DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
quatro anos de residência por prazo indeterminado, indefere o pedido tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247350/2022.
Código: 269.998
Interessado: MELQUIADES ALMENARES SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não possui
residência por prazo indeterminado, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0247218/2022
Código: 269.837
Interessado: JHOULE KETTENY CERILIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a
requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificada a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0246781/2022
Código: 269.340
Interessado: KAMA LO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0246692/2022
Código: 269.214
Interessado: LUIS MARTIN GHIGLIA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos e certificado de curso de português para
imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme
previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0246289/2022
Código: 268.735
Interessado: DANYS RAMON FERNANDEZ ROZADA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0246153/2022
Código: 268.601
Interessado: CRISTHIAN ADOLFO BENJUMEA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, bem como, não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0246058/2022.
Código: 268.533
Interessado: GLADISBEL TORRES NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto
não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos
da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0244955/2022
Código: 267.196
Interessado: NELSON FILIPE MARTINS PINHEIRO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0244647/2022
Código: 266.761
Interessado: DELEX TOUSSAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos anteriores ao pedido e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0244404/2022
Código: 266.486
Interessado: LEONARDO EUSEBIO REYES ACOSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia no momento da
formalização
do pedido
e
certificado de
curso
de
português para
imigrantes
acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no
art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
DESPACHO
Nº
162/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Anular Despacho de Indeferimento
Interessado: LUIS ALBERTO RAMIREZ FAJARDO
Processo: 235881.0055980/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria n.º 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2022, em cumprimento à determinação judicial do
MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, datada de 12 de maio de 2023,
anulo
o
Despacho
nº
3068/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS,
publicado
no Diário Oficial da União em 7 de abril de 2022.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Manuel Pimentel Goncalves, incluído
na Portaria nº 1.958, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
abril de 2023, é MAURICIO GONCALVES ANTONIO, e não como constou. Processo nº
235881.0258375/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Jackenson Cijeune, incluído na Portaria nº
2.058, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023,
são: Nascido em 21 de janeiro de 1992, filho(a) de JACQUES CIJEUNE, e não como constou.
Processo nº 235881.0012076/2020
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Homaira Sakha, incluído na Portaria
nº 1.979, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de
2023, é GHULAM SAKHI SAKHA e BELQIS SAKHA, e não como constou. Processo nº
235881.0199947/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Tarek Sayed, incluído na Portaria nº 1.966, de 10 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2023, é natural do LÍBANO, e não
como constou. Processo nº 08018.030749/2023-07
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que os dados corretos de Jala Ghassan Mohammed Ayesh, incluído na
Portaria nº 2.096, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de
maio de 2023, são: JALAL GHASSAN MOHAMMED AYESH, natural da ARÁBIA SAUDITA, e
não como constou. Processo nº 08018.030905/2023-21
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Mustafa Habib Mohmd Omran Abu Omar, incluído na Portaria nº
2.096, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2023,
é natural da PALESTINA, e não como constou. Processo nº 08018.031031/2023-20
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 2.120, DE 16 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.022738/2020-01, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MICHAEL JOSEPH SHERIDAN WEARS,
de nacionalidade britânica, filho de Michael Wears e de Lelette Wears, nascido no
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 24 de fevereiro de 1989, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da
medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.121, DE 16 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08000.020817/2018-43, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
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