DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII. Assinar Termos
de Convênio, inclusive de Estágio,
e Acordos de
Cooperação Técnica;
VIII. Assinar instrumentos contratuais, inerentes a área de Administração:
Contrato, Termo Aditivo, Termo de Apostilamento, e Termo de Rescisão Contratual;
IX. Aplicar e notificar e decisões de penalidades às empresas acerca de
contratos executados em seu Campus, após as devidas apurações de irregularidades em
primeira instância, como grau de segunda e última instância de recursos dos processos de
apuração de responsabilidades;
X. Decidir sobre a outorga de uso e para assinatura de contratos, onerosos ou
não, de concessão de uso do bem público sob sua responsabilidade, observada a
legislação específica;
XI. Regulamentar normas administrativas específicas, em consonância com a
política institucional e regulamentos internos, visando ao bom funcionamento do
Campus;
XII. Decidir sobre o calendário letivo interno e horários de funcionamento do
Campus, observada a legislação pertinente e dentro dos limites regulados pela Reitoria e
pelo Conselho Superior (CONSUP), em tais situações:
a. Recessos e pontos facultativos;
b. Intempéries e outras ocorrências
que ensejem a inviabilidade de
funcionamento do Campus;
c. Atividades excepcionais planejadas pelo Campus.
Parágrafo único. Os ajustes decorrentes das situações supracitadas devem ser
informados à Pró-Reitoria de Ensino.
XIII. Decidir sobre o cumprimento e controle da frequência dos servidores,
observada a legislação pertinente e dentro dos limites regulados por atos normativos
governamentais, em decorrência dos itens elencados no inciso XII.
Art. 2º Determinar que, para o cumprimento do que estatui a presente
Portaria, o Diretor-Geral deverá identificar o ato que o autoriza a assinar os documentos
aqui elencados pelo Reitor da Instituição, sem o que, tais documentos não serão
considerados válidos.
Art. 3º Estabelecer que, no exercício da competência ora delegada, deverão
ser observados, rigorosamente, toda a legislação pertinente à matéria e procedimentos
internos desta Autarquia.
Art. 4º O titular reponde perante o Tribunal de Contas da União (TCU) e
demais órgãos de controle pelas práticas de atos de gestão e de execução dos processos
ora delegados em desacordo com os preceitos legais.
Art. 5º A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando conveniente, exercê-los mediante
avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 6º Delinear, no âmbito da Autarquia, os parâmetros de delegação e
avocação de competências na forma exibida na Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 7º Alterar o art. 7º da Portaria nº 22, de 2 de janeiro de 2018, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Definir como segunda e última instância de recurso dos processos de
apuração de responsabilidades o Diretor-Geral, no âmbito dos Campi, e o Reitor, para
contratos da alçada da Reitoria do Colégio Pedro II."
Art. 8º Revogar a Portaria nº 806, de 22 de março de 2016 e a Portaria nº
1.721, de 18 de março de
2016.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANA PAULA GIRAUX LEITÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS ARINOS
PORTARIA Nº 142, DE 17 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ARINOS, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, ELIAS RODRIGUES DE
OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1.152, de
14/12/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 15/12/2020, considerando a
finalização do prazo de validade do processo seletivo para professor substituto - Processo
Nº 23392.000537/2022-22, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 02 de junho de 2023, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor substituto, área de
Administração/Economia/Contabilidade, objeto do Edital nº 53, de 20/04/2022, publicado
no DOU de 25/04/2022, homologado pelo Edital nº 83, de 31/05/2022, publicado no DOU
de 01/06/2022, retificado pelo Edital nº 84, de 01/06/2022, publicado no DOU de
02/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 211, DE 16 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS
nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro
de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de
maio de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação complementar de aprovados na 2ª etapa -
Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos
Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1,
disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, na forma constante no Anexo
I - Lista dos participantes aprovados na condição sub judice na 2ª Etapa do Revalida -
Edição 2022/1 desta Portaria, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI
nº 223036.004928/2023-56.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data de 23/02/2023.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS NA CONDIÇÃO SUBJUDICE
.
Nº
CÓDIGO DE INSCRIÇÃO
NOME
.
1
221120210547104
PABLO MAURÍCIO ROMAM CACERES
PORTARIA Nº 212, DE 16 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º
do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria
Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a
Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de
2019, e no Edital Inep nº 77, de 15 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação final dos aprovados subjudice no Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o
Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/2, disciplinado pelo Edital Inep nº 77, de
15 de agosto de 2022, na forma constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO
RESULTADOS FINAIS - PARTICIPANTES APROVADOS SUBJUDICE
. Nº
CÓDIGO INSCRIÇÃO
NOME
.
1
222120210642110
ALINE BOTELHO CAMERINI BATISTA
.
2
222120210651376
GIOVANA FRANCISCO MEDEIROS
.
3
222120210653224
HECTOR EMILIO DUVERGER CUEVAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
PORTARIA Nº 503, DE 11 DE MAIO DE 2023
Homologação do Resultado do Concurso Público
Regulado pelo Edital nº 03/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal, na Lei nº. 8.112, de 11/12/90, na Lei 12.772 de 28/12/2012, e na
sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível 1000261-15.2016.4.01.3300,
resolve:
Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos realizado
por esta Universidade para os cargos da carreira do Magistério Superior, para exercício no
Centro de Formação de Professores, conforme Edital nº 03, de 09/03/2016, publicado no
DOU de 11/03/2016, nº 48, página 64, o Edital de retificação Nº 01, de 17/03/2016,
publicado no DOU de 18/03/2016, nº 53, página 69, e o Edital de Reabertura nº 01, de
01/09/2016, publicado
no DOU
de 08/09/2016,
nº 173,
página 81
e no
sítio
www.ufrb.edu.br/concursos.
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
Matéria: Educação Infantil
Vaga: 01
Nível: Assistente A
Regime de trabalho: DE
Processo principal: 23007.00028814/2016-10
1º Fernanda Cristina de Souza
2º Marta Alencar dos Santos
3º Larissa Monique de Souza Almeida
4º Gleisy Vieira Campos
1. Os candidatos deverão manter atualizados seu endereço eletrônico e
residencial, informando qualquer mudança à Coordenadoria de Desenvolvimento de
Pessoal, através do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
2. Este concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação
desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
3. No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os
requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital nº 03,
de 09/03/2016, publicado no DOU de 11/03/2016, nº 48, página 64, o Edital de retificação
Nº 01, de 17/03/2016, publicado no DOU de 18/03/2016, nº 53, página 69, e o Edital de
Reabertura nº 01, de 01/09/2016, publicado no DOU de 08/09/2016, nº 173, página 81, e
na lei 8.112/90.
4. O candidato convocado para admissão que não atender à convocação no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da portaria de nomeação
no Diário Oficial da União, será excluído do concurso, cabendo à Administração da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de
classificação, convocar o candidato seguinte.
5. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato em nenhuma
hipótese.
FÁBIO JOSUÉ SOUZA DOS SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 2.280, DE 15 DE MAIO DE 2023
A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO -
UNIFESP, nomeada pela Portaria nº 923, de 29 de novembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 1 de dezembro de 2022 e prorrogada pela Portaria nº 601, de 30 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art.1º - DELEGAR ao(à) Diretor(a) da Escola Paulista de Política, Economia e
Negócios, a competência para assinar o Termo de Compromisso da folha de rosto para
pesquisa envolvendo seres humanos da Plataforma Brasil, no âmbito de sua Unidade
Universitária, podendo delegar aos (às) Chefes de Departamento em ato específico do(a)
titular da Unidade Universitária.
Parágrafo Único: O(a) Vice-Diretor(a) da unidade universitária exercerá a
competência relacionada neste artigo nos casos de afastamento do(a) titular.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria Reitoria nº 1.197 de 15 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de 2020, seção 2, página 25.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA Nº 998, DE 17 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no
Processo nº 23086.001530/2022-91, resolve:
Art.
1º Delegar
competência ao(à)
Pró-Reitor(a)
de Planejamento
e
Orçamento e ao(à) Diretor(a) de Orçamento, como titular e suplente, respectivamente,
para atuarem como autoridade competente no sistema de Planejamento e
Gerenciamento das Contratações (PGC) no âmbito da Universidade Federal dos Vales
do Jequitinhonha e Mucuri, no tocante às atribuições constantes do art. 12 do Decreto
nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria nº 2647, de 6 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2021, seção 1, página
48.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANIR ALVES SOARES
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