DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Denominação
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico*
Retribuição 
por
Titulação*
Auxílio-Alimentação
Total
.
Adjunto - A
40H/DE
Doutorado
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 658,00
R$ 11.139,64
*Valores reajustados conforme Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023.
2.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação,
o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.3. O regime de trabalho será distribuído nos turnos diurno e noturno de acordo com a necessidade da Universidade.
2.4. O candidato empossado deverá ministrar carga horária mínima e máxima de aulas, conforme Portaria nº 475/87 do MEC, com dias e horários definidos pela
Universidade.
3. DA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
f) estar em situação regular no país, para estrangeiros;
g) possuir a titulação requerida, por meio de cópia do diploma de graduação e pós-graduação, conforme exigência para o setor de estudo para o qual concorreu. (Só serão
aceitos, para comprovação da titulação requerida, diplomas reconhecidos pelo MEC. Em caso de reabertura, o candidato deverá observar os requisitos de titulação do Anexo II - Quadro
de Reaberturas deste edital. Os diplomas obtidos em instituições estrangeiras de ensino superior deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada
pelo MEC);
h) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, §10, da Constituição Federal;
i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no art. 13,
§1º, da Lei nº 8.112/90;
j) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, cujas despesas correrão
às suas expensas;
k) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos por ocasião da admissão; e
l) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.1.1. Para fins de admissão e de avaliação na prova de títulos, caso o Diploma do candidato não tenha sido expedido, será aceita, excepcionalmente, a apresentação de
documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC (i), a aprovação do interessado (ii), a
inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação (iii), e certifique o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (iv).
3.2. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica
da UFCA.
3.3. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão
no serviço público federal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua convocação.
4. DA VAGA A SER PREENCHIDA POR CANDIDATO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Art. 37, VIII da Constituição Federal; Art. 5º, § 2° da Lei nº. 8.112/1990; Decreto nº. 3.298/1999;
Decreto nº 9.508/2018)
4.1. Dentre as 06 (seis) vagas previstas em edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto
nº 9.508/2018, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada setor de estudo.
4.1.2. Todos os setores de estudos constantes do Anexo I estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os candidatos indiquem sua condição no formulário
de inscrição.
4.2. Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº
5.296/04, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, na Lei 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/09.
4.3. Para concorrer à reserva de vaga para candidato pessoa com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição, manifestar-se por participar da reserva de vagas, declarar-
se com deficiência e enviar, obrigatoriamente e devidamente digitalizado, anexando laudo médico, que seja emitido nos últimos 12 meses, assinado por médico com respectivo CRM ou
RMS, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10). Caso o candidato com
deficiência solicite tratamento diferenciado, o laudo médico deve indicar as tecnologias assistivas e as condições específicas de que o candidato necessita para a realização das provas,
conforme disposto no item 9.1, b.
4.3.1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no subitem anterior, perderá o direito à reserva de
vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
4.3.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso
de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos
termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.3.3. O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreveram na condição de candidato pessoa com deficiência será divulgado na página do concurso, disponível no Portal
da UFCA, junto ao Resultado Preliminar das Inscrições, na data estabelecida no Cronograma de Atividades.
4.3.4. Caberá recurso contra o indeferimento preliminar da inscrição na condição de candidato pessoa com deficiência, conforme o subitem 7.9.1 deste edital.
4.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas nesse edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos,
em relação ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/especialidade de sua opção.
4.6. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato que se declarou pessoa com deficiência, se não tiver sido eliminado no concurso, será convocado para
submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º
da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.6.1. O não comparecimento à convocação supramencionada ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência acarretará a perda do direito às vagas reservadas
aos candidatos em tais condições, no caso em que poderão ser realizadas novas convocações de candidatos caso não seja atingido o número máximo de aprovados após a inspeção.
4.6.2. O candidato apresentar-se-á à avaliação biopsicossocial às suas expensas.
4.6.3. O candidato deverá comparecer à avaliação biopsicossocial, munido de documento de identidade original com foto, laudo médico e exames complementares
comprobatórios da deficiência.
4.7. O laudo médico de que trata o subitem anterior deve ser emitido por um médico especialista, no máximo, 12 (doze) meses antes da data de realização da referida
avaliação, contendo na descrição clínica o tipo e grau/nível da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.8. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a. Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia, Campimetria e outros pertinentes;
b. Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c. Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d. Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional etc.);
e. Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra e outros pertinentes.
4.9. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.10. Durante a avaliação médica, poderão ser solicitados exames complementares, a depender da
necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional.
4.11. Após a avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional emitirá parecer sobre a condição
de deficiente do candidato, qual seja de confirmação ou não dessa condição.
4.12. O parecer da equipe multiprofissional observará:
a. as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
b. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c. a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize
de forma habitual; e
e. o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015.
4.13. As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios
ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para
o cargo.
4.14. Do parecer da equipe multiprofissional caberá pedido de revisão fundamentado, no prazo de
96 (noventa e seis) horas, a contar da data de ciência do interessado.
4.15. O pedido de revisão de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à CAD/PROGEP,
através do endereço eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
4.16. Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de
convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.17. As vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as
etapas do concurso.
4.18. O candidato cuja deficiência não for reconhecida na avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional, passará a constar somente na classificação geral do
respectivo setor de estudo, sendo eliminado do concurso caso não tenha pontuação suficiente para figurar como aprovado na lista classificatória de ampla concorrência.
4.19. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada a pessoa com deficiência não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de
aposentadoria.
4.20. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para candidatos pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos negros, deverá
submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial quanto ao procedimento de heteroidentificação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990/2014; Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14
de dezembro de 2021)
5.1. Dentre as 06 (seis) vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, 01 (uma) vaga imediata,
a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no Item 6 deste edital.

                            

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