DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Artur Mendes Soares Neto (NB: 5208230387, CPF: 10455837660, Protocolo: 914338773,
Representante Legal: Maria dos Santos Ferreira de Melo, CPF 26033593634); Dimitre
Santos Matos (NB: 5158310269, CPF: 04338783559, Protocolo: 779343903); Matheus
Bonfim
Evangelista
(NB:
7020138749, CPF:
08667256528,
Protocolo:
616184886,
Representante Legal: Aldeni Bonfim Machado Evangelista, CPF 54714575520); Edson
Clementino de Paiva (NB: 5342746309, CPF: 05893036433, Protocolo: 671086157);
Elivelton Pereira Santos (NB: 1557955872, CPF: 05082984586, Protocolo: 1807108671,
Representante Legal: Josina Soares Pereira, CPF 82331804591); Danilo Gomes e Souza (NB:
5405472901, CPF: 10526972408, Protocolo: 1310579894, Representante Legal: Josefa
Gomes Barbosa, CPF 14894771870); Gerson Pereira da Silva (NB: 1106765190, CPF:
02758773457, Protocolo: 1941623832); Paulo Henrique da Silva (NB: 5466422947, CPF:
23356732897, Protocolo: 598426056, Representante Legal: Antonio Custodio da Silva, CPF
05319973837); Celestina Ferreira de Freitas Andrade (NB: 5702345149, CPF: 22916332871,
Protocolo: 1861870736); Rosana Barbosa da Cruz (NB: 1324883321, CPF: 02854172582,
Protocolo: 1263988989, Representante Legal: Sabina Bernarda Barbosa da Cruz, CPF
15527401883); Joao Altemar de Moura (NB: 1009329518, CPF: 68721129487, Protocolo:
630504440); Jose Jorge Barbosa de Jesus (NB: 1090638563, CPF: 84906545572, Protocolo:
1813182465, Representante Legal: Albertina Barbosa, CPF 72518871500); Ozenite Barreto
Gama (NB: 1325505037, CPF: 66035880568, Protocolo: 1997168459); Cassia de Almeida
Silva (NB: 5460141032, CPF: 38191333805, Protocolo: 1145076513); Paulo Henrique da
Silva (NB: 5466422947, CPF: 23356732897, Protocolo: 598426056, Representante Legal:
Antonio Custodio da Silva, CPF 05319973837); Zorineide Valerio da Silva (NB: 2060970355,
CPF: 18974446804, Protocolo: 1784397934); Roseli Aparecida Bego Romero (NB:
1062352103, CPF: 19170198829, Protocolo: 57840124); Daniel Laedson Neto Cruz (NB:
1535972804, CPF: 10100234461, Protocolo: 1064696499, Representante Legal: Jose
Amilton da Cruz, CPF 78055865434); Cicera Maria da Conceicao (NB: 5209240530, CPF:
01546017488);
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Brendo Pinheiro Ivanha (NB: 1439598271, CPF:
35241699880, Protocolo:
1402501475, Representante Legal: Gisele
Vanessa Lopes
Pinheiro, CPF 27157516802); Edesia Barberino Porto (NB: 1102464764, CPF: 00000000000,
Protocolo: 2061148995, Representante Legal: Neuzolandia Barberino Porto, CPF
48361640525);
GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG
Presidente
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 58/2021
INSTRUMENTO: Processo nº 35014.338697/2020-76. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Acordo de
Cooperação Técnica. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E BAN CO
DO BRASIL S.A.. OBJETO: Adequação aos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº
138 de 10 de novembro de 2022, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 143
de 10 de fevereiro de 2023 visando a realização de consignações de descontos nos
benefícios previdenciários, cujo titular tenha contraído empréstimo pessoal e/ou operação
com cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício. DATA DA ASSINATURA:
25/04/2023. SIGNATÁRIOS: pelo INSS , Representante. VIGÊNCIA: até 21/05/2026.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 17/2023 - UASG 510677
Número do Contrato: 9/2017.
Nº Processo: 35238.000136/2017-77.
Pregão. Nº 3/2017. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
70.315.650/0001-01 - L S PROJETOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato nº 09/2017, pelo período de 17 de maio de 2023 a 17 de agosto de 2023,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, por interesse da administração pública, desde
que a contratada seja comunicada com antecedência de 60 (sessenta) dias.. Vigência:
17/05/2023 a 17/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 257.171,16. Data de
Assinatura: 15/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/05/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA ARACAJU
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RELACIONAMENTO COM O
C I DA DÃO
EXTRATO DE ADESÃO
Termo de Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.499269/2022-81 DO
OBJETO: Termo de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o
Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº
29.979.036/0416-88, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pirambu - Sergipe, CNPJ nº
13.148.960/0001-45, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do
INSS, na modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus
representados, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA
DE ASSINATURA: 16/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE e Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pirambu -SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.491725/2022-44 DO OBJETO: Termo
de Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto
Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88,
e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Japaratuba - Sergipe, CNPJ nº 13.003.447/0001-
66, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na
modalidade atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para
posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios. DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA:
16/05/2023. DOS SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Japaratuba -SE.
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão ACT Contag. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.489213/2022-18 DO OBJETO: Termo de
Adesão (INSS/CONTAG 35014.102980/2022-23) que entre si celebram o Instituto Nacional do
Seguro Social - Gerência Executiva Aracaju - SE, CNPJ nº 29.979.036/0416-88, e o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais do Amparo de São Francisco - Sergipe, CNPJ nº 13.178.389/0001-
01, para viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, na modalidade
atendimento à distância, pelo acordante em favor de seus representados, para posterior
análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: O acordo vigorará até 07/11/2027. DATA DE ASSINATURA: 16/05/2023. DOS
SIGNATÁRIOS: INSS em Aracaju-SE , Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Amparo do São Francisco -SE.
GERÊNCIA EXECUTIVA BARREIRAS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.141274/2023-88 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Coribe-BA, inscrito no CNPJ,
16.430.340/0001-92, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Coribe-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a
prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 07 de novembro de 2022. DOS
PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo;
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Coribe-BA, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA CARUARU
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.135122/2023-46- Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRA DE
GUABIRABA-PE inscrito no CNPJ, 24.300.980/0001-06, ao Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG),
processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRA DE
GUABIRABA-PE, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação
de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 17 de Maio de 2023. DOS
PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo;
Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE BARRA DE GUABIRABA-PE, como signatários do Termo de Adesão.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM GARANHUNS
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.007230/2023-20 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Correntes, inscrito no CNPJ,
10.118.487/0001-65, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO
OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares
de Correntes, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação
de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços
previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos
no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não
o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo prazo de 60
meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 20/04/2023. DOS PART Í C I P ES :
Presidente do INSS, e Presidente da CONTAG, como signatários do Acordo; Presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Correntes, como
signatários do Termo de Adesão.
EXTRATO DE ADESÃO
Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT - aderido entre o INSS e a Contag
REFERÊNCIA: Processo nº 35014.543517/2022-38 referente ao Termo de Adesão entre o
INSS - Gerência Executiva em Garanhuns - e o STR de São José do Egito/PE, ao Acordo de
Cooperação Técnica assinado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3,
de 07/11/2022. DO OBJETO: permitir que o STR São José do Egito/PE, vinculado à Contag,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações e instrução
e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do
INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes a
grupos de serviços, observado o grau de sigilo necessário para o acesso aos dados, tais
como: I - emissão de extratos e comprovantes previdenciários a seus cidadãos; II -
recebimento de requerimentos de: a) benefícios previdenciários, assistenciais e do seguro-
defeso do pescador artesanal, exceto benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-
acidente e aposentadoria por invalidez); entre outros. PARTES: INSS e SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SÃO JOSÉ DO
EGITO/PE.
VIGÊNCIA: Este
termo vigorará
pelo
mesmo prazo
do Acordo
nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2023. SIGNATÁRIOS: INSS em
Garanhuns/PE (GEXGAR) e, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e
Agricultoras Familiares de São José do Egito/PE (STR São José do Egito).
GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35014.096249/2023-32
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
RURAIS DE CHÃ PRETA/AL
OBJETO: Permitir que a Acordante realizem, em favor de seus representados, requerimentos
de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário maternidade, auxílio
reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na
modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles.
DATA DE ASSINATURA: 17 de Maio de 2023
PARTÍCIPES: INSS Maceió/AL, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
Rurais de Chã Preta/AL.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35001.001286/2017-71
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA 
DO
INSS 
MACEIÓ/AL
E 
SINDICATO
DOS 
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IGREJA NOVA/AL
OBJETO: Permitir
que a
Acordante realizem, em
favor de
seus representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia
de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que

                            

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