DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 10.7.2.3 deste Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão publicadas,
em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da COVID-
19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática e Arguição de Memorial serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Diploma de Graduação em Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena
3
6
. Diploma de Especialização em qualquer área de conhecimento, exceto Artes
1
2
. Diploma de Especialização em cursos das áreas de Humanidades e Artes, exceto Teatro e Artes Cênicas
1
3
. Diploma de Especialização em cursos de Teatro e Artes Cênicas ou Artes da Cena
2
4
. Diploma de Mestrado em qualquer área de conhecimento, exceto Artes, Teatro e Artes Cênicas
3
5
. Diploma de Mestrado em cursos de Artes, Teatro e Artes Cênicas ou Artes da Cena
5
5
. Diploma de Doutorado em qualquer área de conhecimento, exceto Artes, Teatro e Artes Cênicas
5
5
. Diploma de Doutorado na área de Artes, Teatro ou Artes Cênicas ou Artes da Cena
10
10
. Pontuação limite do quesito
15
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE (limitado aos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital)
. 1. Docência
. Professor em cursos de curta duração e oficinas de teatro ou artes cênicas (mínimo 8 horas/aula por certificado)
1
20
. 1.2 Professor em cursos de curta duração e oficinas de teatro e/ou artes afrocentradas
3
20
. 1.3 Professor da escola básica na área de Arte (por ano letivo)
4
20
. 1.4 Professor da escola básica na área de Teatro (por ano letivo)
5
20
. 1.5 Professor da escola profissional e cursos livres na área de Arte (por semestre letivo)
4
20
. 1.6 Professor da escola profissional e cursos livres na área de Teatro (por semestre letivo)
5
20
. 1.7 Professor em nível superior em Ciências Humanas e Arte (por semestre letivo)
5
20
. 1.8 Professor em nível superior em cursos da área de Teatro ou Artes Cênicas (por semestre letivo)
6
20
. 1.9 Professor em nível superior em cursos da área de Teatro ou Artes Cênicas, em disciplinas de teatro negro e/ou artes afrocentradas (por semestre
letivo).
8
20
. 2.Orientações
. 2.1 Doutorado
3
9
. 2.2 Mestrado
2
8
. 2.3 Especialização
1
6
. 2.4 Graduação (Monografia, TCC, Monitoria, Iniciação Científica, Projetos pesquisa e extensão)
1
6
. 3.Participação em bancas
. 3.1 Doutorado
3
9
. 3.2 Qualificação de Doutorado
3
9
. 3.3 Mestrado
2
8
. 3.4 Qualificação de Mestrado
2
8
. 3.5 Graduação
1
6
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. 1. PUBLICAÇÕES (só serão válidas com Comitê Editorial)
. 1.1. Livros publicados com ISBN
4
8
. 1.2. Capítulos de livros publicados com ISBN
3
6
. 1.3. Organização de livros publicados com ISBN
2
2
. 1.4. Tradução de livros publicados com ISBN
1
1
. 1.5. Artigos científicos em periódico indexado com ISSN
3
6
. 1.6. Trabalhos completos em anais de congresso
2
6
. 1.7. Resumos em anais de congresso
1
3
. 1.8. Artigos em jornais ou revistas
2
4
. 2. PROJETOS DE PESQUISA ACADÊMICA
. 2.1 . Coordenação de Projeto
4
8
. 2.2. Participação em Projeto
2
6
. 3. PROJETOS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
. 3.1. Coordenação de Projetos de extensão de diversas naturezas
4
8
. 3.2. Participação em Projeto de extensão de diversas naturezas
2
6
. 3.3. Coordenação de Projetos de extensão que considerem a questão das ações afirmativas
5
10
. 3.4. Participação em Projeto de extensão que considerem a questão das ações afirmativas
4
8
. 4. PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS ACADÊMICOS
. 4.1. Conferencista (Palestras, seminários, mesas-redondas, debates, Encontros, Jornadas, Congressos, Colóquios ou eventos afins)
2
6
. 4.2. Comissão Organizadora
1
3
. 5. ENTREVISTAS PARA IMPRENSA (Impressa, televisiva, radiofônica, online)
1
1
. 6. COMISSÃO AVALIADORA (Membro de Júri em festivais, curadoria)
1
1
. 7. PORTFÓLIO (nas áreas da titulação exigida neste Edital)

                            

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