DOU 18/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 94, quinta-feira, 18 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 90, DE 17 DE MAIO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso III, c/c o art. 50, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 14.436, de 09 de agosto
de 2022 (LDO 2023), resolve:
Art. 1.º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2.º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
ANEXO I
. ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
. PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
.
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
3.000.000
.
P R OJ E T O S
. 0031 15XH
Adequação da infraestrutura física do Ministério Público Federal
03 122
3.000.000
. 0031 15XH 0001
Adequação da infraestrutura física do Ministério Público Federal - Nacional
03 122
3.000.000
.
F
3-ODC
2
90
0
1000
3.000.000
. TOTAL - FISCAL
3.000.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
3.000.000
ANEXO II
. ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
. PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNC
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
.
0031
Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
3.000.000
.
P R OJ E T O S
. 0031 15XH
Adequação da infraestrutura física do Ministério Público Federal
03 122
3.000.000
. 0031 15XH 0001
Adequação da infraestrutura física do Ministério Público Federal - Nacional
03 122
3.000.000
.
F
5-IFI
2
90
0
1000
3.000.000
. TOTAL - FISCAL
3.000.000
. TOTAL - SEGURIDADE
0
. TOTAL - GERAL
3.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 92/CSMPM, de 8 de fevereiro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União Nº 47, Seção 1 - pág. 135, Onde se lê:
"Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.", Leia-se: "Art. 3º - Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 97/CSMPM, de 8 de novembro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União Nº 222 - Seção 1 p. 91-92, Onde se lê: "Art. 5º Uma vez distribuídos, os
feitos permanecem vinculados aos ofícios.", Leia-se: "Art. 7º Uma vez distribuídos, os feitos
permanecem vinculados aos ofícios."
"Art. 6º Havendo impedimento ou suspeição do membro titular, os autos serão
redistribuídos para outro ofício na mesma unidade, com posterior compensação.", leia-se:
"Art. 8º Havendo impedimento ou suspeição do membro titular, os autos serão
redistribuídos para outro ofício na mesma unidade, com posterior compensação."
"Art. 7º Para os casos de designação de membro pelo Procurador-Geral de
Justiça Militar, em virtude de deliberação da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM
pelo prosseguimento dos feitos, após pedido de arquivamento formulado pelo Membro do
MPM, na primeira instância, na forma do artigo 136, iniciso IV, da Lei Complementar nº
75/93, haverá designação com a exclusão do membro que determinou o arquivamento do
feito, com posterior compensação.", leia-se: "Art. 9º Para os casos de designação de
membro pelo Procurador-Geral de Justiça Militar, em virtude de deliberação da Câmara de
Coordenação e Revisão do MPM pelo prosseguimento dos feitos, após pedido de
arquivamento formulado pelo Membro do MPM, na primeira instância, na forma do artigo
136, iniciso IV, da Lei Complementar nº 75/93, haverá designação com a exclusão do
membro que determinou o arquivamento do feito, com posterior compensação."
"Art. 8º Se no curso do procedimento investigatório criminal surgirem outros
fatos que demandem apuração, o membro atuante determinará a extração de cópias
digitais e autuação de nova Notícia de Fato, a qual será distribuída entre os Ofícios sem
vinculação com o procedimento originário.", leia-se: "Art. 10 Se no curso do procedimento
investigatório criminal surgirem outros fatos que demandem apuração, o membro atuante
determinará a extração de cópias digitais e autuação de nova Notícia de Fato, a qual será
distribuída entre os Ofícios sem vinculação com o procedimento originário."
"Art. 9º Estando o membro titular afastado, os feitos já distribuídos ao ofício
serão
redistribuídos ao
membro designado
para
substituição quando
ensejarem
manifestação urgente ou quando o afastamento for igual ou superior a 4 (quatro) dias,
para evitar preclusão ou perecimento de direito.", leia-se: "Art. 11 Estando o membro
titular afastado, os feitos já distribuídos ao ofício serão redistribuídos ao membro
designado para substituição quando ensejarem manifestação urgente ou quando o
afastamento for igual ou superior a 4 (quatro) dias, para evitar preclusão ou perecimento
de direito."
"Art. 10 A instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento
Administrativo obedecerão ao disposto na Resolução 174, de 4 de julho de 2017 do
CNMP.", leia-se: "Art. 12 A instauração e tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento
Administrativo obedecerão ao disposto na ."
"Art. 11 Os feitos em tramitação por meio físico e inseridos no sistema serão
distribuídos em grupo de distribuição distinto. Nesse caso, a distribuição será por
prevenção ao membro que está atuando no feito.", leia-se: "Art. 13 Os feitos em
tramitação por meio físico e inseridos no sistema serão distribuídos em grupo de
distribuição distinto. Nesse caso, a distribuição será por prevenção ao membro que está
atuando no feito."
"Art. 12 Revogam-se o art. 3º da Resolução nº 30/CSMPM; a Resolução nº
58/CSMPM; os §§§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 3º, da Resolução nº 64/CSMPM, não se
aplicando aos procedimentos extrajudiciais os seus artigos 10 e 11; as disposições relativas
a feitos extrajudiciais estabelecidas na Resolução nº 64/CSMPM e na Resolução nº
71/CSMPM; a Resolução nº 79/CSMPM e a parte final do art. 7º da Resolução nº
89/CSMPM.", leia-se: "Art. 14 Revogam-se o art. 3º da Resolução nº 30/CSMPM; a
Resolução nº 58/CSMPM; os §§§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 3º, da Resolução nº
64/CSMPM, não se aplicando aos procedimentos extrajudiciais os seus artigos 10 e 11; as
disposições relativas a feitos extrajudiciais estabelecidas na Resolução nº 64/CSMPM e na
Resolução nº 71/CSMPM; a Resolução nº 79/CSMPM e a parte final do art. 7º da Resolução
nº 89/CSMPM."
"Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de implementação do MP
Virtual, revogando-se as disposições em contrário.", leia-se: "Art. 15 Esta Resolução entrará
em vigor na data de implementação do MP Virtual, revogando-se as disposições em
contrário."
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 722, DE 16 DE MAIO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto no inciso VI do art. 26 da Resolução CSMPT nº 132/2016 e no inciso VIII do art.
2º do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 01/2014, bem como os dados e informações
constantes do PGEA 20.02.1200.0000253/2023-16, resolve:
Art. 1º Determinar, a contar de 17 de maio de 2023, a alteração do status do
1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau/PRT12ª Região
para "ofício provido com designação suspensa".
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
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