DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023051900092
92
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO Termo Aditivo ao Contrato nº. 18/2022-PROGEPE de Professor
Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Unidade Acadêmica
de Serra Talhada - UAST. CONTRATADO (A): REGINALDO CORREIA DA SILVA FILHO. OBJETO:
reajuste salarial, conforme a Medida Provisória Nº 1.170, de 28 de abril de 2023, incidindo
sobre o montante, Imposto de Renda e encargos previdenciários. Data e Assinatura:
28/04/2023. Marcelo Brito Carneiro Leão, pelo Contratante e REGINALDO CORREIA DA SILVA
FILHO, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.034116/2022-07)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 02/2023-PROGEPE de Professor
Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Unidade
Acadêmica de Serra Talhada - UAST. CONTRATADO (A): CORNÉLIO RODRIGUES FILHO.
OBJETO: reajuste salarial, conforme a Medida Provisória Nº 1.170, de 28 de abril de
2023, incidindo sobre o montante, Imposto de Renda e encargos previdenciários. Data
e Assinatura: 28/04/2023. Marcelo Brito Carneiro Leão, pelo Contratante e CO R N É L I O
RODRIGUES FILHO, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.033925/2022-93)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 06/2023-PROGEPE de Professor
Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Departamento de
Pesca e Aquicultura - Depaq. CONTRATADO (A): PRISCILLA CELES MACIEL DE LIMA. OBJETO:
reajuste salarial, conforme a Medida Provisória Nº 1.170, de 28 de abril de 2023, incidindo
sobre o montante, Imposto de Renda e encargos previdenciários. Data e Assinatura:
28/04/2023. Marcelo Brito Carneiro Leão, pelo Contratante e PRISCILLA CELES MACIEL DE
LIMA, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.035339/2022-83).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 64/2023 - UASG 153165
Nº Processo: 23082011324202319 . Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada
em gestão de frota de veículos, por meio de implantação e operacionalização de sistema
informatizado e
integrado via internet, com
utilização de cartão
magnético ou
microprocessado, para prestação de serviço contínuo de gerenciamento de abastecimento
dos veículos, máquinas,
implementos agrícolas, bem como
demais equipamentos
pertencentes à UFRPE, mediante rede de estabelecimentos credenciados. Total de Itens
Licitados: 00006. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993..
Justificativa: Não conclusão, em tempo hábil, de nova licitação. Declaração de Dispensa em
18/05/2023. MOZART ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA. Pró-reitor de Administração.
Ratificação em 18/05/2023. MARCELO BRITO CARNEIRO LEAO. Reitor. Valor Global: R$
648.986,84. CNPJ CONTRATADA : 12.039.966/0001-11 LINK CARD ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS LTDA.
(SIDEC - 18/05/2023) 153165-15239-2023NE800019
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 42 DE 17 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral,
torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de
9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 e nº 10.667, de 14/5/2003, conforme disposições deste Edital:
1 - Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:
1.1. As áreas/disciplinas, nº de vagas e formação exigida, são estabelecidas a seguir:
Quadro I
.
CAMPUS SEROPÉDICA, NOVA IGUAÇU E TRÊS RIOS
.
P R O C ES S O
INSTITUTO/ DEPARTAMENTO
ÁREA / DISCIPLINA
V AG A
FORMAÇÃO EXIGIDA
CARGA HORÁRIA
. 23083.011305/2023-74
Ciências Humanas e
Sociais/Ciências Sociais
Ciências Sociais e Metodologia
da Ciência
01
Mestrado (com dissertação) ou
Doutorado em Ciências Sociais,
20h/s
.
Antropologia, 
Sociologia 
ou 
Ciência
Política
. 23083.009168/2023-16
Ciências 
Humanas
e
Sociais/História 
e 
Relações
Internacionais
História Antiga e Medieval
01
Doutorado
em História
com tese
em
História Antiga ou em História Medieval
20h/s
. 23083.024317/2023-69
C TUR
Espanhol
01
LICENCIATURA
EM 
LETRAS
COM
HABILITAÇÃO EM ESPANHOL
20h/s
. 23083.026590/2023-28
Ciências 
Sociais
A p l i c a d a s / Ec o n o m i a
Doméstica e Hotelaria
Fundamentos do Serviço Social
e Política Social
01
Graduação em Serviço social e mestrado
em Serviço Social
20h/s
. 23083.027702/2023-68
Química/Química
Fundamental
Química Geral e Inorgânica
01
GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
(BACHARELADO, LICENCIATURA PLENA OU
QUÍMICA
20h/s
.
INDUSTRIAL), ENGENHARIA QUÍMICA OU
FARMÁCIA .
.
MESTRADO 
OU 
DOUTORADO 
EM
QUÍMICA
. 23083.019463/2023-72
Três Rios/Ciências
Administrativas e Sociais
Administração de Operações I;
Administração de Operações
01
Graduação em Administração ou
Engenharia de Produção; Mestrado em
Administração ou
20h/s
.
II; Gestão Logística
Engenharia
1.2. O processo seletivo não constitui concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área a qual pretende
concorrer.
2.2. Taxa de inscrição:
- 20 horas = R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
- 40 horas = R$ 78,00 (senteta e oito reais)
2.3. As inscrições estarão abertas no período de 18 de maio de 2023 a 24 de maio de 2023 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela INTERNET da
seguinte forma:
a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 18 de maio até às 14h do dia
24 maio de 2023, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;
b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando,
exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada
para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.
§ 1o - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 2o - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da
Administração.
2.4. Não será aceito pagamento efetuado com cheque, envelope em caixa eletrônico ou agendamento de pagamento.
2.5. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
2.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até às 14h do dia 24 de maio de 2023. Não serão aceitas inscrições cujo
pagamento tenha sido efetuado fora do prazo de inscrição.
2.7. A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. Parágrafo Único. A UFRRJ não se
responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação).
2.8. Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição
em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9. Com a inscrição o candidato firmará o compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo,
não podendo alegar desconhecimento.
2.10. Haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 c/c Decreto 6.135/2007.
2.10.1. As inscrições para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço
eletrônico www.ufrrj.br/concursos, bem como toda documentação necessária e seguir as instruções ali contidas.
2.10.2. O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 18 de maio de 2023 a 19 de maio de 2023.
2.10.3. Os pedidos de isenção, juntamente com toda documentação necessária, deverão ser encaminhados para o e-mail coaaf-progep@ufrrj.br, dentro do
prazo estabelecido neste edital, ou seja, 18 de maio de 2023 a 19 de maio de 2023.
2.10.4. Os candidatos que solicitarem a isenção da taxa de inscrição ainda devem realizar a inscrição na página de concursos da UFRRJ.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS:
3.1. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos
públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas
pela União, na forma da Lei 12.990/2014.
3.2. Para concorrer a eventuais vagas futuras que possam, no somatório, vir a atingir o preceito legal a que se refere o item 3.1, o candidato deverá
optar por fazer a auto declaração étnico-racial no ato da inscrição, preenchendo o espaço designado para este fim, contido no formulário de requerimento de
inscrição.
3.3. As regras que normatizam a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros, fazem parte do Anexo 01 a este edital e passam a valer como
parte integrante deste.

                            

Fechar