DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 97/2023
O Instituto Nacional Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO, torna
público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, o Resultado de Julgamento do Pregão
97/2023, declarando vencedoras pelo critério do menor preço as empresas: ECO PAC
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, no item 003, perfazendo o total de R$ 10.175,00;
IMPRI ETIQUETAS ADESIVAS LTDA, no item 002, perfazendo o total de R$ 1.940,00.
OBS: Os itens 001, 004, 005, 006, 007, 008 e 009 foram CANCELADOS.
BRENNO FERNANDES MUCCI
Pregoeiro
(SIDEC - 19/05/2023) 250057-00001-2023NE800013
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2023 - UASG 250057
Nº Processo: 25057002091202215. Objeto: Aquisição de IMPLANTES PARA
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS PARA A ÁREA DE TRATAMENTO DAS DOENÇAS DA COLUNA -
ARCOL (PONTEIRAS E TUBO DE IRRIGAÇÃO), EM REGIME DE CONSIGNAÇÃO. Total de
Itens Licitados: 3. Edital: 22/05/2023 das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Endereço:
Av.
Brasil,
Nº
500,
Sao
Cristovao,
-
Rio
de
Janeiro/RJ
ou
https://www.gov.br/compras/edital/250057-5-00142-2023. Entrega das
Propostas: a
partir de 22/05/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
01/06/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RAQUEL DE SOUZA ARAUJO DIAS
Responsavel Pela Publicação
(SIASGnet - 18/05/2023) 250057-00001-2023NE800013
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
EDITAL Nº 5, DE 19 DE MAIO DE 2023
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ADESÃO DE MÉDICOS AO PROGRAMA DE PROVIMENTO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE (SAPS/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de
Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, buscando inserir médicos nas
equipes de atenção primária, nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção
Básica, nos termos da Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, no âmbito do Projeto
Mais Médicos para o Brasil, em conformidade com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de
2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e com observância
à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, considerando ainda os
demais normativos regulamentares do Projeto, dá ciência quanto a realização de
chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras
e estrangeiras, conforme perfis especificados, para adesão de vagas desocupadas e novas
vagas autorizadas, no contexto do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, em seu 28º
CICLO, conforme critérios estabelecidos neste Edital para provimento desses profissionais
pelo período de 4 (quatro) anos.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados
em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras, para os perfis definidos nos
termos do art. 13, §1º, incisos I, II e III da Lei nº 12.871/2013, para adesão ao Projeto Mais
Médicos para o Brasil - PMMB, conforme critérios estabelecidos no presente Edital, com a
finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção primária em saúde, considerando regiões
prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), para ocupação das vagas estabelecidas
conforme o Edital SAPS/MS nº 4 de 14 de abril de 2023 (adesão de Municípios e
equivalentes) e em conformidade com a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas
para a Saúde, que integra os programas de formação, provimento e educação pelo
trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, no contexto de educação
permanente, com a oferta de cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou
stricto sensu, ofertados por instituição pública de educação superior, além de atividades de
ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial mediante integração ensino-
serviço.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - PMMB
Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no
âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, observada na seleção a ordem de
prioridade prevista no art.13 §1º da Lei nº 12.871/2013:
I - Perfil 1: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras
ou com diploma revalidado no País, com registro no Conselho Regional de Medicina -
CRM;
II - Perfil 2: médicos brasileiros com habilitação para exercício da Medicina no
exterior; e
III - Perfil 3: médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina
no exterior
2.1 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de
que trata o Perfil 1 (médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou
com diploma revalidado no País, com registro no CRM)
a) possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação
superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir
diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira
revalidado no Brasil, na forma da Lei e estar devidamente registrado no Conselho Regional
de Medicina - CRM;
b) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e
Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses;
c) estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino,
ressalvado os desobrigados do serviço militar obrigatório, nos termos da lei; e
d) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, se brasileiro.
2.1.1 Para fins de comprovação dos dispostos nas letras "c" e "d" do subitem
2.1, o médico participante prestará declaração, sob as penas da lei, que ficará registrada
no Termo de Aceite, quando do preenchimento do formulário de adesão.
2.1.2 Na hipótese de o médico ser participante de Programa de Residência
Médica deverá comprovar o encerramento de seu vínculo, no momento da confirmação do
interesse na alocação no Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP, anexando no
Sistema, o comprovante do seu pedido de desligamento formalizado junto à Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.2 Constituem requisitos indispensáveis para a participação dos médicos de
que trata os Perfis 2 e 3 (médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições
estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior):
a) possuir diploma de conclusão da graduação em medicina em instituição de
educação superior estrangeira;
b) possuir habilitação, em situação regular, para o exercício da medicina no país
de sua formação, nos termos do art.15, § 1º, inciso II da Lei 12.871/2013;
c) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça do local em
que reside ou residiu nos últimos 6 (seis) meses, seja no território brasileiro ou fora
dele;
d) possuir conhecimento em língua portuguesa e ter noções acerca da
organização do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas aprovados pelo
Ministério da Saúde;
no caso dos médicos brasileiros, considerar ainda:
e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral no Brasil;
f) estar em situação regular com as obrigações militares no Brasil, se do sexo
masculino e brasileiro nato;
2.2.1 Para fins de comprovação de cumprimento do disposto na letra "d" do
subitem 2.2 pelos médicos de que trata o inciso II serão necessárias 2 (duas) etapas,
sendo:
I - A primeira etapa, mediante declaração apresentada pelo médico interessado,
de próprio punho, no ato de upload de sua documentação no SGP, para ingresso no
Projeto Mais Médicos para o Brasil;
II - A segunda etapa, mediante avaliação e aprovação no Módulo de
Acolhimento e Avaliação - MAAv.
2.3 É vedada a inscrição neste chamamento público de médicos de qualquer
perfil:
a) que já participem do Projeto, encontrando-se ativos no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP em qualquer dos Ciclos vigentes;
b) que participaram do Projeto Mais Médicos para o Brasil em chamadas
públicas anteriores ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica
(PROVAB) e tenham sido desligados por descumprimento das regras desses Programas;
c) que tenham se desligado voluntariamente do Projeto a menos de 180 dias da
data de publicação deste certame ou que estejam ativos no Sistema de Gerenciamento de
Programas - SGP na posição de gestores municipais/distritais; e
d) que, na data de publicação deste edital, encontrem-se vinculados ao
Programa Médicos pelo Brasil - PMpB (regidos pela Lei 13.958, de 18 de dezembro de
2019), como bolsistas ou tutores.
3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão
efetuadas, exclusivamente, via internet, através do Sistema de Gerenciamento de
Programas - SGP, acessível pelo endereço eletrônico: https://maismedicos.saude.gov.br e
observando o período destacado no Cronograma publicado http://maismedicos.gov.br,
devendo os interessados observar as orientações seguintes:
I - as inscrições para as vagas ofertadas no presente chamamento público serão
efetuadas por todos os médicos interessados, independente do perfil profissional, de forma
simultânea, contudo, a ordem de prioridade dos perfis descritos nos incisos I, II ou III do
item 2 deste Edital será observada, conforme previsto em Lei, na fase de processamento
das vagas, considerando-se que os médicos do Perfil 1 têm primazia para a ocupação das
vagas, seguido do Perfil 2, figurando em última colocação o Perfil 3;
II - no ato da inscrição, o médico deverá preencher formulário eletrônico com
os dados solicitados e prestar as declarações que ficarão registradas no Termo de
Aceite;
III - encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma que integra
este Edital, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no Sistema de
Gerenciamento de Programas - SGP, sendo considerado como válido o último registro com
confirmação dos dados realizados pelo candidato;
IV - as informações prestadas no ato de inscrição através do sistema SGP são de
responsabilidade exclusiva do profissional inscrito, não sendo admitidas alegações de erro
e alterações de dados após concluída a inscrição, segundo Cronograma deste Ed i t a l .
V - em todos os casos, ao final, o médico deverá selecionar a opção "confirmar
inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico para que seus dados fiquem
gravados no SGP e seja gerado o seu comprovante de inscrição. Tal confirmação vale, para
todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital, por parte do candidato;
VI - a SAPS/MS não se responsabiliza por inscrições no SGP não finalizadas por
motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência
de informações;
VII - o médico inscrito poderá requerer à gestão do Projeto Mais Médicos para
o Brasil, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição no Sistema de
Gerenciamento
de
Programas
-
SGP
por
meio
do
endereço
eletrônico:
maismedicos@saude.gov.br.
Importante: A SAPS/MS divulgará, na data estabelecida no Cronograma, a
relação dos médicos que tiveram sua inscrição concluída, os quais estarão aptos à
participação na etapa de Indicação dos Municípios (escolha das vagas).
3.1 Inscrições relativas ao médico do Perfil 1
Em se tratando das inscrições relativas ao médico do Perfil Profissional 1, o
interessado deverá registrar no sistema eletrônico SGP, referido no item 3, seus dados de
identificação, telefone de contato, endereço domiciliar e eletrônico (e-mail) além das
seguintes informações:
a) o seu número de registro profissional emitido pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM);
b) se possui Residência em Medicina de Família e Comunidade; ou
c) se possui Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade
reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ( S B M FC ) ;
d) se possui carga horária entre 20 a 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS; ou
e) se possui carga horária acima de 40 horas, devidamente documentada,
quanto a realização de cursos de capacitação profissional do Sistema UNA-SUS
3.1.1 Os documentos comprobatórios das informações registradas nos termos
serão requisitados para apresentação ao gestor municipal como requisito da validação da
alocação do candidato na vaga, nos termos do subitem 7.1.1.
3.1.2 De forma excepcional o médico que, à data de inscrição, ainda não estiver
de posse do seu registro no Conselho Regional de Medicina, poderá concluir a inscrição
sem a inserção imediata desse dado. Contudo, deverá apresentar esse documento ao
gestor municipal na etapa de validação documental conforme subitem 7.1.1 alínea "c",
caso obtenha êxito na alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, incluindo o nº do
CRM no Sistema SGP nesta ocasião. Caso não apresente o referido documento na etapa
orientada, estará excluído do certame.
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