DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.10. Na avaliação de títulos, os membros da Comissão Julgadora, em conjunto, atribuirão nota única para cada candidato, observados os seguintes critérios e procedimentos:
a) somente serão apreciados e atribuídas notas aos itens presentes na Planilha de
Avaliação de Títulos e cujos comprovantes digitalizados estejam gravados no CD/DVD;
b) somente serão computados os comprovantes das atividades realizadas nos
últimos 5 (cinco) anos;
c) os títulos correspondentes a doutorado, mestrado, especialização e graduação
serão considerados para pontuação, independentemente da data de obtenção.
13.11. Para cada um dos 3 (três) itens de avaliação de títulos, presentes na tabela, a maior nota obtida entre os candidatos será convertida a 10 (dez) e a nota dos demais candidatos será
convertida proporcionalmente a esta.
13.12. A nota final obtida pelo candidato nesta etapa será a média aritmética das suas notas convertidas nos três itens de avaliação, sendo medida em uma escala de 0 a 10 com uma casa
decimal.
13.13. Será atribuída nota zero na Avaliação de Títulos ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecido neste edital, não caracterizando, porém,
este fato, sua eliminação do certame.
13.14. O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado no portal eletrônico da UFCA, no prazo previsto no Calendário de Provas.
14. DO JULGAMENTO DO CONCURSO
14.1. Os candidatos serão classificados até o limite de vagas estabelecido no Anexo I - Quadro de Vagas. Os candidatos empatados na última posição serão considerados aprovados. Os
demais candidatos serão automaticamente eliminados do concurso.
14.2. O julgamento do concurso observará a classificação parcial individual de cada membro da comissão julgadora e a classificação final, conforme discriminado a seguir.
14.3. Cada membro da Comissão Julgadora adotará os seguintes procedimentos na apuração da classificação parcial:
a) atribuir notas no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez), considerada uma casa decimal, a cada uma das provas realizadas e à avaliação de títulos, sendo a nota desta última idêntica entre os
julgadores;
b) extrair a média aritmética simples (média final) das notas atribuídas a cada candidato nas provas e avaliação de títulos, considerada uma casa decimal;
c) ordenar os candidatos, na sequência decrescente das médias que apurar;
d) indicar para 1º (primeiro) lugar um único candidato que, em sua avaliação individual, tiver alcançado maior média aritmética simples (média final) das notas por ele atribuídas;
e) em caso de empate em qualquer colocação, ficará melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota nas seguintes etapas, respectivamente: avaliação de títulos, prova escrita
discursiva e prova didática;
f) persistindo o empate, ficará melhor colocado o candidato com maior antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
14.4. A classificação final observará a classificação parcial respeitando-se as seguintes diretrizes:
a) será indicado para primeira colocação o candidato com maior número de indicações em primeiro lugar, para a segunda colocação o candidato com maior número de indicações para
o segundo lugar e assim sucessivamente;
b) serão aplicados sequencialmente, em caso de empate, os seguintes critérios:
I. candidato mais idoso na forma da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
II. maior nota atribuída à avaliação de títulos pelos examinadores;
III. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova discursiva;
IV. maior nota na prova escrita objetiva, quando houver;
V. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova didática;
VI. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova de defesa de projeto, quando houver;
VII. maior média aritmética das notas dos examinadores atribuídas à prova prática, quando houver;
VIII. antiguidade no exercício de funções docentes no ensino superior.
14.5. O Resultado Preliminar do concurso será divulgado no Portal da UFCA, conforme prazo definido no Calendário de Provas.
15. DOS RECURSOS DE NULIDADE
15.1. Dos atos do concurso somente será admitido recurso por arguição de nulidade, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado preliminar no Portal da UFCA. O
recurso deverá ser feito exclusivamente pela Plataforma FORMS/UFCA (Edital 37/2023 - Recurso por Arguição de Nulidade).
15.2. Considera-se nulidade a prática de ato ou procedimento em desacordo com as normas prescritas na Resolução nº 47/2016/UFCA/CONSUP de 25/08/2016 ou neste edital.
15.3. Não será dado provimento ao recurso sem fundamentação técnica ampla ou que não guarde relação com o objeto do concurso, ou, ainda, que tenha caráter manifestamente
protelatório.
15.4. A nulidade não será declarada quando se tratar de mera inobservância de formalidade não essencial ou quando for a favor de quem lhe houver dado causa.
16. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE NOTAS
16.1. O pedido de reconsideração deverá ser devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Julgadora mediante preenchimento do formulário on-line através da Plataforma
FORMS/UFCA (Edital 37/2023 - Pedido de Reconsideração do Resultado das Notas), no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar do concurso.
16.2. Para possibilitar a fundamentação do pedido de reconsideração, o candidato deverá solicitar, à CAD/PROGEP, cópia digital de sua prova escrita para o caso da prova escrita
discursiva, fichas de avaliação dos membros da Comissão Julgadora para qualquer etapa e a ficha de expectativa de resposta da prova escrita discursiva, no prazo de 1 (um) dia da divulgação do
resultado de cada prova, através do correio eletrônico concursos.progep@ufca.edu.br.
16.3. Os candidatos que tiverem solicitado, no prazo, as cópias digitais dos documentos referidos no subitem anterior serão atendidos até a divulgação do resultado preliminar do
concurso.
16.3.1 A não solicitação das cópias das provas no período designado, acarretará a renúncia ao pedido das referidas cópias.
16.4. O pedido da documentação, bem como o pedido de reconsideração feito na forma, meio e prazo distintos dos estabelecidos neste edital, será indeferido de imediato.
16.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão do pedido de reconsideração já apreciados pela Comissão Julgadora.
16.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação, em qualquer etapa do concurso, e que tenha efetuado pedido de reconsideração no prazo estabelecido no subitem
16.1, não ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte até que seu pedido de reconsideração seja analisado e o parecer eleve sua nota, posicionando-o dentro das vagas.
16.6.1. A aplicação da etapa de avaliação de que trata o subitem anterior será realizada posteriormente a divulgação do resultado preliminar, mediante publicação do calendário no Portal
da UFCA.
16.7. A elevação da nota de um candidato no período de reconsideração, não implicará a eliminação de nenhum outro candidato.
16.8. Caso o pedido de reconsideração não resulte em aprovação do candidato para etapa seguinte, este será considerado definitivamente eliminado do concurso.
17. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
17.1. O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial
da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração da UFCA.
17.2. Os setores de estudo deste edital são independentes, dessa forma o prazo de validade de que trata subitem anterior também é independente para cada setor de estudo cujo
resultado for homologado.
18. DA ELIMINAÇÃO
18.1. Além dos critérios eliminatórios dispostos neste Edital, será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar a quaisquer das etapas de provas;
b) não atingir o mínimo de pontuação exigida para aprovação em cada etapa de prova;
c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e
fiscalizar o processo seletivo;
d) desrespeitar as disposições deste edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Todos os anexos e documentos contendo resultado de isenção e inscrição, Cronograma de Atividades, Programa do Concurso, Calendário de Provas, composição da comissão
executiva e julgadora e divulgação dos resultados do concurso, entre outras já mencionadas neste Edital, serão disponibilizadas no Portal da UFCA e incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos
os efeitos.
19.2. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço domiciliar do candidato.
19.3. As vagas serão destinadas para todas as Unidades Acadêmicas da UFCA e a lotação pode ser para qualquer um dos Campus da UFCA, conforme interesse administrativo.
19.4. Os candidatos aprovados serão convocados através de e-mail institucional da CAD/PROGEP.
19.5. O candidato convocado poderá optar pela desistência temporária ou definitiva do seu cargo, através de formulário próprio da CAD/PROGEP, sendo substituído pelo candidato
imediatamente subsequente na lista de aprovados da mesma vaga.
19.5.1. Em caso de desistência definitiva, o candidato é excluído da lista de aprovados. Em caso de desistência temporária, o candidato passa a posicionar-se em último lugar na lista dos
aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar dentro do prazo de validade do concurso. O candidato que tiver desistido temporariamente, caso seja novamente convocado,
não poderá desistir de forma temporária novamente, devendo apresentar declaração de desistência definitiva, caso não tenha interesse em assumir o cargo.
19.5.2. A desistência definitiva poderá ser solicitada a qualquer tempo, já a desistência temporária, deverá ser solicitada antes da publicação da portaria de nomeação do candidato.
19.6. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser indicados para aproveitamento por outra Instituição Federal de Ensino, respeitados os interesses da
UFCA e a ordem de classificação.
19.7. Os candidatos nomeados e empossados no cargo terão o exercício de suas atividades, obrigatoriamente, em quaisquer dos 3 (três) turnos de trabalho, sendo submetidos a estágio
probatório, conforme disposto nas Leis nos 8.112/90 e 12.772/12 e, ainda, nas normas estabelecidas pela UFCA.
19.8. Verificada a ausência de submissão de inscrições, inscrições deferidas, ausência de candidatos aprovados, não empossado ou ainda no caso de não empossado até o limite de vagas
ofertadas, as inscrições poderão ser reabertas conforme decisão da Unidade Acadêmica do respectivo setor de estudos.
19.8.1. Poderão ocorrer até 2 (duas) reaberturas de inscrições.
19.8.2. A titulação exigida nas reaberturas consta no Anexo II - Quadro de Reaberturas.
19.8.3. As reaberturas das inscrições, quando solicitadas pelas Unidades Acadêmicas, acontecerão individualmente por Setor de Estudo.
19.8.4. O edital de reabertura, o Cronograma de Atividades, o Calendário de Provas, bem como todas as informações pertinentes às reaberturas serão publicados no Portal da UFCA.
19.8.5. As inscrições para as reaberturas serão realizadas através plataforma FORMS/UFCA, e serão regidas pelo presente edital.
19.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e no portal
da universidade.
19.10. Os casos omissos serão resolvidos pela CAD/PROGEP da UFCA.
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