DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. São João De Iracema
31 a 33
30 + 34
35
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. São
João
Do
Pau
D'Alho
31
30 + 32
a 34
28 a 29
30 a 34
27 a 29
+ 35
36
29 a 36
28
27
. São Joaquim Da Barra
30 a 35
36
27 a 29
28 a 36
27
28 a 36
27
. São
José
Da
Bela
Vista
30 a 36
28 a 29
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. São José Do Barreiro
27 a 36
26
25
27 a 36
26
22 a 25
27 a 36
26
22 a 25
. São
José
Do
Rio
Pardo
30 a 35
29 + 36
27 a 28
28 a 36
27
28 a 36
27
. São José Do Rio Preto
31 a 34
35
36 + 29
a 30
30 a 35
29 + 36
27 a 28
29 a 36
28
27
. São José Dos Campos
28 a 36
26 a 27
26 a 36
25
22 a 24
26 a 36
22 a 25
. São
Lourenço
Da
Serra
26 a 36
25
24
25 a 36
22 a 24
22 a 36
. São Luís Do Paraitinga
27 a 36
26
25
26 a 36
25
24
26 a 36
25
24
. São Manuel
30 a 34
28 a 29
+ 35
27
28 a 35
27 + 36
23 a 26
28 a 36
27
22 a 26
. São Miguel Arcanjo
27 a 35
26 + 36
25
25 a 36
22 a 24
24 a 36
22 a 23
. São Paulo
26 a 36
25
22 a 24
25 a 36
22 a 24
22 a 36
. São Pedro
31 a 34
29 a 30
+ 35
27 a 28
+ 36
29 a 35
27 a 28
+ 36
26
29 a 36
27 a 28
26
. São Pedro Do Turvo
30 a 32
28 a 29
+ 33 a
34
26 a 27
+ 35
28 a 35
26 a 27
+ 36
23 a 25
28 a 36
26 a 27
22 a 25
. São Roque
28 a 35
26 a 27
+ 36
25
26 a 36
23 a 25
22
26 a 36
22 a 25
. São Sebastião
26 a 36
25
22 a 24
25 a 36
22 a 24
23 a 36
22
. São
Sebastião
Da
Grama
30 a 36
28 a 29
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. São Simão
31 a 34
30 + 35
28 a 29
+ 36
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. São Vicente
25 a 36
24
22 a 23
22 a 36
22 a 36
. Sarapuí
28 a 34
26 a 27
+ 35
25 + 36
25 a 35
23 a 24
+ 36
22
26 a 36
22 a 25
. Sarutaiá
28 a 33
27 + 34
26 + 35
27 a 34
25 a 26
+ 35 a
36
23 a 24
27 a 36
22 a 26
. Sebastianópolis Do Sul
31 a 34
35
36 + 30
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. Serra Azul
30 a 35
36
28 a 29
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Serra Negra
30 a 35
27 a 29
+ 36
26
28 a 36
26 a 27
22
28 a 36
26 a 27
22 a 25
. Serrana
31 a 35
30 + 36
28 a 29
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Sertãozinho
31 a 34
30 + 35
28 a 29
+ 36
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
. Sete Barras
27 a 36
25 a 26
22 a 24
26 a 36
22 a 25
22 a 36
. Severínia
31 a 34
35
36 + 30
30 a 36
29
27 a 28
30 a 36
28 a 29
27
. Silveiras
27 a 36
26
22 a 25
27 a 36
26
22 a 25
27 a 36
25 a 26
22 a 24
. Socorro
28 a 36
27
26
28 a 36
26 a 27
22 a 25
28 a 36
26 a 27
22 a 25
. Sorocaba
28 a 34
27 + 35
26 + 36
27 a 35
25 a 26
+ 36
22 a 24
27 a 36
23 a 26
22
. Sud Mennucci
31 a 33
30 + 34
35
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
28 a 29
27
. Sumaré
31 a 34
29 a 30
27 a 28
+ 35
29 a 35
27 a 28
+ 36
26
29 a 36
27 a 28
26
. Suzanápolis
31 a 33
30 + 34
35
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
28 a 29
27
. Suzano
26 a 36
25
22 a 24
25 a 36
22 a 24
22 a 36
. Tabapuã
31 a 34
35
36 + 29
a 30
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
. Tabatinga
31 a 34
35
29 a 30
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
29 a 36
28
27
. Taboão Da Serra
28 a 36
26 a 27
25
26 a 36
23 a 25
22
26 a 36
22 a 25
. Taciba
31
28 a 30
+ 32 a
33
27 + 34
28 a 33
27 + 34
25 a 26
+ 35
28 a 35
27
23 a 26
+ 36
. Taguaí
30 a 32
27 a 29
+ 33 a
34
26
27 a 34
25 a 26
+ 35
23 a 24
+ 36
25 a 36
22 a 24
. Taiaçu
31 a 34
35
30
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
30 a 36
28 a 29
27
. Taiúva
31 a 34
35
30
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
30 a 36
28 a 29
27
. Tambaú
30 a 35
28 a 29
+ 36
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Tanabi
31 a 34
35
36 + 30
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. Tapiraí
26 a 36
25
22 a 24
25 a 36
22 a 24
22 a 36
. Tapiratiba
30 a 36
28 a 29
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Taquaral
31 a 34
35
30
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
30 a 36
28 a 29
27
. Taquaritinga
31 a 34
35
29 a 30
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
30 a 36
28 a 29
27
. Taquarituba
28 a 33
27 + 34
25 a 26
+ 35
26 a 34
25 + 35
22 a 24
+ 36
25 a 36
22 a 24
. Taquarivaí
27 a 34
26 + 35
25 + 36
26 a 35
24 a 25
+ 36
22 a 23
25 a 36
22 a 24
. Tarabai
31
27 a 30
+ 32 a
33
34
28 a 33
27 + 34
a 35
26
28 a 35
27 + 36
23 a 26
. Tarumã
31
28 a 30
+ 32 a
33
26 a 27
+ 34
28 a 33
26 a 27
+ 34
25 + 35
28 a 35
26 a 27
+ 36
22 a 25
. Tatuí
28 a 33
27 + 34
26 + 35
27 a 35
25 a 26
23 a 24
+ 36
27 a 36
23 a 26
22
. Taubaté
27 a 36
26
27 a 36
25 a 26
23 a 24
26 a 36
25
23 a 24
. Tejupá
30 a 33
27 a 29
+ 34
26 + 35
26 a 34
25 + 35
a 36
23 a 24
27 a 36
23 a 26
22
. Teodoro Sampaio
28 a 33
27 + 34
28 a 33
27 + 34
a 35
24 a 26
+ 36
27 a 35
26 + 36
22 a 25
. Terra Roxa
31 a 34
30 + 35
36
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
28 a 29
27
. Tietê
31 a 33
28 a 30
+ 34
27 + 35
29 a 35
27 a 28
25 a 26
+ 36
29 a 36
26 a 28
23 a 25
. Timburi
28 a 32
27 + 33
a 34
26 + 35
27 a 34
25 a 26
+ 35 a
36
23 a 24
27 a 36
22 a 26
. Torre De Pedra
28 a 34
27
26 + 35
27 a 35
25 a 26
+ 36
23 a 24
27 a 36
25 a 26
22 a 24
. Torrinha
31 a 34
29 a 30
+ 35
27 a 28
+ 36
29 a 35
27 a 28
+ 36
26
29 a 36
27 a 28
26
. Trabiju
31 a 34
30 + 35
27 a 29
+ 36
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
29 a 36
27 a 28
26
. Tremembé
28 a 36
27
26
27 a 36
26
22 a 25
27 a 36
26
22 a 25
. Três Fronteiras
31 a 33
30 + 34
35
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
29
28
. Tuiuti
30 a 35
27 a 29
+ 36
26
28 a 36
26 a 27
22 a 25
28 a 36
26 a 27
22 a 25
. Tupã
31 a 32
30 + 33
a 34
27 a 29
29 a 34
28 + 35
26 a 27
+ 36
29 a 35
27 a 28
+ 36
26
. Tupi Paulista
31 a 32
30 + 33
a 34
27 a 29
+ 35
30 a 34
27 a 29
+ 35
36
29 a 36
28
27
. Turiúba
31 a 33
34
35 + 30
30 a 35
29 + 36
27 a 28
29 a 36
28
27
. Turmalina
31 a 34
30 + 35
30 a 35
29 + 36
28
30 a 36
29
27 a 28
. Ubarana
31 a 34
29 a 30
+ 35
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
29 a 36
28
27
. Ubatuba
26 a 36
25
22 a 24
25 a 36
22 a 24
22 a 36
. Ubirajara
31 a 32
28 a 30
+ 33 a
34
27 + 35
28 a 35
27 + 36
23 a 26
28 a 36
27
22 a 26
. Uchoa
31 a 34
35
36 + 29
a 30
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
. União Paulista
31 a 34
29 a 30
+ 35
30 a 35
29 + 36
27 a 28
29 a 36
28
27
. Urânia
31 a 33
30 + 34
35
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. Uru
31 a 34
29 a 30
+ 35
29 a 35
28
27 + 36
29 a 36
28
27
. Urupês
31 a 34
35
29 a 30
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
29 a 36
28
27
. Valentim Gentil
31 a 33
30 + 34
a 35
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. Valinhos
30 a 34
28 a 29
+ 35
26 a 27
+ 36
28 a 36
26 a 27
23 a 25
28 a 36
26 a 27
22 a 25
. Valparaíso
31 a 33
30 + 34
30 a 34
28 a 29
+ 35
27 + 36
29 a 35
28 + 36
27
. Vargem
29 a 36
27 a 28
26
28 a 36
26 a 27
22 a 25
27 a 36
26 + 22
23 a 25
. Vargem
Grande
Do
Sul
30 a 35
29 + 36
27 a 28
28 a 36
27
28 a 36
27
26
. Vargem
Grande
Paulista
28 a 35
26 a 27
+ 36
25
26 a 36
23 a 25
22
26 a 36
22 a 25
. Várzea Paulista
30 a 35
27 a 29
26 + 36
28 a 36
26 a 27
22 a 25
28 a 36
26 a 27
22 a 25
. Vera Cruz
31 a 32
29 a 30
+ 33 a
34
27 a 28
+ 35
29 a 35
27 a 28
26 + 36
29 a 36
27 a 28
26
. Vinhedo
30 a 34
28 a 29
+ 35
26 a 27
28 a 36
26 a 27
23 a 25
28 a 36
26 a 27
22 a 25
. Viradouro
31 a 34
30 + 35
36
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
30 a 36
28 a 29
27
. Vista Alegre Do Alto
31 a 34
35
30
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
30 a 36
28 a 29
27
. Vitória Brasil
31 a 33
30 + 34
35
30 a 35
29 + 36
28
30 a 36
29
27 a 28
. Votorantim
28 a 34
26 a 27
+ 35
25 + 36
26 a 36
23 a 25
22
26 a 36
22 a 25
. Votuporanga
31 a 33
34 a 35
36 + 30
30 a 35
29 + 36
27 a 28
30 a 36
29
27 a 28
. Zacarias
31 a 33
34
35 + 29
a 30
30 a 35
28 a 29
27 + 36
29 a 36
28
27
PORTARIA SPA/MAPA Nº 172, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado do
Paraná, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de
9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 1ª safra no estado do Paraná, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 187 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado
de Paraná, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo
os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo
dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.
Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia
segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de
água disponível no solo.
A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos
mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente
apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.
A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de
enchimento de grãos.
Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de
precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico;
temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna
acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o
florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
milho no estado.
As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se
um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por
se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão
limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas
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