DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 614, DE 17 DE MAIO DE 2023
Alteração do anexo da Portaria de habilitação do Município de Patrocínio (MG) a receber incentivo
financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria GM/MS nº 14, de 7 de Janeiro de 2015, publicada no DOU nº 5 de 8 de janeiro de 2015, Seção 1, Página 36, que passa a vigorar com as
alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E
S E M I L I B E R DA D E
.
UF
MUNICIPIO
U N I DA D E
G ES T ÃO
Média de Adolescentes
Valor mensal por Unidade (R$)
Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
. MG
Patrocínio
Centro de Integração e Apoio ao
Adolescente de Patrocínio - CIAAP
Municipal
42
R$ 8.556,00
R$ 11.764,50
.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.569, DE 17 DE MAIO DE 2023
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 13 realizada no dia 17 de maio de 2023, com
fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no
art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre
os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 45.992.062/0001-65
Número do Processo: 25351.067425/2019-68
Expediente: 0221784/23-3
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 49/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA.
CNPJ: 17.174.657/0001-78
Número do Processo: 25351.267900/2022-08
Expediente: 4996521/22-8
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o
recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a
posição do relator descrita no Voto nº 47/2023- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EVELI SANTOS ROCHA
CNPJ: ***.304.508-**
Número do Processo: 25351.029635/2015-21
Expediente: 776590/18-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 498/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
CNPJ: 00.649.990/0001-93
Número do Processo: 25752.495370/2015-90
Expediente: 192398/18-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa,
acompanhando
a 
posição
do
relator 
descrita
no
Voto
nº 
496/2023
-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: SYNCHROPHAR ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
CLÍNICOS S/C LTDA.
CNPJ: 03.765.587/0001-18
Número do Processo: 25351.552454/2014-31
Expediente: 0162598/20-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 499/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RICARDO LUIZ BUSSACRO
CPF: ***.643.179 - **
Número do Processo: 25351.135472/2014-13
Expediente: 388893/18-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO e declarar a incidência da prescrição da ação
punitiva,
acompanhando
a posição
do
relator
descrita
no Voto
nº
503/2023-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: ZENSHO DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.275.793/0002-96
Número do Processo: 25759.716166/2015-47
Expediente: 0576839/19-0
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
501/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RM MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 46.865.439/0001-88
Número do Processo: 25351.354816/2022-15
Expediente: 4805672/22-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 869/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DANILO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA DROGARIA
CNPJ: 07.871.723/0001-05
Número do Processo: 25351.472240/2022-77
Expediente: 5046947/22-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 871/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA.
CNPJ: 37.576.802/0001-54
Número do Processo: 25351.467163/2022-33
Expedientes: 5046681/22-6 e 0300473/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 872/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA.
CNPJ: 37.576.802/0001-54
Número do Processo: 25351.467164/2022-88
Expedientes: 5046694/22-1 e 0300474/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 873/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA.
CNPJ: 37.576.802/0001-54
Número do Processo: 25351.467164/2022-88
Expediente: 5046722/22-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 873/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO LTDA.
CNPJ: 37.576.802/0001-54
Número do Processo: 25351.467529/2022-74
Expedientes: 5046361/22-1 e 0300472/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 874/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DOLCEPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA
LTDA .
CNPJ: 46.391.641/0001-15
Número do Processo: 25351.535669/2022-82
Expediente: 5045720/22-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o
recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a
posição do relator descrita no Voto nº 875/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MAQUIPEL HIGIENE LIMPEZA LTDA.
CNPJ: 00.198.163/0001-20
Número do Processo: 25351.403826/2022-91
Expedientes: 5049442/22-2, 0266609/23-6 e 4987300/22-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER dos recursos protocolados sob expedientes nº 5049442/22-2 e 0266609/23-6
por INTEMPESTIVIDADE e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso protocolado sob
expediente nº 4987300/22-2, acompanhando a posição do relator descrita nos Votos nº
876/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA e nº 889/2023- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: LUSOMED DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 39.698.264/0001-04
Número do Processo: 25351.366412/2022-74
Expedientes: 5053357/22-6 e 4801880/22-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
os
recursos
por
PERDA
DE
OBJETO em
razão
do
exaurimento
de
finalidade,
acompanhando 
a 
posição 
do 
relator 
descrita 
no 
Voto 
nº 
877/2023-
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: FARMÁCIA DANIEL LTDA. ME
CNPJ: 02.020.526/0001-69
Número do Processo: 25351.613619/2013-52
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do
disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve
submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em
geral, o texto da "Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência",
conforme Anexo 1 do Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de
3 de
outubro de 2017
e da "Política Nacional
de Saúde do
Pé Torto
Congênito".
Os
textos em
apreço permanecerão
disponíveis no
endereço:
https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-
social/consultas-publicas/2023, a contar da data de publicação.
As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a contar
da data
de publicação
desta Consulta Pública,
por meio
do formulário
eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1PoVnEtQxDIqtc3yP5QzQQd0Vw6Q
pXaeZDywyEnFwNHw/ edit.
A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do
Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS)
coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de
subsidiar o processo de revisão e atualização da Política Nacional de Saúde da
Pessoa com Deficiência, a qual será objeto de pactuação com Municípios,
Estados e o Distrito Federal no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite -
CIT.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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