DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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140
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Seara
28 a 34
27 + 2 +
23 a 24
25 a 26
+ 35 a 1
+ 22
2 + 24 a
34
35 a 1 +
23
22
24 a 2
23
22
. Serra Alta
31 a 32
27 a 30
+ 33 a
34 + 2 +
23 a 24
25 a 26
+ 35 a 1
+ 22
2 + 24 +
27 a 34
35 a 1 +
23 + 25
a 26
22
24 a 2
23
22
. Siderópolis
27 a 35
22 a 26
+ 36 a
2
22 + 26
a 36
23 a 25
+ 1 a 2
22 a 2
. Sombrio
30 a 34
27 a 29
+ 35
22 a 26
+ 36 a
3
27 a 35
22 a 26
+ 36 a
3
22 a 3
. Sul Brasil
30 a 33
27 a 29
+ 34 + 2
a 3 + 23
a 24
25 a 26
+ 35 a 1
+ 22
2 a 3 +
24 + 27
a 34
35 a 1 +
23 + 25
a 26
22
24 a 3
23
22
. Taió
24 a 34
23 + 35
a 2
22
24 a 2
23
22
24 a 2
23
22
. Tangará
27 a 34
24 a 26
+ 35 a
1
25 a 1
24
25 a 1
24
. Tigrinhos
31 a 32
27 a 30
+ 33 a
34 + 2 +
23 a 24
25 a 26
+ 35 a 1
+ 22
2 + 24 +
27 a 34
35 a 1 +
23 + 25
a 26
22
24 a 2
23
22
. Tijucas
22 a 1
2 a 3
22 a 3
22 a 3
. Timbé Do Sul
27 a 34
22 a 26
+ 35 a
2
22 + 26
a 2
23 a 25
22 a 2
. Timbó
22 + 27
a 35
23 a 26
+ 36
1 a 3
22 a 36
1 a 3
22 a 3
. Timbó Grande
27 a 34
24 a 26
+ 35 a
1
25 a 36
24 + 1
25 a 1
24
. Três Barras
27 a 34
24 a 26
+ 35
23 + 36
a 1
24 a 35
36 a 1
23
24 a 1
23
. Treviso
27 a 35
22 a 26
+ 36
1 a 2
22 + 26
a 2
23 a 25
22 a 2
. Treze De Maio
28 a 34
27 + 35
23 a 26
+ 36
27 a 35
23 a 26
+ 36 a
2
3
24 a 3
23
. Treze Tílias
27 a 1
24 a 26
25 a 1
24
25 a 1
24
. Trombudo Central
24 a 34
23 + 35
a 36
22 + 1 a
2
24 a 2
23
22
24 a 2
23
22
. Tubarão
27 a 34
35
36 + 22
a 26
27 a 35
22 a 26
+ 36 a
2
3
22 a 3
. Tunápolis
3 + 31 a
33
2 + 22 a
24 + 27
a 30 +
34
3 + 31 a
33
1 a 2 +
23 a 30
+ 34
35 a 36
+ 22
2 a 3 +
24 a 34
35 a 1 +
23
22
. Turvo
28 a 34
27 + 35
a 36
22 a 26
+ 1 a 3
22 + 27
a 36
23 a 26
+ 1 a 3
22 a 3
. União Do Oeste
31 a 33
27 a 30
+ 34 + 2
a 3 + 23
a 24
25 a 26
+ 35 a 1
+ 22
3 + 24 +
27 a 34
35 a 2 +
23 + 25
a 26
22
24 a 3
23
22
. Urubici
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Urupema
28 a 36
28 a 36
28 a 36
. Urussanga
27 a 34
25 a 26
+ 35
23 a 24
+ 36 a
2
26 a 36
23 a 25
+ 1 a 2
25 a 2
23 a 24
. Vargeão
2 + 27 a
34
35 a 1 +
24 a 26
23
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
. Vargem
27 a 34
25 a 26
+ 35 a
36
24
25 a 36
24
25 a 36
24
. Vargem Bonita
27 a 1
25 a 26
24
25 a 1
24
25 a 1
24
. Vidal Ramos
22 a 35
36 a 2
22 a 2
22 a 2
. Videira
27 a 34
24 a 26
+ 35 a
1
25 a 1
24
25 a 1
24
. Vitor Meireles
22 + 27
a 34
23 a 26
+ 35 a
36
1 a 3
22 a 36
1 a 3
22 a 3
. Witmarsum
22 + 27
a 34
23 a 26
+ 35 a
36
1 a 2
22 a 36
1 a 2
22 a 2
. Xanxerê
27 a 34
24 a 26
+ 35 a
2
23
25 a 2
24
23
25 a 2
24
23
. Xavantina
27 a 34
24 a 26
+ 35 a
2
23
2 + 27 a
34
35 a 1 +
24 a 26
23
25 a 2
24
23
. Xaxim
30 a 33
27 a 29
+ 34 + 2
+ 24
25 a 26
+ 35 a 1
+ 23
2 + 27 a
34
35 a 1 +
24 a 26
23
25 a 2
24
23
. Zortéa
27 a 34
25 a 26
+ 35 a
1
24
25 a 35
36 a 1
24
25 a 1
24
PORTARIA SPA/MAPA Nº 175, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura de milho consorciado com
braquiária 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
milho consorciado com braquiária - 1ª safra no Distrito Federal, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 190 de 23 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o Zoneamento Agrícola
de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado com braquiária 1ª safra
no Distrito Federal, ano-safra 2022/2023.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 2 de junho
de 2022, página 32, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 190-206, de
23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022, seção
1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de
milho consorciado com braquiária - 1ª safra no Distrito Federal e nos estados de Goiás,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Amazonas, Pará,
Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná,
respectivamente, ano-safra 2022/2023.
III - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 31 de
agosto de 2022, páginas 45 e 46, que alteraram os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº
190-206, de 23 de maio de 2022, publicadas no Diário Oficial da União de 25 de maio
de 2022, seção 1, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para
a cultura de milho consorciado com braquiária - 1ª safra no Distrito Federal e nos
estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre,
Amazonas, Pará, Rondônia, Tocantins, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo e Paraná, respectivamente, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização da
forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando cobertura
permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das raízes
ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores relatam
que a presença da forrageira
não afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação de herbicida em subdoses para reduzir o crescimento da forrageira, garantindo
pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o
calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays L.) consorciado com a
braquiária (Brachiaria spp) no Distrito Federal em três níveis de risco: 20%, 30%,
40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I.Ciclo e Fases fenológicas:
O
ciclo do
milho
foi dividido
em
4
fases, sendo
elas:
Fase I
-
Germinação/Emergência;
Fase
II
- 
Crescimento/Desenvolvimento;
Fase
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação Fisiológica.
As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n
> 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II.A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm, respectivamente,
e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
III.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi
associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para
o milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grão da cultura do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 1ª safra
foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições
de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a
fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de
cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de
produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto,

                            

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