DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP - Código de Processo Penal)
17.11.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
17.11.3 - Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à
alínea "a" do item 17.11.1.
17.11.4 - Os candidatos que estiverem empatados em critério que envolva a idade serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a apresentação da imagem legível
da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
17.11.5 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como
hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
17.11.6 - Os candidatos a que se refere a alínea "c" do item 17.11.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
17.11.7 - Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir
de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei 11.689/2008.
17.12 - DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
17.12.1- A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
17.12.2 - Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
17.12.3 - O QUADRO VII indica a fila de concorrência que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas imediatas
e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
Quadro VII - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
. N O M EAÇ ÃO
M O DA L I DA D E DA V AG A
.
1ª
Ampla Concorrência
.
2ª
Ampla Concorrência
.
3ª
Reservada a pessoa Negra
.
4ª
Ampla Concorrência
.
5ª
Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
17.12.4 - A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação
subsequente, observando-se a fila de concorrência específica ou, se esgotada, as filas autorizadas a suplementá-la.
17.12.5 - Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos
cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
17.12.6 - Na hipótese de que trata o item 17.12.5, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
17.12.7 - Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado, primeiramente, para o provimento de vaga
destinada a candidato negro ou optar por ela na manifestação prevista no item 17.12.5, fará jus aos mesmos direitos e benefícios despendidos ao servidor com deficiência.
17.12.8 - A nomeação será formalizada por ato do Diretor-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso,
observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.
17.12.9 - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
17.12.10 - O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 6 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria
de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.
17.12.11 - No ato da posse o candidato nomeado deverá assinar obrigatoriamente o Termo de Oferta de Plano de Benefícios de Previdência Complementar, em observância a
Lei 12.618/2012, e Orientação Normativa MP/SEGEP nº 09/2013
17.12.11 - Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 17.12.9.
17.12.12 - O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
17.12.13 - O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis)
meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para a mesma área e lotação do cargo ofertado neste concurso serão preenchidas,
prioritariamente, pelos candidatos classificados no seu Resultado Final, ainda que relativas a outros campi da Instituição.
18.1.1 - Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 18.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério da
Administração.
18.1.2 - O candidato aprovado e convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela
vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (campus).
18.2 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
18.3 - Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
18.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União
e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.
18.4.1 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo CEFET-MG, que comprometam as funcionalidades sistêmicas
ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
18.4.2 - As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais (ou informativos) de resultados. Não serão fornecidas informações que
já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
18.5 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, ressalvado o disposto no item 18.7
deste Edital, e por meio do correio eletrônico com-concursos-docentes@cefetmg.br.
18.6 - O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, especificamente, durante a realização das provas do concurso, deverá fazê-lo diretamente ao CEFET-MG enviando
mensagem para o correio eletrônico com- concursos-ocorrencias@cefetmg.br
18.7 - Não serão dadas informações de rotina a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultados do concurso. O candidato deverá aguardar, ler e observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 18.4 deste Edital.
18.7.1 - Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei 12.527/2011.
18.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
18.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos e congêneres); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de
habilitação em papel (somente o modelo com foto).
18.9.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou
qualquer outro documento em formato eletrônico; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
18.9.2 - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento e nem carteira de identidade vencida.
18.10 - O candidato que, por ocasião da realização das fases, da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência e do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 18.9 deste Edital, não poderá
realizá-las.
18.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das fases, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de
realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados (inclusive biométricos e fotográficos) e de assinaturas em formulário próprio.
O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
18.11.1- A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
18.11.2 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CEFET-MG poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das fases.
18.12 - O CEFET-MG poderá coletar as impressões digitais de todos os candidatos presentes na aplicação das provas do concurso (Primeira e Segunda Fases), a fim de verificar
se o candidato que vier a assumir a vaga é realmente aquele que participou do certame.
18.13 - Os PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL executados no dia do exame constituem-se de:
a) Registro fotográfico frontal e/ou lateral da face
b) Coleta de impressões digitais
c) Coleta de assinatura escrita de próprio punho
d) Coleta de outros dados biométricos que forem adequados à plena identificação do candidato
18.13.1- Os procedimentos de identificação especial serão feitos separadamente para cada candidato, conforme sequência da fila de espera de atendimento que se formar na
Sala de Coordenação (ou outro local definido pelo CEFET-MG), sendo realizados para todos os casos previstos neste Edital e outros que porventura os exigirem, a critério do CEFET-MG e
dos fiscais por ele designados.
18.13.2- Os procedimentos de identificação especial serão realizados ANTES da liberação do acesso do candidato à sala de provas, podendo acarretar, portanto, em uma redução
do tempo disponível para prestação do exame pelo candidato que tiver de ser submetido a tais procedimentos.
18.13.3- EM NENHUMA HIPÓTESE, o tempo gasto na fila de espera e nos procedimentos de identificação especial será acrescido ao tempo de prova dos candidatos que deles
participaram.
18.14 - Não serão aplicadas fases em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
18.15 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das fases após o horário fixado para seu início.
18.16 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização do concurso por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do exame e os 03 (três) últimos presentes
em sala até a assinatura do termo de encerramento das provas.
18.16.1- A inobservância do item 18.16 deste Edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
18.17 - O CEFET-MG manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
18.18 - O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
18.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto
no item 14.3.3 deste Edital.
18.20 - Não haverá segunda chamada para a realização das fases. O não comparecimento ao local de realização das fases nos dias e horários determinados implicará a eliminação
automática do candidato do concurso.

                            

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