DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
FLUXOS DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS METAS DE GESTÃO
.
CAPÍTULO IV - DA ELABORAÇÃO DA METAS DE GESTÃO
.
Ação
Prazo
Responsável
. Solicitação de elaboração das Metas de Gestão (art.
10)
até o 1º (primeiro) dia útil dos meses
fevereiro,
maio, agosto
e
novembro
anteriores ao início dos trimestres
DGMP
(Ministério
Supervisor)
. Encaminhar as propostas de Metas de Gestão (art.
11)
até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento da solicitação
de elaboração das propostas
Áreas Proponentes
(Ministério
Supervisor)
. Consolidação das propostas de Metas de Gestão e
envio do arquivo consolidado ao Conselho de
Administração (art. 12)
até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente
ao
recebimento
das
propostas
DGMP
. Proposição e adição de novas Metas de Gestão ao
material recebido e envio de novo arquivo. (art.
13)
até 20 (vinte) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento do arquivo
consolidado
Conselhos
de
Administração
. Consolidação das propostas de Metas de Gestão e
envio do arquivo consolidado para conhecimento e
averiguação da necessidade de revisão de uma
determinada (art. 14)
até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento do novo
arquivo
DGMP
. Pleito fundamentado de revisão e submissão do
pleito (art. 15)
até 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao seu recebimento
Diretorias
Executivas
das
empresas
estatais
federais
. Consolidação da versão final da proposta de Metas
de Gestão e envio do arquivo para cumprimento
(art. 16)
até o último dia útil anterior ao início do
trimestre
DGMP
.
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
.
Ação
Prazo
Responsável
. Envio das evidências de cumprimento das metas de
gestão (art. 18)
até a respectiva data de vencimento da
Meta de Gestão
Diretoria Executiva
das
empresas
estatais federais
. Preparar
e
encaminhar
relatório
padrão
consolidado contendo todas as evidências de
cumprimento das Metas de Gestão (art. 19)
até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao
encerramento do trimestre
Diretores-
Presidentes
das
empresas
estatais
federais
. Encaminhar relatório contendo as evidências de
cumprimento para avaliação das áreas proponentes
(art. 20)
até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento do relatório
DGMP
. Avaliação das evidências de cumprimento e envio
do resultado da avaliação (art. 21)
até 10 (dez) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento do relatório
informativo
Áreas Proponentes
. Consolidação do resultado da avaliação e envio de
um relatório informativo (art. 22)
até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento do resultado
da avaliação
DGMP
. Pleito fundamentado de reavaliação do resultado
(art. 23)
até 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento do relatório
informativo
Diretores-
Presidentes
das
empresas
estatais
federais
.
Encaminhar pedido de reavaliação (art. 24)
até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento do pleito
DGMP
. Avaliação do pleito de reavaliação e envio de
parecer contendo o resultado da reavaliação (art.
25)
até 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao recebimento do pleito
Áreas Proponentes
. Envio de relatório final com o resultado da
reavaliação (art. 26)
até 2 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente
ao
recebimento
da
reavaliação
DGMP
Tabela 3 - Fluxo dos processos de elaboração e avaliação das metas de gestão.
Fonte: SNPTA/MPOR, 2023.
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA Nº 156, DE 11 DE MAIO DE 2023
Autoriza a BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, a
implantar
investimentos
urgentes no
âmbito
do
Contrato de Arrendamento DP/24.2001.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, com base na
Medida Provisória nº 1.154 de 1° de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.354 de 1° de janeiro de
2023, e no uso das atribuições legais e regulamentares, em especial aquelas constantes no art.
6°, inciso V, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021 e Portaria nº 1.902 de 3 de março de
2023, com fulcro no art. 25, caput c/c art. 24, incisos I e II e art. 22, inciso I, da Portaria MInfra
nº 530, de 13 de agosto de 2019, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
50000.017346/2022-39, resolve:
Art. 1° Autorizar a arrendatária BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, sociedade de
Propósito Específico, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78, com sede na Cidade de
Santos, no Estado de São Paulo, na Avenida Engenheiro Augusto Barata, s/n°, Alemoa -
Santos/SP, a realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de
Arrendamento DP/024.2001 no porto organizado de Santos.
Art. 2° Esta autorização refere-se aos investimentos especificados nos autos do
processo administrativo nº 50000.017346/2022-39, necessários à realização do reforço e
eletrificação das pistas de RTG - Rubber Tired Gantry, no montante preliminarmente aprovado
de R$ 101.759.414,49 (cento e um milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos
e quatorze reais e quarenta e nove centavos), na data base de dezembro de 2020.
Art. 3° A arrendatária assumirá os riscos discriminados no instrumento
denominado "Termo de Risco de Investimentos - TRI", devidamente acostado aos autos do
processo administrativo nº 50000.017346/2022-39 (5637739), nos termos determinados pelo
artigo 26 da Portaria nº 530/2019-MINFRA.
Art. 4° Os autos do processo administrativo nº 50000.017346/2022-39 deverão ser
encaminhados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, conforme disposto no
artigo 27 da Portaria nº 530/2019-MINFRA, para que exerça as competências previstas nos
artigos 61 e 62 da Portaria MInfra nº 530, de 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRIZIO PIERDOMENICO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 613, DE 17 DE MAIO DE 2023
Defere pedido de isenção de cumprimento do requisito
de que trata o parágrafo (c)(2), Seção 60.15 do RBAC nº
60.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso X, da mencionada Lei, e no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo
nº 00058.010049/2023-18, deliberado e aprovado na 11ª Reunião Deliberativa Eletrônica,
realizada nos dias 15 e 16 de maio de 2023, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo CTAC EPA TRAINING CENTER, o pedido
de isenção permanente de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo (c)(2), Seção
60.15 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.238, DE 8 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.005750/2023-18, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: O Estado de São Paulo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0521;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 46'' S /
046° 40' 18'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 579/SIA de 5 de março de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de março de 2013, Seção1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 11.259, DE 9 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.012965/2023-95, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Galiléia 2;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0121;
III - município (UF): Almas (TO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 26' 11'' S /
047° 07' 31'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.264, DE 10 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.012342/2023-12, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Thiago Simon;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0216;
III - município (UF): Maravilha (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 44' 23'' S /
53° 11' 30'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 11.302, DE 12 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso da atribuição que lhe
confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no
processo nº 00058.023432/2023-28, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91-015, Revisão B (IS nº 91-015B),
intitulada "Procedimentos para Reconstituição de Diários de Bordo, Cadernetas e
Restauração da Condição Aeronavegável".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-
1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Portaria nº 7.956/SPO, de 05 de maio de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2022, Seção 1, página 67, que
aprovou a IS nº 91-015, Revisão A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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