DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA Nº 1.922, DE 18 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº 594, de 14 de
fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo em vista o
que consta no processo nº 00190.101587/2023-88, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria voluntária da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
ANGELICA SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Classe S,
Padrão I, matrícula Siape nº 1104887, para que retorne ao Quadro de Pessoal desta
Controladoria-Geral da União, com fundamentação no Artigo 25 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Na data de publicação desta Portaria, a servidora entrará em exercício
na Controladoria Regional da União no Estado do Piauí.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.513, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3.301, de 6 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 40, de 7 de
dezembro de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
1.344, de 22 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 57, Seção 2, p. 48, de 23 de março
de 2023, referente ao Processo nº 00190.110518/2018-06.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.514, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.555, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182,
Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 687, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção
2, p. 95, de 20 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.108704/2022-53.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.529, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 158, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 15, Seção
2, p.54, de 20 de janeiro de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 662, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção 2, p. 95, de 20
de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.100671/2023-84.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.532, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3.255, de 21 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 220, Seção 2, p.59, de 23 de
novembro de 2022 e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 647,
de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção 2, p. 94, de 20 de março de
2023, referente ao Processo nº 00190.111187/2022-08.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.534, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da
Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I
do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº
5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de
abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 161, de 19 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U.
nº 15, Seção 2, p.54, de 20 de janeiro de 2023, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 648, de 17 de março de 2023, publicada
no D.O.U. nº 54, Seção 2, p. 94, de 20 de março de 2023, referente ao
Processo nº 00190.100674/2023-18.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.535, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.591, de 26 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184,
Seção 2, p 47, de 27 de setembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 649, de 17 março de 2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção 2,
p. 94, de 20 março de 2023, referente ao Processo nº 00190.108912/2022-52.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.536, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.533, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182,
Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 650, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção
2, p. 94, de 20 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.108648/2022-57.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.537, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
600, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção 2, p.49, de 30 de março
de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 666, de 17 de
março de 2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção 2, p. 95, de 20 de de março de 2023,
referente ao Processo nº 00190.102392/2022-74.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.538, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 204, de 24 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 18, Seção
2, p.37, de 26 de janeiro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 651, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção 2, p. 94, de 20
de março de 2023, referente ao Processo n.º 00190.100637/2022-29.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.539, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória n°
1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.545, de 22 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 182,
Seção 2, p.44, de 23 de setembro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 655, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 54, Seção
2, p. 95, de 20 de março de 2023, referente ao Processo nº 00190.108686/2022-18.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 1.540, DE 17 DE MAIO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da
Medida Provisória n° 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I
do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº
5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de
abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.282, de 27 de setembro de 2021, publicada no
D.O.U. nº 184, Seção 2, p.46, de 28 de setembro de 2021, e tendo como
último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 657, de 17 de março de
2023 , publicada no D.O.U. nº 54, Seção 2, p. 95, de 20 de março de 2023,
referente Processo nº 00190.108436/2021-99.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
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