DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.12 - O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital,
no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.12.1- O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I deste
Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
13.12.2- O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
13.12.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.12.4- Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
13.12.5- Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
13.12.6- No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
13.12.7- O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
13.13 - O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia estabelecido no cronograma constante do ANEXO I deste
Edital, sob pena de não ter a sua inscrição homologada e ser automaticamente excluído do concurso público.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (ATENDIMENTO ESPECIAL)
14.1 - O candidato que necessitar de atendimento especial e(ou) adaptação da prova escrita e/ou prova didática deverá, conforme o prazo descrito no item 14.7 deste
Ed i t a l :
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários
b) enviar, via upload, a imagem de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, contendo as
assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com os números de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades
14.1.1 - Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato
deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o item 14.6 deste Edital.
14.1.2 - Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, sendo que:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer serão indeferidos
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise
da solicitação de atendimento especial do candidato
14.2 - O candidato com deficiência (PcD) que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita ou prova didática deverá, conforme o prazo descrito no item 14.7
deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas
b) enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido nos últimos 12 (doze) meses antes da publicação deste Edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar
formada por 3 (três) profissionais, entre eles 1 (um) médico, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos
conselhos fiscalizadores das profissões, conforme as suas especialidades
14.2.1 - O candidato que teve o atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com deficiência na avaliação
biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o item 18.3 deste Edital.
14.3 - A candidata que for amparada pela Lei 13.872/2019 e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das fases deverá, conforme o prazo
descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das fases. Caso a criança
ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data
provável do nascimento.
14.3.1 - A candidata deverá levar, no dia de realização da prova escrita e/ou prova didática, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
14.3.2 - O CEFET-MG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
14.3.3 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos itens 14.3 e 14.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei 13.872/2019.
14.3.4 - Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
14.4 - O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto 8.727/2016, durante a realização das fases deverá, conforme o prazo
descrito no item 14.7 deste Edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e
o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
14.4.1 - As publicações referentes aos candidatos transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
14.5 - O candidato que for amparado pela Lei 10.826/03, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do concurso armado deverá, conforme prazo descrito no item 14.7 deste
Ed i t a l :
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
14.5.1 - Os candidatos que não forem amparados pela Lei 10.826/03, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases do concurso.
14.6 - O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso
não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo
descrito no item 14.7 deste Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico
de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e do respectivo parecer que justifique o atendimento solicitado.
14.7 - A documentação citada nos itens 14.1 a 14.6 deste Edital deverá ser enviada de forma legível no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do ANEXO
I deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior,
ou a critério do CEFET-MG.
14.7.1 - O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.7.2 - O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem
deles serão fornecidas cópias.
14.7.3 - Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 (um)
MB.
14.8 - O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os itens 14.1 a 14.6 deste Edital. Caso seja solicitado pelo CEFET-MG, o candidato deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
14.9 - O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para prestação do concurso
não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos itens 14.1 a 14.6 deste Edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é suficiente
para a obtenção do atendimento especial.
14.10 - No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
14.11 - A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
14.12 - O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste
Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
14.12.1- O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço
eletrônico oficial do presente concurso, interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos
de revisão.
14.12.2- O CEFET-MG não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
14.12.3- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
14.12.4 - Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
14.12.5- Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este Edital.
14.12.6- No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
14.12.7- O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma constante do ANEXO I deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso.
14.12.8 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário e ao local de aplicação das provas, aos equipamentos utilizados, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima
exigida para os outros candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
15. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS A PcD
15.1 - Os candidatos aprovados no concurso concorrentes às vagas reservadas aprovados para pessoas com deficiência, aprovados a 1ª fase, nos termos do item 9.20.2,
serão convocados para realizar a avaliação biopsicossocial.
15.2 - As avaliações biopsicossociais para as respectivas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo
Horizonte/MG.
15.3 - A banca para avaliação biopsicossocial, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei 13.146/15, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 15.5 deste Edital
15.4 - A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada pela avaliação
biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, em cumprimento à decisão proferida pelo STF, nos autos do Recurso Extraordinário nº 676.335/MG, de 26
de fevereiro de 2013, na qual foi expressamente afirmado que: "a banca examinadora responsável, [...] respeitando critérios objetivos, poderá declarar a inaptidão de candidatos
e cujas necessidades especiais os impossibilite do exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo", confirmada pelas decisões de 23 de maio de 2013
e de 6 de agosto de 2013, no âmbito do referido Recurso Extraordinário.
15.5 - Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme item 6.4.1 e de acordo com o modelo constante do ANEXO
II deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

                            

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