DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
12.6 - O candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União, acessando o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial
do presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
12.6.1 - Para geração da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 12.6, o candidato, ao acessar o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, deverá
obrigatoriamente preencher os seguintes dados:
I - Unidade Organizacional: 158230 - Colegiado da Diretoria
II - Tipo do Pagamento: 335 - Concurso público para professor efetivo - EBTT
III - Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
IV - Data de vencimento: 19/06/2023
V - Tipo do contribuinte: Pessoa Física
VI - CPF do Contribuinte: CPF do candidato
VII - Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato
VIII - CEP: Número do CEP residencial do candidato
IX - Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato
X - Número: Número da residência do candidato
XI - Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver
XII - Bairro: Bairro da residência do candidato
XIII - Estado: Estado da residência do candidato
XIV - Município: Município da residência do candidato
12.6.2 - O candidato que necessitar reimprimir a Guia de Recolhimento da União deverá realizar uma nova geração do documento nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 deste
Ed i t a l .
12.6.3 - O candidato que não efetivar a geração e/ou impressão/reimpressão da Guia de Recolhimento da União, nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 e 12.6.2, não terá sua
inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público.
12.6.4 - O candidato que efetivar o pagamento em valor diferente do disposto no subitem III do item 12.6.1 não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de
nenhuma das fases do concurso público.
12.7 - A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
12.8 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital.
12.9 - A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
12.10 - O candidato somente poderá prestar as provas (Primeira e Segunda Fases) na localidade em que concorre à vaga.
12.11 - Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declara que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública
e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
12.12 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
12.13 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
12.14 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
12.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
12.16 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12.16.1 - Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação
de sua solicitação de inscrição (homologada ou não-homologada).
12.16.2 - O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Primeira Fase (prova escrita), na data estabelecida no cronograma constante
do ANEXO I, observando, particularmente, as orientações contidas na Seção 18 deste Edital.
12.16.3 - O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma
eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO I.
12.16.4 - No mesmo prazo mencionado no item 12.16.3, o candidato, com inscrição homologada ou não, deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está
completo e sem erros, especialmente, quanto a:
a. Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade)
b. E-mail e telefone
c. Data de nascimento
d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado)
e. Número do Documento Oficial de Identidade
12.16.5- O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do
seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil, quando for o caso.
12.16.6- O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia,
a transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital.
12.16.7- Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto a área, campus, e modalidade de concorrência
(AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.
12.16.8- O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 12.17.
12.17 - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CDI)
12.17.1 - O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital (após as 20h00), exclusivamente,
no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização da prova escrita da Primeira Fase pelo candidato, bem como os HORÁRIOS
de abertura e fechamento dos portões.
12.17.2 - O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter
acesso ao local de realização da prova escrita.
12.17.3 - O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no Comprovante
Definitivo de Inscrição.
12.17.4 - Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras
que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e
confirmado pela Instituição.
12.17.5 - O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato
interessado.
12.17.6 - O candidato somente poderá realizar a prova escrita no local designado pelo CEFET-MG.
12.17.7 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 17.6 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.17.8 - A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 12.17.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-
mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do
dever de observar o disposto no referido item 12.16.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.
13. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13.1 - Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593/2008, e pelo Decreto 6.135/2007, ou pela Lei
13.656/2018.
13.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear,
bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
13.3 - Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 13.1 deste Edital deverão, no período de inscrição estabelecido no cronograma
constante do ANEXO I, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item ou enviar, via upload, a imagem legível
da documentação de que trata o item 13.3.2, conforme o caso em que se enquadra.
13.3.1 - 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto 6.593/08 e o Decreto 6.135/07):
a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto 6.135/07.
13.3.2 - 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 13.656/18):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
13.4 - A realização do procedimento constante do item 13.3.1 ou o envio da documentação constante do item 13.3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e deles não serão
fornecidas cópias.
13.4.1 - Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um)
MB.
13.4.2 - Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 13.3.2 deste Edital.
13.5 - O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 13.3.2 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá enviar a
referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
13.6 - A solicitação realizada após o período constante do item 13.3 deste Edital será indeferida.
13.7 - Durante o período de que trata o item 13.3, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da Guia de
Recolhimento da União, por meio da página de acompanhamento, na ÁREA DO CANDIDATO disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.8 - A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979.
13.9 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas
b) fraudar e(ou) falsificar documentação
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 13.3 deste Edital
13.10 - Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
13.11 - Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo CEFET-MG.

                            

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