DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 23, DE 15 DE MAIO DE 2023
Divulga o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Didáticas inscritas e validadas
no âmbito do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino
Fundamental - Objeto 1 - Obras Didáticas - Impresso e Digital Interativo - destinadas aos estudantes
e professores dos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano).
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da fase recursal da avaliação pedagógica das Obras Didáticas no âmbito do PNLD 2024 - Anos Finais do Ensino Fundamental, Objeto 1, na forma
do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Serão disponibilizados na plataforma PNLD Digital, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os pareceres da fase recursal, a partir da data de
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os pareceres da fase recursal foram objeto de análise de recurso fundamentado, apresentados por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos
genéricos de revisão de avaliação, de obras reprovadas ou aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais, conforme prazo estabelecido na portaria de resultado prévio deste
objeto/edital.
Art. 3º Para as Obras Didáticas que obtiveram recursos indicados como deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar a obra corrigida,
conforme especificações do Edital de Convocação CGPLI nº 1/2022 - PNLD 2024/2027 - Anos Finais do Ensino Fundamental, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do dia da publicação desta Portaria, por meio da plataforma PNLD Digital.
§ 1º As obras corrigidas deverão ser carregadas na Plataforma PNLD Digital, em versão descaracterizada, acompanhadas da Declaração de Correção de Falhas Pontuais e da Ficha
de Correção Falhas Pontuais, ambas constantes do Anexo II e do Anexo III, respectivamente, desta Portaria.
§ 2º A Declaração de Correção de Falhas Pontuais e a Ficha de Correção Falhas Pontuais, constantes no Anexo II e no Anexo III, respectivamente, desta Portaria, deverão ser
carregadas na Plataforma PNLD Digital nas versões caracterizada e descaracterizada.
§ 3º A obra só será considerada aprovada para compor o Guia Digital do PNLD se as falhas apontadas no parecer de deferimento do recurso forem devidamente sanadas, e a
versão corrigida for carregada na plataforma PNLD Digital.
Art. 4º O resultado final da avaliação será publicado no Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado na Plataforma PNLD
Digital, com a listagem dos editores e das obras aprovadas.
Art. 5º A Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) não se responsabilizará por cadastramentos, acessos e inserção de documentos que não forem concretizados por motivos de
ordem técnica dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO I
RECURSOS DEFERIDOS
. Resultado da Etapa Recursal - PNLD 2024 (Objeto 1) - Recursos Deferidos
. Código FNDE
Área de Conhecimento
Componente
Parecer
Resultado Após Recurso
. 0043 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Deferido
Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais
. 0113 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Deferido
Aprovada condicionada à correção de falhas pontuais
RECURSOS INDEFERIDOS
. Resultado da Etapa Recursal - PNLD 2024 (Objeto 1) - Recursos Indeferidos
. Código FNDE
Área de Conhecimento
Componente
Parecer
Resultado Após Recurso
. 0116 P24 01 00 200 060
Linguagens
Arte
Indeferido
Reprovada
. 0017 P24 01 00 207 030
Ciências da Natureza
Ciências
Indeferido
Reprovada
. 0095 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Indeferido
Reprovada
. 0014 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Indeferido
Reprovada
. 0053 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Indeferido
Reprovada
. 0049 P24 01 00 200 160
Linguagens
Educação Física
Indeferido
Reprovada
. 0048 P24 01 00 208 050
Ciências Humanas
Geografia
Indeferido
Reprovada
. 0056 P24 01 00 208 040
Ciências Humanas
História
Indeferido
Reprovada
. 0005 P24 01 00 200 090
Linguagens
Língua Inglesa
Indeferido
Reprovada
. 0061 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Indeferido
Reprovada
. 0060 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Indeferido
Reprovada
. 0086 P24 01 00 200 010
Linguagens
Língua Portuguesa
Indeferido
Reprovada
. 0080 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Indeferido
Reprovada
. 0112 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Indeferido
Reprovada
. 0092 P24 01 00 020 020
Matemática
Matemática
Indeferido
Reprovada
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Declaro, sob as penas da Lei, que ________________________________________ (detentor de direito autoral) procedeu à correção das falhas pontuais, referente à obra
___________________________, apontadas no Parecer de Aprovação Condicionada à Correção de Falhas Pontuais.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
ANEXO III
MODELO DE FICHA DE CORREÇÃO DE FALHAS PONTUAIS
Esta ficha deverá expressar, de forma clara e precisa, as correções feitas na obra, pelo detentor de direito autoral, descrevendo os problemas e as suas respectivas correções
tanto no livro impresso quanto no material digital.
. Código do Volume
Tipo de Falha
Página/Minuto
.
. Descrição da Falha:
.
Recomendações:
. Correção:
O editor responsável assume, perante a Secretaria de Educação Básica e o FNDE, a veracidade das informações acima prestadas, comprometendo-se à apresentação das versões
inteiramente corrigidas nas etapas posteriores do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) 2024 - Anos Finais do Ensino Fundamental - Objeto 1, em especial na
distribuição.
Brasília, de de 2023.
Assinatura do Editor ou seu procurador
Nome legível e cargo
COLÉGIO PEDRO II
PORTARIA Nº 996, DE 12 DE MAIO DE 2023
A REITORA DO COLÉGIO PEDRO II, nomeada por Decreto Presidencial de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, página 1 de 19 de
outubro de 2022, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos
11º e 12º do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967; considerando que é
facultado às autoridades da Administração Federal, delegar competência para a prática de
atos administrativos, desde que não haja impedimento legal, nos termos do art. 11º da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e, considerando que a delegação de competência
é utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de
garantir a gestão democrática e participativa e a autonomia dos Campi do CPII;
resolve:
Art. 1º Delegar Competência aos Diretores-Gerais dos Campi do Colégio Pedro
II para, respeitados os dispositivos legais e regulamentares, empreenderem, no âmbito de
suas Unidades, os atos e procedimentos a seguir enumerados, sem prejuízo de suas
atribuições:
I. Atuar na prática de todos os atos administrativos necessários à gestão
orçamentária e financeira dos créditos e recursos que lhes forem descentralizados e
repassados;
II. Autorizar a realização, revogar, anular e homologar licitações, bem como a
dispensa de licitação, e assinar documentação referente a processos licitatórios;
III. Autorizar o pagamento de substituição interina de chefia, referente à
Função Gratificada (FG), à Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) e a Cargo
de Direção (CD), ficando expressamente vedado o pagamento em causa própria;
IV. Autorizar a concessão e o pagamento de diárias, bem como o
fornecimento de passagens, respeitando os limites orçamentários e dispositivos definidos
pela legislação federal e os regulamentos internos, em viagens a serviço em território
nacional;
V. Expedir portaria e realizar outros atos relacionados à vida funcional dos
servidores, exceto: admitir, demitir, autorizar afastamento do país, alterar lotação,
aposentar, conceder pensão, integrar/designar/dispensar funções de apoio à gestão,
nomear/exonerar cargos de direção, conceder licença para tratar de interesses
particulares, redistribuir, conceder vacância, remover e autorizar a realização de concurso
público e outros de competência ou atribuição de autoridade superior exercida pelo
Reitor por delegação de competência;
VI. Expedir portaria de designação de fiscal de contrato, de agente de
contratação, pregoeiro, de constituição de comissões, equipe de apoio, restrita a
servidores lotados em seu Campus, ou com a devida autorização em caso de servidores
lotados em outro Campus;

                            

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