DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260435/2022.
Código: 285.423
Interessado: WILFREDO ENRIQUE PACHECO HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil,
por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260283/2022.
Código: 285.240
Interessado: NANIN LOUSTAU OYAMBURE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260195/2022.
Código: 285.131
Interessado: IBRA NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa emitido
por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0260108/2022.
Código: 285.018
Interessado: WILSON ESTELON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0259929/2022.
Código: 284.808
Interessado: ONIS ANGEL PESTANA CARRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação
presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em
vista o
não cumprimento
das
exigências previstas
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0259850/2022.
Código: 284.711
Interessado: OUSMANE CISSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0259729/2022.
Código: 284.589
Interessado: CLIFFORD JEAN JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259710/2022.
Código: 284.570
Interessado: MARYORI MARIN DE MENDOZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui os 04 anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao
pedido de naturalização e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259653/2022.
Código: 284.513
Interessado: EDIN ANTONIO MENDOZA GALUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao
pedido de naturalização e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0259389/2022.
Código: 284.198
Interessado: ZOILA JUSTINIANO BANEGAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e não possui redução de
prazo, bem como, não apresentou documentos como comprovante de realização de
avaliação presencial do curso de língua portuguesa e o apostilamento da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, foi notificada pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0258310/2022.
Código: 282.922
Interessado: ANDRES JOSE ROMERO MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a cópia
completa do documento de viagem internacional, não apresentou comprovante de
residência, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0257112/2022.
Código: 281.561
Interessado: CHINYERE DOROTHY EKEOCHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0256833/2022
Código: 281.192
Interessado: RAHAF KARABALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no
momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0256463/2022
Código: 280.765
Interessado: HANI YOUSEF
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência do ano imediatamente anterior a data do
pedido, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de
origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0256177/2022
Código: 280.344
Interessado: VANESA RAQUEL BASTIDAS VILORIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0256036/2022
Código: 280.148
Interessado: LITILIO ADAO PATRICIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência do ano imediatamente anterior a data do
pedido, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0255849/2022
Código: 279.946
Interessado: GHASSAN DAOUD WEHBI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
bem como, não apresentou certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0255746/2022
Código: 279.816
Interessado: JESUS ENRIQUE QUIJADA FLORES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
bem como, apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em
vista o
não cumprimento
das
exigências previstas
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.

                            

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