE, de 23 de novembro de 2021, a Resolução nº 230/2021-CONSEPE, de 24 de agosto de 2021, a Resolução nº 109/2022-CONSEPE, de 13 de dezembro
de 2022, a Resolução nº 040/2023-CONSEPE, de 28 de março de 2023, o Ofício 130/2012-CGRH/DIFES/SESu/MEC, o Ofício 178/2013-CGRH/DIFES/SESu/MEC, o Ofício 16/2014-
CGRH/DIFES/SESu/MEC, a Portaria Interministerial 313, de 04 de agosto de 2015 e a Portaria Interministerial 316, de 09 de outubro de 2017; torna pública a abertura de inscrições
para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso
Público, dispostas pela Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.sigrh.ufrn.br e
www.progesp.ufrn.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a
necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.
1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/90.
1.4. A lotação dos cargos destinados à Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras
cidades e cenários de práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112/90.
1.4.1. A atuação do candidato aprovado dar-se-á em todos os municípios envolvidos com o curso, nas regiões do Seridó e Trairi, sendo definido como unidade de lotação
a Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN.
1.4.2. Em consonância com o Projeto Pedagógico da Escola Multicampi de Ciências Médicas do RN e com a Expectativa de Atuação Profissional, a atuação do candidato
aprovado não será restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao
modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências (cognitiva, psicomotora e
afetivo-atitudinal), e para educação tutorial, atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso.
1.4.3. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de
atuação do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao
cargo.
1.4.4. O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente.
1.4.5. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária do docente, conforme as
necessidades e objetivos do projeto pedagógico do curso.
1.5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial
da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@reitoria.ufrn.br. O pedido de
impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.5.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do
prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas
subsequentes.
1.6. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
1.6.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados
na página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 18 de maio de 2023.
1.7. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus
estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da
UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 34 (trinta e quatro) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Auxílio Alimentação
Total
.
Adjunto-A
Dedicação Exclusiva
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
.
Adjunto-A
20h
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 329,00
R$ 4.168,21
.
Assistente-A
40h
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 658,00
R$ 5.350,37
.
Assistente-A
20h
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 329,00
R$ 3.375,99
.
Auxiliar
20h
Especialista
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 329,00
R$ 3.010,35
3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação,
o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Dentre as 34 (trinta e quatro) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99
e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, 07 (sete) vagas imediatas, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 6 deste instrumento editalício.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos
termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4o do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados
pelo Decreto no 6.949/2009.
4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer
às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e
que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos
ao cargo/especialidade de sua opção.
4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da
UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de
verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas.
4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência,
conforme subitens a seguir.
4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento
afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146,
de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

                            

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