DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Vanderlúcio Fernandes Freitas; Vivian Cristina Gonçalves Manso; e Williman Souza de
Oliveira.
Advogados: Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Alessandra Rocha Machado, Ana
Paula Mendes Gomes, Anderson Rosanezi, Angelica Sales Rocha Coutinho, Ariosto Mila
Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Clarice Dantas Revorêdo, Deloitte Touche Tohmatsu
Consultores Ltda., Eduardo Caminati Anders, Eduardo Dangremon Salóes do Nascimento,
Evaldo Rodrigues Pereira, Felipe Lobato Carvalho Mitre, Henrique Machado Rodrigues de
Azevedo, Hugo Leonardo de Rodrigues e Souza, Ilson José de Oliveira, Jacques Coelho de
Araujo Neto, Jason Vidal, Jonas Roberto Wentz, Luciana Dantas da Costa Oliveira, Luciana
Soares Kloechner, Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima, Luiz Fernando Santos Lippi
Coimbra, Magno Angelo Pinheiro de Freitas, Marcele Bertoni Adames, Marcio de
Carvalho Silveira Bueno, Marcos Bernhard Alvarenga, Marília Cardoso Fontes Pereira,
Maurício Brandelli Peruzzo, Nilton Carlos Alves Andrade, Paulo Sérgio de Moura Franco,
Petterson Laker Siniscalchi Costa, Rafael Pinto de Moura Cajueiro, Rafael Vieira de
Oliveira, Renato de Oliveira Ramos, Rosiane Carina Pratti, Saulo Stefanone Alle, Tátia
Margareth de Oliveira Leal, Thalita Naiara Antunes Vidal, Vicente Maia Barreto de
Oliveira, Victor Alexandre Sande Santos, Washington Luiz Silva de Oliveira, Willian
Zukeran Alexandre Moraes, Paulo Jose Iasz de Morais , Alexandre Castanha Zanoli, Paulo
Virgílio de Carvalho Cantergiani, Thiago Wiggers Bitencourt, Clovis da Rocha Camargo
Filho, Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho, Luciana Menezes de Holanda Dalazen
e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 650, DE 17 DE MAIO DE 2023
Ato de Concentração 08700.002854/2023-40. Requerentes: Adubos Real S.A. e Macro e
Micro Comércio de Adubos Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da
Rocha e Renata Gonsalez de Souza.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 113, DE 11 DE MAIO DE 2023
Estabelece os procedimentos para a criação e cria
Unidades de Exercício Descentralizado (UED) no
âmbito do Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e
tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 02001.034709/2022-
48; resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a criação de Unidade de Exercício
Descentralizado (UED) no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), nos termos desta Portaria.
Art. 2º Criar as Unidades de Exercício Descentralizado (UED), na forma do
Anexo II desta Portaria.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º A Unidade de Exercício Descentralizado (UED) tem como objetivo
ampliar a abrangência de atuação da unidade organizacional regimental, com vistas a
garantir maior efetividade à consecução das competências regimentais da unidade
organizacional à qual se encontra vinculada.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Unidade de Exercício Descentralizado (UED): unidade de atuação vinculada a
órgão
da estrutura
regimental do
Ibama,
localizada em
município e/ou
região
metropolitana diferente da localização da unidade administrativa de vinculação, e que
possui a mesma unidade de comando, chefia e competências da unidade à qual se
vincula;
II - Unidade Organizacional Regimental: unidade administrativa prevista no
Regimento Interno do Ibama, cuja titularidade esteja associada a Cargo Comissionado
Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE) de nível igual ou superior a
1.13;
III - Responsável de Unidade Organizacional Regimental: ocupante titular de
CCE ou FCE da Unidade Organizacional Regimental ou, em seus impedimentos, o seu
substituto legal;
IV - Dirigente Máximo de Unidade: ocupante titular do CCE ou da FCE de
Presidente, Procurador-Chefe, Corregedor, Auditor-Chefe, Ouvidor, Coordenador-Geral do
Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais, Coordenador-Geral do
Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental ou Diretor da Unidade Organizacional
Regimental à qual a UED esteja vinculada; e
V - Unidade Administrativa de Referência: unidade administrativa estabelecida
em regimento interno que recepciona fisicamente a UED.
Art. 5º A UED não possui cargo comissionado, função de confiança ou qualquer
outra gratificação, sendo de responsabilidade do ocupante titular de CCE ou FCE da
Unidade Organizacional Regimental à qual esteja vinculada, ou, em seus impedimentos, o
seu substituto legal.
Art. 6º A UED possui localização física (município e endereço) na Unidade
Administrativa de Referência.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º A criação de UED observará os seguintes procedimentos:
I - preenchimento do formulário de solicitação de criação de UED, conforme o
Anexo I;
II - avaliação de conformidade da proposta de criação;
III - manifestação do Dirigente responsável pela Unidade Administrativa de
Referência na qual a UED será instalada; e
IV - publicação, no Diário Oficial da União, de Portaria do Presidente do Ibama
criando a UED.
§ 1º A avaliação e a assinatura do formulário de que trata o inciso I do caput
compete ao Responsável de Unidade Organizacional Regimental solicitante, com a
respectiva anuência do Dirigente Máximo da Unidade, se for o caso.
§ 2º A avaliação de que trata o inciso II do caput compete à Coordenação-Geral
de Assuntos Estratégicos (CGae), e se destina à verificação de pressupostos de forma e
competência dispostos no formulário de solicitação, observando-se os seguintes fatores:
I -
preenchimento adequado de todos
os campos do
formulário de
solicitação;
II - competência das autoridades responsáveis pela assinatura da proposta; e
III - aderência da vinculação da UED à Unidade Organizacional Regimental de
vinculação proposta, observando as suas competências definidas no Regimento Interno do
Ibama;
§ 3º A avaliação de que trata o inciso II do caput deve ser encaminhada à
Presidência do Ibama, como forma de subsidiar a autorização para a criação da UED.
§ 4º A expedição da Portaria de que trata o inciso IV do caput compete ao
Presidente do Ibama, observada a avaliação de conformidade de que trata o inciso II do
caput.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º A criação de UED não altera a lotação e o exercício do servidor, sendo
tais institutos regulados pela Instrução Normativa nº 05, de 16 de maio de 2017, ou por
norma que venha a substituí-la.
§ 1º A alteração de unidade de exercício para UED, criada em decorrência de
alteração de estrutura regimental, ocorrerá por meio de Portaria de Pessoal de alteração
de exercício, desde que não configure alteração de domicílio.
§ 2º A alteração da unidade de lotação lotação, decorrente de vinculação à
UED, observará os procedimentos relativos à remoção, regulados pela Instrução Normativa
nº 05, de 16 de maio de 2017, ou por norma que venha a substituí-la.
Art. 9º Para a criação das UED referidas no Anexo II desta Portaria, fica
dispensada a observância dos procedimentos apontados no art. 7º.
Art. 10. Compete à Unidade Administrativa de Referência o provimento da
estrutura necessária para o funcionamento da UED.
Art. 11. A UED adotará os mesmos dias e horários de funcionamento da
Unidade Administrativa de Referência, inclusive nos casos de feriados locais, considerando
os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art.
1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 12. O servidor em exercício na UED encontra-se funcionalmente vinculado
à Unidade Organizacional Regimental à qual a UED está vinculada, cabendo ao Responsável
da Unidade Organizacional Regimental a gestão dos assuntos funcionais, como concessão
de férias, afastamentos discricionários, controle de frequência, aprovação de plano de
trabalho e/ou atividades, avaliação de desempenho, dentre outras atribuições de natureza
funcional.
Art. 13. O servidor em exercício na UED atuará de forma permanente e regular
nessa unidade, executando as atividades relacionadas às competências da Unidade
Organizacional Regimental vinculada, podendo, ainda, exercer atividades de outras
unidades a ela subordinadas, desde que haja ordem de serviço específica para esse fim.
Art. 14. A Unidade Organizacional Regimental poderá solicitar a criação de
unidade de tramitação específica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a
U E D.
Art. 15. Compete à CGae a verificação periódica da pertinência da manutenção
das UED.
Parágrafo único. A extinção da UED será realizada por Portaria do Presidente do
Ibama, ouvida a CGae e a Unidade Organizacional Regimental à qual esteja vinculada.
Art. 16. Os casos omissos serão analisados e decididos pela CGae.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
1_MMA_18_M1_001
Tendo em vista as informações
prestadas, e ciente dos dispositivos
normativos que regem a matéria, solicito apreciação e, se de acordo, encaminhamento
à Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGae), para análise de conformidade.
_______________________________________________________
Responsável de Unidade Organizacional Regimental
[nome e função ocupada]
Aprovo o encaminhamento proposto e manifesto concordância com a
presente solicitação.
__________________________________________________
Dirigente Máximo da Unidade
[nome e função ocupada]
ANEXO II
CRIAÇÃO DE UNIDADES DE EXERCÍCIO DESCENTRALIZADO NO IBAMA
.
Ord.
Unidade 
de 
Exercício
Descentralizado
Sigla
Unidade
Organizacional
Regimental 
de
Vinculação
Unidade Administrativa de
Referência (Localização)
. 1
Procuradoria 
Federal
Especializada 
Ibama/
Acre
P F E / AC
Procuradoria
Fe d e r a l
Especializada
Superintendência 
do
estado no Acre
. 2
Procuradoria 
Federal
Especializada 
Ibama/
Alagoas
PFE/AL
Superintendência 
do
estado em Alagoas

                            

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