DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
REDA RABEA - G481071-R, natural da Siria, nascido(a) em 20 de maio de
1987, filho(a) de Fouad Rabea e de Sania Jaber, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0208694/2022);
SAMI ALDARSANI - G479890-V, natural da Síria, nascido(a) em 13 de junho
de 1996, filho(a) de Reda Aldarsani e de Hania Ballani, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0099471/2021);
SANTIAGO FELIPE CUBA RAMOS - V851929-8, natural do Peru, nascido(a) em
30 de junho de 1980, filho(a) de Santiago Arquimides Cuba Risco e de Estela Eufemia
Ramos
Enriquez,
residente
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(Processo
nº
235881.0111619/2021);
TAHA HUSSEIN SALEM ALY - F180960-U, natural do Egito, nascido(a) em 16
de junho de 1984, filho(a) de Hussein Salem Aly e de Salma Sayed, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0356989/2023);
THONY CLERVIL -
G202224-B, natural do Haiti, nascido(a)
em 20 de
dezembro de 1985, filho(a) de Joseph Clervil e de Vergela Genard, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0178799/2022) e
YOLANDA LUCRECIA SOLORZA - V467107-5, natural da Argentina, nascida(o)
em 27 de julho de 1982, filho(a) de e filha de Paulina Lorenza Solorza, residente no
Estado de Roraima (Processo nº 235881.0233489/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.123, DE 17 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos
termos do
Art. 12,
II, "b",
da Constituição
Federal, e
em
conformidade com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
ANASTASIA FESENKO - V291821-9, natural da Russia, nascida(o) em 4 de
agosto de 1976, filha(o) de Boris Fesenko e de Larissa Fesenko, residente no Estado do
Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0237140/2022);
DIADNET LOPEZ SOTO - V421730-3, natural de Cuba, nascida(o) em 11 de
junho de 1984, filha(o) de Francisco Lopez Casanova e de Irma Soto Ruiz, residente no
Estado de Rondônia (Processo nº 235881.0222302/2022);
HASSAN SAMI TERMOS - Y228633-U, natural do Libano, nascido(a) em 18 de
fevereiro de 1977, filho(a) de Sami Termos e de Nabiha Termos, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0242007/2022);
LUCILA VIAMONTES ROJAS - V448364-T, natural de Cuba, nascida(o) em 21
de agosto de 1974, filha(o) de Orlando Pablo Viamontes Medina e de Yolanda De La
Caridad
Rojas
Fernandez,
residente
no
Estado
da
Bahia
(Processo
nº
235881.0234574/2022) e
MARIA CLARA - V330705-8, natural da Angola, nascida(o) em 24 de março
de 1961, filho(a) de Kazamba Venancio e de Kajinga Ana, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0179710/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.126, DE 17 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto
nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e
leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo
único do referido artigo:
ROSE KETURA ALEXANDRE - G188275-Y, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de
março de 2015, filho(a) de Frid Alexandre e de Rose Ketlene Alexandre, residente no
Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0082626/2021).
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 17 DE MAIO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0265228/2022.
Código: 290.994
Interessado: MARIELA MARQUEZ VILLARROEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0263170/2022.
Código: 288.623
Interessado: JEAN BERTHO ADOLPHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil,
por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual em sua totalidade, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0262964/2022.
Código: 288.361
Interessado: ELISINEY DE SOUSA AFONSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0261562/2022.
Código: 286.722
Interessado: RICARDO SEGOVIA FRETES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil,
por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0261421/2022.
Código: 286.567
Interessado: RULS CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0261238/2022.
Código: 286.386
Interessado: RENIER CINTRA ARGUELLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260972/2022.
Código: 286.122
Interessado: JEAN JOSILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260869/2022.
Código: 285.998
Interessado: ARAME KEBE FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida,
no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260802/2022.
Código: 285.908
Interessado: WILLIAM GARCIA TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0260706/2022.
Código: 285.788
Interessado: GUENS REMUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0260568/2022.
Código: 285.587
Interessado: KARL MARYANN ORTEGA CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260437/2022.
Código: 285.425
Interessado: NAVEED AHMED LAGHARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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