DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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13
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nerópolis
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Niquelândia
30 a 35
36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Nova América
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Nova Aurora
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Nova Crixás
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Nova Glória
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Nova Iguaçu
De
Goiás
30 a 35
36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Nova Roma
31 a 34
30 + 35
a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Nova Veneza
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Novo Brasil
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Novo Gama
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Novo Planalto
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Orizona
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Ouro
Verde
De
Goiás
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Ouvidor
30 a 35
36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Padre Bernardo
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Palestina
De
Goiás
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Palmeiras
De
Goiás
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Palmelo
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Palminópolis
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Panamá
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Paranaiguara
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Paraúna
30 a 36
29
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
. Perolândia
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Petrolina
De
Goiás
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Pilar De Goiás
30 a 35
36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
. Piracanjuba
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Piranhas
30 a 35
36
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Pirenópolis
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Pires Do Rio
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Planaltina
30 a 35
36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Pontalina
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Porangatu
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Porteirão
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
28 a 29
. Portelândia
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Posse
34
31 a 33
+ 35
30 + 36
31 a 35
30 + 36
31 a 36
30
. Professor Jamil
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Quirinópolis
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Rialma
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rianápolis
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rio Quente
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rio Verde
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Rubiataba
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Sanclerlândia
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa Bárbara De
Goiás
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa
Cruz
De
Goiás
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa
Fé
De
Goiás
30 a 35
36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Santa Helena De
Goiás
30 a 36
29
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
. Santa Isabel
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa
Rita
Do
Araguaia
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Santa
Rita
Do
Novo Destino
30 a 35
36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. Santa
Rosa
De
Goiás
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santa Tereza
De
Goiás
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Santa
Terezinha
De Goiás
30 a 35
36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Santo Antônio Da
Barra
30 a 36
29
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
. Santo Antônio De
Goiás
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Santo Antônio Do
Descoberto
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. São Domingos
34
31 a 33
+ 35 a
36
30
31 a 35
30 + 36
31 a 36
30
. São Francisco De
Goiás
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. São
João
Da
Paraúna
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
29 a 36
28
. São
João
D'Aliança
31 a 35
30 + 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. São
Luís
De
Montes Belos
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. São Luíz Do Norte
30 a 35
36
29
30 a 36
29
30 a 36
29
28
. São
Miguel
Do
Araguaia
30 a 36
30 a 36
29
30 a 36
29
. São
Miguel
Do
Passa Quatro
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. São Patrício
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. São Simão
30 a 35
36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Senador Canedo
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Serranópolis
29 a 36
28
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Silvânia
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Simolândia
34
31 a 33
+ 35
30 + 36
31 a 35
30 + 36
31 a 36
30
. Sítio D'Abadia
31 a 35
30 + 36
31 a 35
30 + 36
31 a 36
30
. Taquaral De Goiás
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Teresina De Goiás
31 a 34
30 + 35
a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Terezópolis
De
Goiás
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Três Ranchos
30 a 35
36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Trindade
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Trombas
31 a 36
30
30 a 36
29
30 a 36
29
. Turvânia
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Turvelândia
30 a 36
29
30 a 36
28 a 29
30 a 36
28 a 29
. Uirapuru
30 a 35
36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Uruaçu
30 a 35
36
30 a 36
29
30 a 36
29
. Uruana
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Urutaí
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Valparaíso
De
Goiás
30 a 36
29
30 a 36
29
28
29 a 36
28
. Varjão
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Vianópolis
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Vicentinópolis
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Vila Boa
31 a 34
30 + 35
a 36
31 a 36
30
31 a 36
30
. Vila Propício
30 a 36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 158, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado de
Mato Grosso, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado de Mato Grosso, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 173 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
de Mato Grosso, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos
mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente
apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por
se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão
limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas
e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e
agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente
com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa
duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando
a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis.
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de
Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração de
referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram analisados
os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de simulação do
balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais sejam: Fase I
-
Germinação/Emergência;
Fase
II
-
Crescimento/Desenvolvimento;
Fase
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e
de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo
médio
(dias)
Variação
de
ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
.
Grupo I
100
< 110
15
35
30
20
. Grupo II
120
110 a 130
15
45
40
20
. Grupo III
140
> 130
15
55
50
20
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos
decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação;
e
e) reserva útil de água no solo - foi estimada em função da profundidade
efetiva das raízes do milho, sendo considerado um valor médio representativo em torno de
0,45m, e da de Água Disponível (AD) dos solos em três categorias. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa),
resultando em capacidade de armazenamento de água total de até 30 mm, 47 mm e 72
mm, respectivamente.
As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. O
modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como
sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima
(ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes
foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de
ocorrência dos índices.
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