DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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142
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 191 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado
com braquiária 1ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização
da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando
cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das
raízes ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante de
cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em algumas
situações, pesquisadores
relatam que a presença
da forrageira não
afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação
de herbicida
em
subdoses para
reduzir
o
crescimento da
forrageira,
garantindo pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays
L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no estado em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I.Ciclo e Fases fenológicas:
O ciclo
do milho
foi dividido em
4 fases, sendo
elas: Fase
I -
Germinação/Emergência;
Fase 
II
-
Crescimento/Desenvolvimento;
Fase 
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação
As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III
(n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II.A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados
os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa),
com capacidade
de armazenamento de
0,7mm/cm, 1,1mm/cm
e 1,5mm/cm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
III.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio foi
associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I para
o milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento de
grão da cultura do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 1ª safra
foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento,
crescimento
e
produtividade das
culturas,
compatível
com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde
a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de
cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de
produtividade ou agravar
perdas geradas por eventos
meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas,
o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos
diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo
de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura
indicados nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao
interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial sobre
práticas de
manejo da
cultura para
as condições
locais de
cada
agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia
da semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes
para uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 1ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições
climáticas dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M88PRO3, 2M77PRO3, 2M66PRO3,
2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3;
AVANTI SEEDS: AV 3132, AV 4142 e SW 5560;
BIONACIONAL SEMENTES: SBN 30;
CARAIBA GENETICA: CG 1001, CG 1016, CG 1024, CG 1006, CG 1041, CG
1045, CG 1056, CG 1084 e CG 1086;
CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: B2828, P2970VYHR, P3282VYH,
P3380R, P3380, BG7049VYH, P3844R, P4285VYHR, BG7640R, P3456R, BG7542VYH,
BG7542VYHR, 
BG7037VYHR,
30K75, 
P3844VYHR,
P3707VYH, 
P3898,
P4285R,
BG7720VYHR, 30S31VYHR, P3456, 30F53, BG7640VYH, BG7046VYH, 30F35, P2830VYH,
P3456VYH, P3431, P3340VYHR, BG7037YHR, P3380HR, 30S31, BG7542H, P3340VYH,
P2866H, P3271H, P1680YH, 30F35VYHR, 30F53VYHR, 32R48VYHR, 30F53VYH, P3431VYH,
30S31VYH, BG7037VYH, 30R50VYH, BG7049, P3646, 30F35R, 30F53R, 32R22H, P4285,
P3862H, 30F53E, P1630, P1630H, 30R50YH, 30S31YH, 32R48YH, P3646YH, BG7049YH,
P4285YH, 30F53YH, BG7061H, BG7037H, BG7061YHR, 32R22YHR, P4285YHR, P3646YHR,
BG7046H, P2830, P2830H, P3844H, BG7318YH, P3630H, P3456H, P3779H, BG7432H,
BG7439, BG7439H, B2702VYHR, B2730VYH, B2856VYHR, P3310VYHR, 32R22VYHR, P2501,
P2719VYH, P3016VYHR, P2770VYHR, B2801VYHR, P3551PWU, B2418VYHR, 2B346PW,
2B433PW, 
B2800VYHR, 
B2829R, 
B2864PWU, 
BG7046, 
P3223VYH, 
P3808VYHR,
P3845VYHR, P3889R,
2B688RR, 2B810PW,
CD 384PW,
CD3612PW, CD3770PW,
CD3410PW, 
CD384RR, 
CD3880PW, 
CD3312PW, 
CD3612RR, 
2A510PW, 
2A401RR,
B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU,
B2360PW, B2410PWU, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU, B2782PWU, B2360PWU,
P3557R, P3440PWU, B2801PWU, P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU e
P3394PWU;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 4103, BRS Gorutuba, BRS 4104, BRS 3046,
BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BR 451, BRS 4154, BR 473, BRS
1060, BRS 2107 e BRS 3042 VTPRO2;
GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7280 e GNZ 2005;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM3066PRO2, BM 3063PRO2, BM
709PRO2, 
BM812PRO2, 
BM815PRO2,
BM855PRO2, 
BM3069PRO2, 
SHS7930PRO2,
ExtendaxRR2, 
SHS5560PRO2, 
SHS7939PRO2, 
SHS7939PRO3, 
SHS7930PRO3,
SHS7970PRO2, BM270PRO2, BM815PRO3, BM709PRO3, BM3066PRO3, BM3063PRO3,
BM930PRO2, 
SHS7940PRO3, 
SHS7970PRO3, 
HL1508RR, 
BM270PRO3, 
BM270RR,
BM930PRO3, BM3069PRO3, BM850PRO3, SHS5570, BM904, BM812, BM815, BM3069,
SHS7990, SHS7939, BM270, BM3051, BM 207, BM 709, BM 3063, BM 820, SHS 4070,
SHS 4080, SHS 5050, HL1504, HL412PRO3, HL1630PRO3, HL1701PRO3, HL1801PRO3,
BM709BTMAX, 
BM3069BTMAX,
SHS7930BTMAX, 
SHS7940BTMAX,
SHS7990BTMAX,
SHS7970BTMAX e SHS8525PRO3;
INOVA GENÉTICA LTDA: VA 42B, VA 41A e VA 25RY PRO2;
KWS SEMENTES LTDA:
ATL 200, ATL 310,
CRV2654PRO2, K7400VIP3,
K7500VIP3, K7510VIP3, K7600, K7600TG, K7667VIP3, K7770VIP3, K9100, K9105 VIP3,
K9460, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9822 VIP3, K9960
VIP3, ONÇA, R9080, R9080PRO2, RB9060, RK3014, RK3115, SG 6302, SHU2262PRO2,
K7300VIP3, SHULL2202PRO2, SM 966 e XB6085PRO2;
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L356, L229, LAND 468, L790, L454 PRO2,
L444 PRO2, L448 PRO2, LAND786, L450 PRO2, L4748 PRO2, L4815 PRO2, L5016 PRO3
e L229 PLUS2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 2M77, 2M80, 2M60, 3M51 e
4M50;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7720VIP3, LG36700, LG36300VIP3, LG36300PRO2,
LG36701PRO2,
LG6310,
LG36700VIP3, 
GNZ7788VIP3,
LG36500VIP3,
LG36720VIP3,
GNZ7710VIP2, GNZ7750VIP3, LG36665VIP3, LG36780VIP3 e GNZ7710;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B587RR, 20A55PW, 2B512PW,
2B710PW, 30A37PW, 30A91PW, 30A95PW, 2B587PW, 2B610PW, 30A37RR, 2A620PW,
MG300PW, 
MG652PW, 
MG652RR, 
2B633PW, 
20A78PW, 
MG699PW, 
2B210PW,
MG580PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, MG711PW, 2A521PW, FS055C, FS450PW,
FS500PW, 
2B533PW, 
FS481PW, 
MG545PW, 
FS620PWU, 
30A37PWU, 
FS587PWU,
FS610PWU, MG580PWU, MG711PWU, 30A95PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU,
FS710PWU, 
FS633PWU,
MG300PWU, 
MG600PWU,
MG652PWU, 
MG699PWU,
MG744PWU, FS533RR, 30A91PWU, 20A55PWU, MG545PWU, FS403PW, FS575PW,
FS564PW, 
MG408PW,
MG593PW, 
MG618PW,
MG063C, 
MG053C,
FS505PWU,
FS715PWU, 
MG515PWU,
MG408PWU, 
MG593PWU,
MG618PWU, 
FS564PWU,
FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU, FS400PW, FS530PW,
FS450PWU, FS670PWU,
20A78PWU, FS500VIP3,
FS512VIP3, FS533VIP3,
FS560PWU,
FS587VIP3, FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3,
MG580VIP3, 
MG593VIP3, 
MG600VIP3, 
MG652VIP3, 
MG744VIP3, 
FS530PWU,
MG556PWU, MG597PWU, MG635PWU, MG540PWU e MG540RR;
MONSANTO
DO 
BRASIL
LTDA:
2200RR2,
3700RR2, 
ADV
9275PRO3,
ADV9345PRO3, AG 1051, AG7088PRO3, AG7098PRO2, BM880PRO3, AG 8061PRO2,
AG8070PRO3, 3500RR2, AG 8088PRO2, LG36770PRO3, AS1868PRO3, AS1780PRO3 ,
AG8690PRO3, AS1844PRO3 , AG8700PRO3, AG8740PRO3, AG8780PRO3, AS1820PRO3,

                            

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