DOU 19/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 95, sexta-feira, 19 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coronel Sapucaia
32
25 a 31
+ 33 a
34
31
25 a 30
+ 32 a
34
35 a 36
31 a 34
25 a 30
+ 35 a
36
. Corumbá
32
30 a 31
+ 33
34 a 35
30 a 34
35
36 + 29
30 a 35
36
29
. Costa Rica
29 a 36
28
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Coxim
30 a 35
29 + 36
29 a 36
28
29 a 36
28
. Deodápolis
31 a 32
27 a 30
+ 33 a
34
31 a 33
27 a 30
+ 34
25 a 26
+ 35
29 a 34
26 a 28
+ 35
25 + 36
. Dois Irmãos
Do
Buriti
29 a 33
28 + 34
29 a 33
28 + 34
a 35
27 + 36
29 a 34
28 + 35
a 36
27
. Douradina
31 a 33
27 a 30
+ 34
30 a 33
26 a 29
+ 34
35
28 a 34
26 a 27
+ 35
36
. Dourados
31 a 33
27 a 30
+ 34
31 a 33
26 a 30
+ 34
35 a 36
28 a 34
26 a 27
+ 35 a
36
. Eldorado
31
31 a 32
25 a 30
+ 33 a
34
25 a 33
34 a 36
. Fátima Do Sul
31 a 32
27 a 30
+ 33 a
34
31 a 32
26 a 30
+ 33 a
34
25 + 35
30 a 34
26 a 29
+ 35
25 + 36
. Figueirão
29 a 35
36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
27
. Glória
De
Dourados
30 a 33
27 a 34
25 a 26
+ 35
30 a 34
26 a 29
+ 35
25 + 36
. Guia Lopes
Da
Laguna
32 a 33
27 a 31
+ 34
32 a 34
28 a 31
+ 35
26 a 27
+ 36
29 a 35
28 + 36
26 a 27
. Iguatemi
30 a 32
27 a 33
25 a 26
+ 34
31 a 32
25 a 30
+ 33 a
34
35 a 36
. Inocência
30 a 35
36
29
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
. Itaporã
31 a 33
27 a 30
+ 34
30 a 33
26 a 29
+ 34
35 a 36
28 a 34
26 a 27
+ 35 a
36
. Itaquiraí
30 a 32
27 a 33
25 a 26
+ 34
32
25 a 31
+ 33 a
34
35 a 36
. Ivinhema
32
27 a 31
+ 33 a
34
27 a 34
25 a 26
+ 35
29 a 34
26 a 28
+ 35
25 + 36
. Japorã
31 a 32
25 a 27
+ 31 a
33
28 a 30
+ 34
31
25 a 30
+ 32 a
34
35 a 36
. Jaraguari
30 a 34
29 + 35
28
29 a 35
28 + 36
27
29 a 35
28 + 36
27
. Jardim
33
27 a 32
+ 34 a
35
32 a 34
28 a 31
+ 35
27 + 36
29 a 35
28 + 36
26 a 27
. Jateí
30 a 33
27 a 34
25 a 26
+ 35
31 a 33
25 a 30
+ 34 a
35
36
. Juti
30 a 33
27 a 34
25 a 26
+ 35 a
36
31 a 34
26 a 30
+ 35
25 + 36
. Ladário
30
30 a 33
29 + 34
30 a 33
34
35 + 29
. Laguna Carapã
31 a 33
26 a 30
+ 34
31 a 33
26 a 30
+ 34
25 + 35
a 36
28 a 34
26 a 27
+ 35 a
36
25
. Maracaju
31 a 33
27 a 30
+ 34
29 a 34
27 a 28
+ 35
26 + 36
28 a 35
27 + 36
26
. Miranda
30 a 33
29 a 34
28
30 a 33
29 + 34
a 35
28 + 36
. Mundo Novo
31 a 32
25 a 30
+ 33 a
34
25 a 33
34 a 36
. Naviraí
30 a 33
27 a 33
25 a 26
+ 34
31 a 33
25 a 30
+ 34
35 a 36
. Nioaque
32 a 33
28 a 31
+ 34
31 a 33
28 a 30
+ 34 a
35
27 + 36
29 a 34
28 + 35
a 36
27
. Nova
Alvorada
Do Sul
29 a 34
27 a 28
29 a 34
27 a 28
+ 35
26 + 36
29 a 35
27 a 28
+ 36
26
. Nova Andradina
29 a 34
27 a 28
29 a 34
27 a 28
+ 35
26 + 36
29 a 35
26 a 28
+ 36
25
. Novo
Horizonte
Do Sul
30 a 33
27 a 34
25 a 26
+ 35
31 a 33
26 a 30
+ 34 a
35
25 + 36
. Paraíso
Das
Águas
30 a 35
28 a 29
+ 36
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Paranaíba
30 a 35
36
29
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Paranhos
25 a 33
31
25 a 30
+ 32 a
34
35 a 36
31 a 33
25 a 30
+ 34 a
36
. Pedro Gomes
30 a 36
29
29 a 36
28
29 a 36
28
. Ponta Porã
31 a 33
26 a 30
+ 34 a
35
31 a 34
26 a 30
+ 35 a
36
25
28 a 35
26 a 27
+ 36
25
. Porto Murtinho
32 a 34
30 a 35
27 a 29
+ 36
33 a 34
28 a 32
+ 35 a
36
27
. Ribas
Do
Rio
Pardo
30 a 34
29 + 35
27 a 28
+ 36
29 a 35
27 a 28
+ 36
29 a 36
27 a 28
. Rio Brilhante
30 a 33
27 a 29
+ 34
29 a 34
27 a 28
+ 35
26 + 36
29 a 34
27 a 28
+ 35 a
36
26
. Rio Negro
30 a 33
34
35 + 29
29 a 34
35
36 + 28
29 a 35
36
28
. Rio
Verde
De
Mato Grosso
30 a 34
35
29
30 a 35
29 + 36
28
29 a 35
36
28
. Rochedo
30 a 33
29 + 34
28 + 35
29 a 34
28 + 35
a 36
27
29 a 35
28 + 36
27
. Santa
Rita
Do
Pardo
30 a 33
34
27 a 29
29 a 34
27 a 28
+ 35
36
29 a 35
27 a 28
+ 36
. São Gabriel Do
Oeste
30 a 34
29 + 35
36
29 a 35
36
28
29 a 36
28
. Sete Quedas
31 a 32
25 a 33
34 a 36
31
25 a 30
+ 32 a
34
35 a 36
. Selvíria
30 a 34
35
29
30 a 35
29 + 36
28
30 a 36
28 a 29
27
. Sidrolândia
29 a 34
27 a 28
+ 35
29 a 34
27 a 28
+ 35
26 + 36
28 a 35
27 + 36
26
. Sonora
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
. Tacuru
31 a 33
25 a 33
34 a 36
31 a 32
25 a 30
+ 33 a
34
35 a 36
. Taquarussu
27 a 33
27 a 34
25 a 26
+ 35 a
36
29 a 33
26 a 28
+ 34 a
35
25 + 36
. Terenos
30 a 31
29 + 32
a 34
28 + 35
29 a 34
28 + 35
27 + 36
29 a 35
28 + 36
27
. Três Lagoas
30 a 34
35
36 + 29
30 a 35
28 a 29
+ 36
27
29 a 36
28
27
. Vicentina
32
30 a 31
+ 33
32
27 a 31
+ 33 a
34
25 a 26
+ 35
30 a 34
26 a 29
+ 35
25 + 36
PORTARIA SPA/MAPA Nº 179, DE 18 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura de milho consorciado com
braquiária 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução
Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12
de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
milho consorciado com braquiária - 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 194 de 23 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25 de maio de 2022, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura de milho consorciado
com braquiária 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização
da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando
cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das
raízes ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante
de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em
algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação
de herbicida
em
subdoses para
reduzir
o
crescimento da
forrageira,
garantindo pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays
L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no estado em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I.Ciclo e Fases fenológicas:
O
ciclo
do
milho foi
dividido
em
4
fases,
sendo elas:
Fase
I
-
Germinação/Emergência;
Fase
II
-
Crescimento/Desenvolvimento;
Fase
III
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III
(n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II.A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
III.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio
foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I
para o milho e a braquiária.
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