DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social
UNIDADE: 33101 - Ministério da Previdência Social - Administração Direta
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
3.532.238.157
At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
09 331
36.626.085
0032 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
09 331
36.626.085
S
3-
ODC
1
90
0
1000
36.626.085
0032 20TP
Ativos Civis da União
09 122
1.186.800.464
0032 20TP 0001
Ativos Civis da União - Nacional
09 122
1.186.800.464
F
1 - P ES
1
90
0
1000
1.185.000.464
F
1 - P ES
1
91
0
1000
1.800.000
0032 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares
e seus Dependentes
09 331
54.450.593
0032 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e
seus Dependentes - Nacional
09 331
54.450.593
F
3-
ODC
1
90
0
1000
54.450.593
Operações Especiais
0032 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
1.938.559.998
0032 0181 0001
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
09 272
1.938.559.998
S
1 - P ES
1
90
0
1001
1.938.559.998
0032 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
09 846
315.801.017
0032 09HB 0001
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
Nacional
09 846
315.801.017
F
1 - P ES
0
91
0
1000
315.801.017
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
1.530.717
Operações Especiais
0909 00OM
Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira
(Lei nº 12.855, de 2013)
28 846
1.379.872
0909 00OM 0001
Indenização a Servidores em Exercício em Localidades de Fronteira
(Lei nº 12.855, de 2013) - Nacional
28 846
1.379.872
F
3-
ODC
1
90
0
1000
1.379.872
0909 00S6
Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias
28 846
150.845
0909 00S6 0001
Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias -
Nacional
28 846
150.845
F
1 - P ES
1
90
0
1000
150.845
TOTAL - FISCAL
1.558.582.791
TOTAL - SEGURIDADE
1.975.186.083
TOTAL - GERAL
3.533.768.874
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 9 DE MAIO DE 2023
O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de
6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 165ª Reunião da Cofiex,
ocorrida em 27 de abril de 2023, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do programa, nos
seguintes termos:
1. Nome: PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS SERGIPANOS
MAIS SERGIPE
2. Mutuário: Estado de Sergipe
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: New Development Bank - NDB
5. Valor do Empréstimo: até USD 78.400.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia
da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao
Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de
contragarantia suficiente,
em conformidade
com os
critérios estabelecidos pelo
Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da
Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais
normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às
autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada
pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de
2019.
RENATA VARGAS AMARAL
Secretária-Executiva
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Cofiex
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 172, DE 16 DE MAIO DE 2023
Regulamenta
os
mecanismos
de
definição
e
acompanhamento das Metas de Gestão para o
cumprimento do Programa de Honorário Variável
Mensal (HVM) dos membros das Diretorias Executivas
das Companhias Docas Federais, relativo ao pagamento
de parcela variável de seus honorários, bem como
revoga a Portaria SEP nº 214, de 11 de setembro de
2008.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988; tendo em
vista o disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "b" (2 a 7) de do Anexo I do Decreto nº 11.354, de
1º de janeiro de 2023; no art. 16, inciso I, e no art. 64, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013;
no art. 23, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; bem como no art. 37, caput e § 3º, do
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os mecanismos de definição e acompanhamento
das Metas de Gestão que poderão ser propostas pelo Ministério de Portos e Aeroportos -
MPOR e pelos respectivos Conselhos de Administração - Consad aos membros das Diretorias
Executivas das empresas estatais, nos termos do art. único, inciso IX, alíneas "g" a "m", do
Anexo do Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, no âmbito do Programa de Honorário
Variável Mensal (HVM).
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Áreas proponentes: Conselhos de Administração - Consad das empresas estatais
federais responsáveis pela gestão dos portos e o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR,
por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA.
II - Honorário Variável Mensal (HVM): remuneração variável mensal calculada em
função do percentual de cumprimento das Metas de Gestão;
III - Programa de Honorário Variável Mensal (HVM): mecanismo de estímulo aos
membros da Diretoria Executiva para alcançar metas de gestão desafiadoras vinculadas ao
planejamento estratégico, de forma a promover melhoria das práticas de gestão que possibilite
ampliar níveis de concorrência, competitividade, eficácia e eficiência das empresas estatais
federais responsáveis pela gestão dos portos de que trata esse ato normativo;
IV - Trimestre: período em que as Metas de Gestão devem ser estabelecidas e que
se inicia no 1º (primeiro) dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
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