DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0255650/2022
Código: 279.692
Interessado: PHILIONA CHERELUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0255397/2022
Código: 279.407
Interessado: DARIEL ENRIQUE HERNANDEZ LEY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por 860 dias e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0255361/2022
Código: 279.369
Interessado: JORAB ETIENNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência do ano imediatamente anterior a data do
pedido, bem como, apresentou somente a tradução do atestado de antecedentes
criminais do país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254999/2022.
Código: 278.888
Interessado: MAHMOUD ALZEIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254987/2022.
Código: 278.870
Interessado: ALFONSO RENE URICOECHEA CUERVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado) no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0254872/2022
Código: 278.752
Interessado: YUNIOR PLA NUÑEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0254164/2022
Código: 277.890
Interessado: ALIX DOMINIQUE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não comprovou proficiência em
língua portuguesa com documento
recepcionado no § 4º, do art. 5º da Portaria retromencionada, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0254048/2022
Código: 277.774
Interessado: ISRAEL NFUNY KATUMBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0253536/2022
Código: 277.220
Interessado: SERGIO MARIO OVEJERO RAIMONDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal do Ceará, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0253451/2022
Código: 277.104
Interessado: HUSSEIN ALI KATAA ALHRYSHAOOI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documentos que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos, bem como, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país
de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências
previstas nos incisos II
e IV, art. 65
da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251925/2022.
Código: 275.243
Interessado: MODOU DIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso de língua portuguesa realizado em instituição de ensino básico, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0251904/2022
Código: 275.216
Interessado: JEAN MOISE REMY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251668/2022.
Código: 274.901
Interessado: RODRIGUE CHERY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem vencido e sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, apresentou certificado de língua
portuguesa sem o conteúdo programático do curso, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
arquiva o pedido, tendo em vista o não comprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784/1999.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251648/2022.
Código: 274.880
Interessado: EVA CATRAIO DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada
do Brasil no respectivo país, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251277/2022.
Código: 274.453
Interessado: ALESSANDRO GENTILE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e sem
a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, além disso, não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento
de viagem internacional, não apresentou certidão de casamento, não apresentou
documento previsto na Portaria 623, de 13 de novembro de 2020, para comprovar a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0251073/2022
Código: 274.204
Interessado: MAILYN DEL CARMEN FERNANDEZ LEON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo
mínimo de 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização e certificado de curso
de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo
programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020
no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0251024/2022
Código: 274.122
Interessado: ALEJANDRO GASPAR GURDULICH VASQUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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