DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
II
-
convocar e
presidir
o
Conselho
Deliberativo da
sua
estrutura
organizacional;
III - aprovar normas regulamentares
e praticar atos pertinentes à
estruturação e ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da
Fiocruz, ouvidos, no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior;
IV
- implementar
a política
de pessoal
no âmbito
da sua
unidade,
observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
3.1 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos
financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento
instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao
Presidente da Fiocruz.
4.0 - VIGÊNCIA
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA Nº 296, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, Resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Delegar competência à servidor, para o fim que especifica.
2.0 - OBJETIVO
Delegar competência dos poderes a mim atribuídos no Anexo I, do Decreto
11228/2022, em especial as atribuições contidas no art. 30, do Estatuto da Fundação
Oswaldo Cruz, ao servidor JANSEN FERNANDES MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1991728,
CPF nº 838.495.134-91 na condição de Responsável pela Gestão Executiva do Escritório
Técnico da Fundação Oswaldo Cruz em Rondônia, designado pela Portaria da Presidência
Nº 1109/2018-PR de 10/09/2018, a fim de:
2.1 - Autorizar a realização, homologação, revogação e ou anulação de
procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, para fins de contratações, bem
como nos casos de dispensa e inexigibilidade bem como alienações, observadas as
disposições da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de
17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 10024/2019, de
20/09/2019 e alterações posteriores;
2.2 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos
necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes
forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para
tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens
bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer
necessário;
2.3 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de
contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais
permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei
14133/2021, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10024/2019, de
20/09/2019 e suas alterações posteriores;
2.4 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela
área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências
relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada;
3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A autoridade delegada cabe:
I - dirigir o Escritório Técnico da Fiocruz Rondônia e coordenar a formulação e
a implementação das políticas institucionais, em consonância com as diretrizes do Conselho
Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo e Presidência da Fiocruz;
II - convocar e presidir o Conselho Deliberativo da sua estrutura
organizacional;
III - aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação
e ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos,
no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior;
IV - implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
3.1 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos
financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos
pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da
Fiocruz.
4.0 - VIGÊNCIA
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA Nº 297, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, Resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Delegar competência à servidor, para o fim que especifica.
2.0 - OBJETIVO
Delegar competência dos poderes a mim atribuídos no Anexo I, do Decreto
11228/2022, em especial as atribuições contidas no art. 30, do Estatuto da Fundação
Oswaldo Cruz, a servidora JISLAINE DE FÁTIMA GUILHERMINO, matrícula SIAPE nº 1355012,
CPF nº 659.028.589-68 na condição de Responsável pela Gestão Executiva do Escritório
Técnico da Fundação Oswaldo Cruz em Mato Grosso do Sul, designado pela Portaria da
Presidência Nº 1065/2017-PR de 17/07/2017, a fim de:
2.1 -Autorizar a realização, homologação, revogação e ou anulação de
procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, para fins de contratações, bem
como nos casos de dispensa e inexigibilidade bem como alienações, observadas as
disposições da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de
17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 10024/2019, de
20/09/2019 e alterações posteriores;
2.2 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos
necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes
forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para
tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens
bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer
necessário;
2.3 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de
contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais
permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei
14133/2021, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10024/2019, de
20/09/2019 e suas alterações posteriores;
2.4 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela
área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências
relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada;
3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A autoridade delegada cabe:
I - dirigir o Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz em Mato Grosso do
Sul e coordenar a formulação e a implementação das políticas institucionais, em
consonância com as diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho
Deliberativo e Presidência da Fiocruz;
II - convocar e presidir o Conselho Deliberativo da sua estrutura
organizacional;
III - aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação
e ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos,
no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior;
IV - implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
3.1 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos
financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos
pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da
Fiocruz.
4.0 - VIGÊNCIA
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA Nº 298, DE 17 DE ABRIL DE 2023
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 12 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, Resolve:
1.0 - PROPÓSITO
Delegar competência à servidor, para o fim que especifica.
2.0 - OBJETIVO
Delegar competência dos poderes a mim atribuídos no Anexo I, do Decreto
11228/2022, em especial as atribuições contidas no art. 30, do Estatuto da Fundação
Oswaldo Cruz, a servidora CARLA FREIRE CELEDÔNIO FERNANDES, matrícula SIAPE nº
2175249, CPF nº 774.251.463-04 na condição de Responsável pela Gestão Executiva do
Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz no Ceará, designado pela Portaria da
Presidência Nº 006/2023-PR de 01/02/2023, a fim de:
2.1 -Autorizar a realização, homologação, revogação e ou anulação de
procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, para fins de contratações, bem
como nos casos de dispensa e inexigibilidade bem como alienações, observadas as
disposições da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de
17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 10024/2019, de
20/09/2019 e alterações posteriores;
2.2 - Atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos
necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes
forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para
tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens
bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer
necessário;
2.3 - Constituir comissão permanente e/ou especial para atuar em tomadas de
contas, inventários físicos e financeiros, avaliações e alienações de bens e materiais
permanentes ou de consumo, bem ainda em licitações, em conformidade com a Lei
14133/2021, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10024/2019, de
20/09/2019 e suas alterações posteriores;
2.4 - Indicar preposto e assinar cartas de preposição a serem elaboradas pela
área de Recursos Humanos das Unidades com a finalidade de apresentá-las nas audiências
relativas aos processos judiciais em que a Fiocruz é autora, ré ou parte interessada;
3.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
A autoridade delegada cabe:
I - dirigir o Escritório Técnico da Fundação Oswaldo Cruz no Ceará e coordenar
a formulação e a implementação das políticas institucionais, em consonância com as
diretrizes do Conselho Superior, do Congresso Interno e do Conselho Deliberativo e
Presidência da Fiocruz;
II - convocar e presidir o Conselho Deliberativo da sua estrutura
organizacional;
III - aprovar normas regulamentares e praticar atos pertinentes à estruturação
e ao funcionamento da sua unidade, em consonância com as diretrizes da Fiocruz, ouvidos,
no que couber, o Conselho Deliberativo e o Conselho Superior;
IV - implementar a política de pessoal no âmbito da sua unidade, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
3.1 - A delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos
contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos
financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos
pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da
Fiocruz.
4.0 - VIGÊNCIA
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIA Nº 440, DE 16 DE MAIO DE 2023
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Dispensar, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE CARVALHO, do encargo de
substituto eventual da chefia do Laboratório de Informação Científica e Tecnológica em
saúde, código FCE 1.05, do INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA EM SAÚDE, da Fundação Oswaldo Cruz.
MARIO SANTOS MOREIRA
PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2023
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 2.277, de 13 de abril de 2023, da Casa Civil, e pelo Decreto nº
11.228, de 07 de outubro de 2022 - Estatuto da Fiocruz, resolve:
Nº 443 Designar, RENATO TRISTAO DOS SANTOS, para a Função Comissionada Executiva de
Assistente II, FCE 2.02, do Serviço de Administração de Compras, da Coordenação de
Gestão Estratégica de Compras e Logística, da Coordenação Geral De Administração, da
Diretoria Executiva, da Fundação Oswaldo Cruz.
Nº 444 Designar, SAADA LIMA CHEQUER FERNANDEZ, para a Função Comissionada
Executiva de Assistente II, FCE 2.02, do Departamento de Administração, do Instituto
Oswaldo Cruz, da Fundação Oswaldo Cruz.
Nº 445 Dispensar, REGINA PAIVA DAUMAS, da Função Comissionada Executiva, código FCE
2.02, Assistente II, do Serviço de Gestão de ensino do Departamento de Saúde Escola
Germano Sinval Faria, da ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA SÉRGIO AROUCA, da
Fundação Oswaldo Cruz
MARIO SANTOS MOREIRA

                            

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