DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Caracol
31 a 34
34
27 a 33
+ 35 a
36
23
28 a 36
27
22 a 23
. Cassilândia
30 a 36
29
28
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Chapadão Do Sul
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Corguinho
31 a 33
30 + 34
a 35
28 a 29
29 a 35
28 + 36
27
29 a 35
28 + 36
27
. Coronel Sapucaia
22 + 27
a 34
31 a 32
22 a 30
+ 33 a
36
22 + 26
a 36
23 a 25
. Corumbá
31
30 + 32
a 34
35
30 a 35
29
28 + 36
30 a 35
29 + 36
28
. Costa Rica
29 a 36
28
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Coxim
30 a 35
29 + 36
29 a 36
28
29 a 36
28
. Deodápolis
31 a 33
27 a 30
+ 34
31 a 34
27 a 30
+ 35
22 a 26
28 a 35
26 a 27
+ 36
+
22
23 a 25
. Dois Irmãos
Do
Buriti
30 a 33
28 a 29
+ 34 a
35
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
28 a 35
27 + 36
26
. Douradina
31 a 33
27 a 30
+ 34
30 a 34
26 a 29
+ 35
22 a 25
28 a 35
26 a 27
+ 36
+
22
23 a 25
. Dourados
31 a 33
27 a 30
+ 34
28 a 34
26 a 27
+ 35
22 a 25
+ 36
28 a 36
26 a 27
+ 22
23 a 25
. Eldorado
31
22 a 24
+ 28 a
33
25 a 27
+ 34
22 a 24
+ 31 a
33
25 a 30
+ 34 a
35
36
. Fátima Do Sul
31 a 32
27 a 30
+ 33 a
34
31 a 33
26 a 30
+ 34 a
35
22 a 25
+ 36
28 a 35
26 a 27
+ 36
+
22
23 a 25
. Figueirão
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
27
. Glória 
De
Dourados
31
30 + 32
a 34
31 a 32
27 a 30
+ 33 a
34
22 a 26
+ 35 a
36
27 a 35
22 a 26
+ 36
. Guia Lopes
Da
Laguna
27 a 35
30 a 34
27 a 29
+ 35
26 + 36
+ 22
28 a 36
27
26 + 22
. Iguatemi
31 a 33
22 a 34
35 a 36
22 a 24
+ 28 a
34
25 a 27
+ 35 a
36
. Inocência
30 a 35
36
29
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
. Itaporã
31 a 33
27 a 30
+ 34
28 a 34
26 a 27
+ 35
22 a 25
+ 36
28 a 35
26 a 27
+ 36
+
22
23 a 25
. Itaquiraí
31 a 32
22 + 27
a 33
23 a 26
+ 34 a
36
28 a 33
22 a 27
+ 34 a
36
. Ivinhema
31 a 32
28 a 30
+ 33 a
34
31 a 33
27 a 30
+ 34 a
35
22 a 26
27 a 35
22 a 26
+ 36
. Japorã
22 + 31
22 a 33
34 a 36
22 a 33
34 a 36
. Jaraguari
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 35
27 a 28
+ 36
28 a 36
27
. Jardim
30 a 35
31 a 34
27 a 30
+ 35
26 + 36
28 a 36
27
22 a 26
. Jateí
30 a 33
31
27 a 30
+ 32 a
34
22 a 26
+ 35 a
36
28 a 34
22 a 27
+ 35 a
36
. Juti
30 a 34
31 a 32
27 a 30
+ 33 a
34 + 23
24 a 26
+ 35 a
36 + 22
27 a 34
22 a 26
+ 35 a
36
. Ladário
30 a 33
30 a 34
29 + 35
30 a 34
35 a 36
29
. Laguna Carapã
31 a 33
27 a 30
+ 34 a
35
31 a 34
22 a 30
+ 35 a
36
27 a 36
22 a 26
. Maracaju
30 a 33
27 a 29
+ 34 a
35
28 a 34
27 + 35
26 + 36
+ 22
28 a 36
27 + 22
23 a 26
. Miranda
30 a 34
30 a 33
29 + 34
28 + 35
29 a 35
27 a 28
+ 36
. Mundo Novo
22
22 a 32
33 a 34
22 a 24
+ 31 a
32
25 a 30
+ 33 a
34
35 a 36
. Naviraí
30 a 33
27 a 34
22 a 26
+ 35 a
36
28 a 34
22 a 27
+ 35 a
36
. Nioaque
28 a 34
30 a 34
27 a 29
+ 35
26 + 36
28 a 35
27 + 36
26 + 22
. Nova 
Alvorada
Do Sul
31
29 a 30
+ 32 a
34
27 a 28
+ 35
28 a 35
27
26 + 36
+ 22
28 a 36
27
26 + 22
. Nova Andradina
28 a 34
27 + 35
28 a 34
27 + 35
22 a 26
+ 36
27 a 36
26 + 22
23 a 25
. Novo 
Horizonte
Do Sul
30 a 33
31
27 a 30
+ 32 a
34
22 a 26
+ 35
28 a 34
22 a 27
+ 35 a
36
. Paraíso 
Das
Águas
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Paranaíba
30 a 35
36
29
30 a 36
29
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. Paranhos
22 a 34
23 + 32
22 + 24
a 31 +
33 a 34
35 a 36
22 a 36
. Pedro Gomes
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Ponta Porã
31 a 34
27 a 30
+ 35
28 a 35
26 a 27
+ 36
22 a 25
28 a 36
22 a 27
. Porto Murtinho
33 a 34
28 a 35
27 + 36
28 a 35
36
27
. Ribas 
Do
Rio
Pardo
30 a 34
29 + 35
27 a 28
+ 36
29 a 35
27 a 28
+ 36
28 a 36
27
26
. Rio Brilhante
30 a 34
27 a 29
+ 35
28 a 35
27
26 + 36
+ 22
28 a 35
27 + 36
+ 22
26
. Rio Negro
31 a 34
30 + 35
29
29 a 35
36
28
29 a 36
28
27
. Rio 
Verde
De
Mato Grosso
31 a 34
30 + 35
29 + 36
30 a 35
29 + 36
28
29 a 36
28
. Rochedo
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
27
29 a 36
28
27
. Santa 
Rita
Do
Pardo
31 a 33
30 + 34
27 a 29
+ 35
28 a 35
27
26 + 36
28 a 36
27
26
. São Gabriel Do
Oeste
30 a 34
29 + 35
28 + 36
29 a 36
28
29 a 36
28
. Selvíria
31 a 34
30 + 35
29 + 36
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
30 a 36
28 a 29
27
. Sete Quedas
22 + 31
a 33
22 a 34
35 a 36
22 a 33
34 a 36
. Sidrolândia
29 a 35
27 a 28
28 a 35
27 + 36
26 + 22
28 a 36
27
26 + 22
. Sonora
30 a 36
29
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Tacuru
22 + 27
+ 31 a
33
32
22 a 31
+ 33 a
34
35 a 36
22 a 34
35 a 36
. Taquarussu
28 a 33
31 a 32
27 a 30
+ 33 a
34
22 a 26
+ 35 a
36
28 a 34
22 a 27
+ 35 a
36
. Terenos
30 a 31
29 + 32
a 35
28
29 a 35
27 a 28
+ 36
28 a 36
27
26
. Três Lagoas
31 a 34
30 + 35
28 a 29
+ 36
29 a 35
28 + 36
27
29 a 36
28
27
. Vicentina
31
30 + 32
a 34
31 a 33
27 a 30
+ 34 a
35
22 a 26
+ 36
28 a 35
22 a 27
+ 36
PORTARIA SPA/MAPA Nº 160, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
da Bahia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 175 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no
estado da Bahia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.),
sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar
pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os
solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica,
geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que
por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente
com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa
duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários,
chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis.
b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método
de Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração
de referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil;
c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram
analisados os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de
simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais
sejam: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos
e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo médio
(dias)
Variação 
de
ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I
100
< 110
15
35
30
20
. Grupo II
120
110 a 130
15
45
40
20
. Grupo III
140
> 130
15
55
50
20
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos
decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação;
e

                            

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