DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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50
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Augusto Corrêa
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Aurora Do Pará
1 a 3
36
1 a 3
36
1 a 3
27 + 36
. Av e i r o
36 a 3
31 a 35
36 a 3
31 a 35
26 a 30
36 a 3
31 a 35
+ 27
28 a 30
+ 26
. Bagre
1 a 3
36
1 a 3
36
1 a 3
36
. Baião
36 a 3
35
36 a 3
35
36 a 3
35
. Bannach
29 a 3
28
27
29 a 3
27 a 28
29 a 3
27 a 28
. Barcarena
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Belém
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Belterra
36 a 3
35
31 a 34
36 a 3
31 a 35
30
36 a 3
31 a 35
27 a 30
. Benevides
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Bom 
Jesus
Do
Tocantins
34 a 3
33
32
34 a 3
32 a 33
31
34 a 3
31 a 33
. Bonito
3
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 2
. Bragança
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Brasil Novo
36 a 3
35
34
36 a 3
35
31 a 34
36 a 3
35
31 a 34
. Brejo 
Grande
Do
Araguaia
34 a 3
32 a 33
31
34 a 3
31 a 33
30
34 a 3
31 a 33
30
. Breu Branco
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
. Bujaru
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Cachoeira Do Piriá
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
. Cametá
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
. Canaã Dos Carajás
31 a 3
30
29
29 a 3
28
29 a 3
28
. Capanema
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Capitão Poço
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
. Castanhal
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Colares
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Conceição 
Do
Araguaia
29 a 3
28
29 a 3
28
29 a 3
28
. Concórdia Do Pará
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Cumaru Do Norte
29 a 3
28
27
29 a 3
28
27
29 a 3
28
27
. Curionópolis
31 a 3
30
31 a 3
29 a 30
28
31 a 3
29 a 30
28
. Curuá
1 a 3
36
34 a 35
1 a 3
36
31 a 35
1 a 3
36
28 a 35
. Curuçá
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Dom Eliseu
36 a 3
35
33 a 34
35 a 3
33 a 34
32
35 a 3
33 a 34
32
. Eldorado Do Carajás
33 a 3
31 a 32
30
33 a 3
29 a 32
33 a 3
29 a 32
. Fa r o
1 a 3
36
31 a 35
1 a 3
36
27 a 35
1 a 3
36 + 27
28 a 35
+ 26
. Floresta Do Araguaia
29 a 3
28
29 a 3
28
29 a 3
28
. Garrafão Do Norte
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
. Goianésia Do Pará
36 a 3
34 a 35
33
36 a 3
34 a 35
32 a 33
36 a 3
34 a 35
32 a 33
. Gurupá
1 a 3
1 a 3
27
1 a 3
27
. Igarapé-Açu
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Igarapé-Miri
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
. Inhangapi
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Ipixuna Do Pará
1 a 3
36
35
1 a 3
36
35
1 a 3
36
35
. Irituia
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Itaituba
34 a 3
27 a 33
26
34 a 3
26 a 33
34 a 3
26 a 33
. Itupiranga
35 a 3
33 a 34
31 a 32
35 a 3
33 a 34
30 a 32
35 a 3
33 a 34
30 a 32
. Jacareacanga
29 + 34
a 3
26 a 28
+ 30 a
33
29 + 34
a 3
26 a 28
+ 30 a
33
29 + 34
a 3
26 a 28
+ 30 a
33
. Jacundá
35 a 3
34
32 a 33
35 a 3
34
31 a 33
35 a 3
34
31 a 33
. Juruti
36 a 3
32 a 35
31
36 a 3
32 a 35
26 a 31
36 a 3
32 a 35
26 a 31
. Limoeiro Do Ajuru
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
. Mãe Do Rio
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
2 a 3
1
36
. Magalhães Barata
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Marabá
34 a 3
31 a 33
34 a 3
31 a 33
29 a 30
34 a 3
30 a 33
28 a 29
. Maracanã
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Marapanim
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Marituba
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Medicilândia
1 a 3
35 a 36
33 a 34
1 a 3
34 a 36
31 a 33
1 a 3
34 a 36
31 a 33
. Melgaço
3
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 2
27
. Mocajuba
2 a 3
36 a 1
2 a 3
36 a 1
2 a 3
36 a 1
. Moju
1 a 3
36
35
1 a 3
36
35
1 a 3
36
35
. Mojuí Dos Campos
1 a 3
35 a 36
32 a 34
1 a 3
32 a 36
30 a 31
1 a 3
31 a 36
27 a 30
. Monte Alegre
1 a 3
35 a 36
34
1 a 3
35 a 36
31 a 34
1 a 3
35 a 36
30 a 34
. Nova Esperança Do
Piriá
1 a 3
36
35
1 a 3
36
35
1 a 3
36
35
. Nova Ipixuna
34 a 3
33
31 a 32
34 a 3
33
31 a 32
34 a 3
33
30 a 32
. Nova Timboteua
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Novo Progresso
33 a 3
27 a 32
26
33 a 3
27 a 32
26
33 a 3
27 a 32
26
. Novo Repartimento
35 a 3
34
31 a 33
35 a 3
34
31 a 33
35 a 3
34
31 a 33
. Óbidos
1 a 3
36
34 a 35
+ 28
1 a 3
36
28 a 35
1 a 3
36
27 a 35
. Oeiras Do Pará
1 a 3
36
1 a 3
36
1 a 3
36
. Oriximiná
1 a 3
36
32 a 35
+ 28
1 a 3
36 + 29
30 a 35
+ 27 a
28
1 a 3
36
27 a 35
. Ourém
3
1 a 2
3
1 a 2
3
1 a 2
. Ourilândia Do Norte
29 a 3
27 a 28
29 a 3
27 a 28
29 a 3
27 a 28
. Pacajá
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
. Palestina Do Pará
33 a 3
32
31
33 a 3
31 a 32
30
33 a 3
30 a 32
. Paragominas
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
36 a 3
35
33 a 34
. Parauapebas
32 a 3
28 a 31
27
29 a 3
28
27
29 a 3
28
27
. Pau D'Arco
29 a 3
28
29 a 3
28
27
29 a 3
28
27
. Peixe-Boi
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Piçarra
31 a 3
30
31 a 3
29 a 30
31 a 3
29 a 30
28
. Placas
36 a 3
33 a 35
31 a 32
36 a 3
31 a 35
27 a 30
36 a 3
31 a 35
26 a 30
. Portel
2 a 3
36 a 1
35
2 a 3
36 a 1
35
2 a 3
36 a 1
35
. Porto De Moz
1 a 3
34 a 36
1 a 3
34 a 36
1 a 3
34 a 36
. Prainha
1 a 3
34 a 36
1 a 3
31 a 36
1 a 3
31 a 36
. Primavera
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Quatipuru
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Redenção
29 a 3
28
29 a 3
28
27
29 a 3
28
27
. Rio Maria
29 a 3
28
29 a 3
28
27
29 a 3
28
27
. Rondon Do Pará
35 a 3
34
32 a 33
34 a 3
32 a 33
31
34 a 3
32 a 33
31
. Rurópolis
35 a 3
31 a 34
28 a 30
35 a 3
27 a 34
26
35 a 3
26 a 34
. Salinópolis
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Santa 
Bárbara 
Do
Pará
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Santa Izabel Do Pará
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Santa Luzia Do Pará
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Santa 
Maria
Das
Barreiras
29 a 3
28
29 a 3
28
29 a 3
28
27
. Santa Maria Do Pará
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Santana Do Araguaia
29 a 2
3
28
29 a 3
28
29 a 3
28
. Santarém
1 a 3
34 a 36
31 a 33
1 a 3
32 a 36
31
1 a 3
32 a 36
26 a 31
. Santarém Novo
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Santo 
Antônio 
Do
Tauá
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. São 
Caetano
De
Odivelas
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. São 
Domingos
Do
Araguaia
34 a 3
32 a 33
31
34 a 3
31 a 33
30
34 a 3
31 a 33
30
. São 
Domingos
Do
Capim
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. São Félix Do Xingu
29 a 3
27 a 28
27 a 3
26
27 a 3
26
. São 
Francisco 
Do
Pará
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. São 
Geraldo
Do
Araguaia
32 a 3
31
30
32 a 3
30 a 31
29
32 a 3
29 a 31
. São João Da Ponta
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. São João De Pirabas
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. São 
João 
Do
Araguaia
34 a 3
32 a 33
31
34 a 3
31 a 33
34 a 3
31 a 33
30
. São 
Miguel
Do
Guamá
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Sapucaia
31 a 3
30
29
29 a 3
28
29 a 3
28
. Senador 
José
Porfírio
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
. Tailândia
36 a 3
35
36 a 3
35
36 a 3
35
. Terra Alta
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Terra Santa
1 a 3
36
31 a 35
1 a 3
36
28 a 35
1 a 3
36
26 a 35
. Tomé-Açu
36 a 3
35
36 a 3
35
36 a 3
27 + 35
. Tracuateua
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Trairão
35 a 3
27 a 34
26
35 a 3
26 a 34
35 a 3
26 a 34
. Tucumã
29 a 3
27 a 28
27 a 3
26
27 a 3
26
. Tucuruí
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
36 a 3
35
34
. Ulianópolis
36 a 3
35
34
35 a 3
34
33
35 a 3
34
32 a 33
. Uruará
36 a 3
35
32 a 34
36 a 3
32 a 35
27 a 31
36 a 3
31 a 35
26 a 30
. Vigia
3
2
1
3
2
1
3
2
1
. Viseu
2 a 3
1
2 a 3
1
2 a 3
1
. Vitória Do Xingu
1 a 3
36
34 a 35
1 a 3
36
34 a 35
1 a 3
36
34 a 35
. Xinguara
31 a 3
29 a 30
28
29 a 3
28
29 a 3
28
PORTARIA SPA/MAPA Nº 166, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado de
Rondônia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado de Rondônia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 181 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
de Rondônia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos
mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente
apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.

                            

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