DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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29
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Maragogipe
9 a 14
6 a 8 +
15
5 + 16
10 a 15
5 a 9 +
16
1 a 4 +
17
10 a 16
5 a 9 +
17
1 a 4 +
18
. Maraú
6 a 15
5 + 16
1 a 4 +
17
1 a 15
36 + 16
a 17
35 + 18
1 a 16
35 a 36
+ 17
a
19
34
. Mascote
9 a 10
1 a 8 +
11 a 12
1 a 4 + 9
a 11
36 + 5 a
8 + 12
36 a 12
35 + 13
. Mata
De
São
João
10 a 16
9 + 17
5 a 8
10 a 17
5 a 9
1 a 4 +
18
10 a 17
5 a 9 +
18
1 a 4 +
19
. Medeiros Neto
3
36 a 4
. Milagres
6 a 8
7 a 10
. Mucuri
1 a 4
. Muniz Ferreira
9 a 14
6 a 8 +
15
5
10 a 15
4 a 9
1 a 3 +
16
9 a 15
1 a 8 +
16
17
. Muritiba
10 a 13
9 + 14
6 a 8
10 a 14
5 a 9 +
15
3 a 4
10 a 14
5 a 9 +
15
2 a 4 +
16
. Mutuípe
10 a 11
9
5 a 8 +
12 a 13
9 a 12
3 a 8 +
13
2 + 14
5 a 13
2 a 4
1 + 14 a
15
. Nazaré
9 a 14
6 a 8 +
15
5 + 16
10 a 15
4 a 9 +
16
1 a 3
9 a 16
1 a 8 +
17
18
. Nilo Peçanha
6 a 15
5 + 16
4 + 17
1 + 5 a
15
36 + 2 a
4 + 16 a
17
35 + 18
a 19
1 a 16
36 + 17
a 19
35
. Nova Ibiá
9 a 11
5 a 8 +
12
13
9 a 12
3 a 8 +
13
1 a 2 +
14
5 a 13
2 a 4 +
14
1 + 15
. Nova Soure
11
10 + 12
11
10 + 12
8 a 9 +
13
11 a 12
9 a 10 +
13
8 + 14
. Nova Viçosa
1 a 4
1 a 4
. Novo Triunfo
9 a 10
9 a 11
. Olindina
11 a 12
10 + 13
14
10 a 13
14
8 a 9
10 a 13
9 + 14 a
15
8
. Ouriçangas
11 a 13
10
9 + 14
10 a 14
9
5 a 8 +
15
10 a 14
9 + 15
3 a 8 +
16
. Paripiranga
11 a 13
10
11
10 + 12
a 13
8 a 9 +
14
11 a 13
10 + 14
8 a 9
. Pau Brasil
2
1 a 5 + 9
a 11
3 a 4 +
10
36 a 2 +
5 a 9 +
11 a 12
. Pedrão
10 a 13
14
15 + 9
10 a 14
8 a 9 +
15
5 a 7
10 a 15
9
3 a 8 +
16
. Pedro Alexandre
11 a 12
10 a 11
9 + 12
10 a 12
8 a 9
. Pilão Arcado
35 a 36
. Piraí Do Norte
9 a 13
5 a 8 +
14
1 a 4 +
15
5 a 14
1 a 4 +
15
36 + 16
2 a 15
1 + 16
36 + 17
. Pojuca
10 a 15
9 + 16
5 a 8
10 a 16
5 a 9 +
17
3 a 4
10 a 17
5 a 9
1 a 4 +
18
. Porto Seguro
1 a 2 + 8
a 12
3 a 4 +
10 a 11
1 a 2 + 5
a 9 + 12
1 a 12
36 + 13
. Potiraguá
1 a 4
3
36 a 2 +
4 a 11
. Prado
1 a 2 + 9
a 11
3 a 4
1 a 2 + 5
a 12
2 a 5 +
10 a 11
1 + 6 a 9
+ 12
. Presidente
Tancredo Neves
9 a 13
5 a 8 +
14
5 a 14
2 a 4 +
15
1 + 16
5 a 14
1 a 4 +
15
36 + 16
. Rafael Jambeiro
9 a 10
9
6 a 8 +
10
8 a 10
6 a 7 +
11
. Riachão
Das
Neves
34
31 a 35
36
33 a 34
31 a 32
+ 35
a
36
1
. Riachão
Do
Jacuípe
8 a 9
. Ribeira
Do
Amparo
11
10 + 12
10 a 12
8 a 9
9 a 12
8 + 13
. Ribeira
Do
Pombal
10 a 11
10
8 a 9 +
11
10 a 11
8 a 9 +
12
. Rio Real
10 a 15
9 + 16
10 a 15
8 a 9 +
16
5 a 7
10 a 16
9 + 17
5 a 8
. Salinas
Da
Margarida
9 a 15
6 a 8 +
16
5
10 a 16
5 a 9
1 a 4 +
17
9 a 16
5 a 8 +
17 a 18
+ 1
2 a 4
. Salvador
9 a 16
5 a 8 +
17
10 a 16
5 a 9 +
17 a 18
1 a 4
9 a 18
5 a 8 +
19 + 1
2 a 4 +
36
. Santa Bárbara
11
9 a 10 +
12
11
10 + 12
5 a 9 +
13
11
9 a 10 +
12
5 a 8 +
13
. Santa Brígida
9 a 10
. Santa
Cruz
Cabrália
9 a 12
1 a 8
2 a 5 + 9
a 12
36 a 1 +
6 a 8 +
13
11
1 a 10 +
12 a 13
35 a 36
+ 14
. Santa Cruz
Da
Vitória
3 + 9 a
10
10
1 a 9 +
11
. Santa Inês
7 a 9
. Santa Luzia
10 a 11
7 a 9 +
12
36 a 6 +
13
10 a 12
1 a 9 +
13
35 a 36
+ 14
4 a 12
36 a 3 +
13
35 + 14
a 15
. Santa Maria Da
Vitória
31 a 35
. Santa
Rita
De
Cássia
31 a 36
. Santa Teresinha
9 a 10
9 a 10
6 a 8 +
11
8 a 11
6 a 7
. Santanópolis
11
10 + 12
9 + 13
10 a 12
13
5 a 9
10 a 13
9
5 a 8 +
14
. Santo Amaro
10 a 14
9 + 15
5 a 8 +
16
10 a 15
5 a 9 +
16
3 a 4
10 a 16
5 a 9 +
17
1 a 4
. Santo
Antônio
De Jesus
9 a 13
8 + 14
5 a 7
10 a 14
4 a 9 +
15
1 a 3
9 a 14
2 a 8 +
15
1 + 16
. Santo Estêvão
9 a 11
12
10 a 11
8 a 9 +
12
4 a 7 +
13
10 a 12
5 a 9 +
13
4
. São Desidério
31 a 35
36
31 a 34
35 a 36
1 + 30
31 a 36
1
2 + 30
. São Felipe
9 a 13
14
15 + 5 a
8
10 a 14
5 a 9 +
15
1 a 4 +
16
10 a 15
3 a 9 +
16
1 a 2
. São Félix
10 a 13
9 + 14
6 a 8 +
15
10 a 14
5 a 9 +
15
3 a 4 +
16
10 a 15
5 a 9 +
16
2 a 4
. São Francisco Do
Conde
9 a 15
16
5 a 8
10 a 16
5 a 9
1 a 4 +
17
10 a 16
5 a 9 +
17
1 a 4 +
18
. São Gonçalo Dos
Campos
11 a 13
9 a 10 +
14
8
10 a 14
8 a 9 +
15
3 a 7
10 a 14
5 a 9 +
15
2 a 4 +
16
. São
José
Da
Vitória
10 a 11
7 a 9 +
12
36 a 6 +
13
9 a 12
1 a 8 +
13
36 + 14
3 a 13
36 a 2
35 + 14
a 15
. São Miguel Das
Matas
10 a 11
9 + 12
5 a 8 +
13
10 a 12
4 a 9 +
13
2 a 3 +
14
10 a 13
3 a 9 +
14
2 + 15
. São Sebastião Do
Passé
10 a 15
9 + 16
5 a 8
10 a 16
5 a 9
3 a 4 +
17
10 a 16
5 a 9 +
17
1 a 4 +
18
. Sapeaçu
11 a 12
9 a 10 +
13
6 a 8
10 a 13
5 a 9 +
14
3 a 4
10 a 13
3 a 9 +
14
2 + 15
. Sátiro Dias
11
10 + 12
a 13
10 a 12
13
14 + 8 a
9
10 a 13
9 + 14
7 a 8 +
15
. Saubara
9 a 15
5 a 8 +
16
10 a 15
5 a 9 +
16
1 a 4 +
17
10 a 16
5 a 9 +
17
1 a 4 +
18
. Serra Preta
9 a 10
6 a 10
9
6 a 8 +
10
. Serrinha
10 a 11
10
8 a 9 +
11
9 a 11
6 a 8 +
12
. Simões Filho
9 a 16
5 a 8 +
17
10 a 16
5 a 9 +
17
1 a 4 +
18
9 a 17
5 a 8 +
18
1 a 4 +
19
. Sítio Do Quinto
10 a 11
10 a 11
9 + 12
10 a 11
8 a 9 +
12
. Tanquinho
9 a 11
10 a 11
6 a 9 +
12
9 a 11
5 a 8 +
12
. Taperoá
6 a 14
5 + 15 a
16
4
5 a 15
36 a 4 +
16
17
1 a 16
36 + 17
18 a 19
. Teixeira
De
Freitas
2 a 4
4
1 a 3 +
5
. Teodoro
Sampaio
10 a 14
9 + 15
10 a 15
8 a 9
4 a 7 +
16
10 a 15
9 + 16
3 a 8 +
17
. Teofilândia
10
8 a 11
9 a 10
8 + 11
. Teolândia
9 a 12
5 a 8 +
13
14
5 a 13
2 a 4 +
14
1 + 15
5 a 14
1 a 4 +
15
36 + 16
. Terra Nova
10 a 14
9 + 15
8
10 a 15
8 a 9 +
16
3 a 7
10 a 16
5 a 9
2 a 4 +
17
. Tucano
10
8 a 11
9 a 10
8 + 11
. Ubaíra
6 a 11
7 a 11
3 a 6
6 a 11
3 a 5 +
12
. Ubaitaba
8 a 13
5 a 7 +
14 a 15
1 a 4
3 a 14
1 a 2 +
15
35 a 36
+ 16
3 a 14
1 a 2 +
15 a 16
35 a 36
+ 17
. Ubatã
9 a 12
5 a 8 +
13
1 a 4
5 a 13
2 a 4 +
14
1
5 a 13
1 a 4 +
14
36 + 15
a 16
. Una
9 a 12
4 a 8 +
13
36 a 3 +
14 a 15
3 a 13
36 a 2 +
14
35 + 15
2 a 13
36 a 1 +
14 a 15
34 a 35
+ 16
. Uruçuca
6 a 13
5 + 14 a
15
36 a 4 +
16
3 a 15
36 a 2 +
16
35 + 17
1 a 15
36 + 16
34 a 35
+ 17
a
19
. Valença
6 a 14
5 + 15 a
16
5 a 15
1 a 4 +
16
36 + 17
5 a 16
36 a 4 +
17
18 a 19
. Varzedo
11
9 a 10 +
12
5 a 8 +
13
10 a 12
4 a 9 +
13
2 a 3 +
14
10 a 13
3 a 9 +
14
2 + 15
. Vera Cruz
9 a 15
5 a 8 +
16
17
9 a 16
1 a 8 +
17
18
5 a 17
1 a 4 +
18
36 + 19
. Vereda
2 a 4
4
36 a 3 +
5
. Wenceslau
Guimarães
9 a 11
8 + 12
5 a 7 +
13
5 a 12
3 a 4 +
13
1 a 2 +
14
5 a 13
2 a 4 +
14
1 + 15
PORTARIA SPA/MAPA Nº 161, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
do Maranhão, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa
nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 176 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no
estado do Maranhão, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.),
sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar
pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os
solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica,
geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que
por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes
variáveis climáticas e agronômicas:
a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente
com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa
duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários,
chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis.
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