DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.2. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas
vedações previstas nos Programas de Provisão sujeitará o médico às penalidades previstas
nos termos das respectivas normas regulamentares.
11.3. Incluem-se entre as vedações aos médicos participantes do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que
envolvam atendimento ao usuário do SUS;
c) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
d) descumprir normas ético-médicas no atendimento aos usuários do SUS;
e) exercer quaisquer atividades extras que sejam incompatíveis com a carga
horária do Projeto;
f) solicitar remanejamento após início das atividades no Projeto, exceto nos
casos em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação do Projeto; e
g) se médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituições estrangeiras
com habilitação para exercício da medicina no exterior, é vedado o exercício da medicina
fora das ações de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto ou o exercício de
qualquer função de preceptoria ou gestão.
11.4 Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante
e a Coordenação do respectivo Programa o e-mail eletrônico informado no SGP pelo
médico participante no ato de inscrição.
11.5 O Cronograma disponibilizado através do site http://maismedicos.gov.br, e
respectivas alterações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância
obrigatória pelos candidatos.
11.6 Em qualquer etapa da chamada regida por este Edital, e ainda que já em
condição de participante do Projeto, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou ser
desligado, sem prejuízo de outras sanções, se constatada pela SAPS/MS ou pela
Coordenação do Projeto inconsistências na inscrição no SGP baseadas em declarações ou
documentos inverídicos apresentados, inconformidades da documentação com a legislação
do Projeto ou com as regras deste Edital
11.7 Implicará na invalidação ou exclusão do candidato da seleção regida por
este Edital, ou mesmo desligamento do Projeto a apresentação de documentos por meio
físico ou eletronicamente ilegíveis ou com rasuras, ou cujo conteúdo e forma não
correspondam ao solicitado nas normas do Projeto, ou na legislação em geral.
11.8 Aos médicos que cumprirem integralmente as regras do Programa e
obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores
acadêmicos, será concedido Certificado de Conclusão expedido pela Coordenação do
Projeto Mais Médicos.
11.9 Em nenhuma hipótese, serão restituídas as passagens compradas pelo
participante.
11.10 Não serão realizadas alterações em passagens eventualmente expedidas
pelo Ministério da Saúde.
11.11 Ao médico participante que for desligado por desempenho insatisfatório
na Avaliação de Desempenho Anual, não será devido nenhum valor posterior ao fim das
atividades no Projeto, sob nenhuma hipótese.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É dever dos médicos manter atualizados e corretos os seus dados no SGP
durante todo o prazo de vigência do Programa inclusive aqueles relacionados ao seu
endereço físico e de e-mail.
12.2 É dever do candidato acompanhar o Cronograma e respectivas alterações,
disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e que se considera como
integrante deste Edital.
12.3 Durante a vigência deste Edital de chamamento público, a qualquer
tempo, a SAPS/MS poderá publicar modificações no Cronograma previsto para execução
deste certame, contemplando outras chamadas para ingresso de profissionais de acordo
com a legislação e demais normas de regência pertinentes ao provimento das vagas.
12.4 A SAPS/MS divulgará a lista de vagas aptas à adesão dos médicos
participantes para a percepção da indenização de que trata o item 10.11.
12.5 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento,
no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.6 Cabe à Coordenação do Projeto ou à SAPS/MS a resolução de casos
omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 e respectivas alterações, e demais normas de
regência.
13. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no Portal do
Ministério da Saúde ou através do e-mail maismedicos@saude.gov.br e ainda através da
opção de ligação gratuita para o 136, opção "8" / opção "0".
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Atenção Primária à Saúde, Substituto
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA SAÚDE E PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde -
SAPS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP
70.058-900, Brasília (DF), e ______________________________________, portador do
Documento de Identidade nº_____________________________ expedido por ________,
CPF
nº_________,
Registro
CRM 
nº__________
,
residente
e
domiciliado
em____________________________, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Medida
Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso
para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital SAPS/MS nº 5 de 19 de maio de
2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como
definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de
profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS,
mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão,
que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO:
Para consecução do objeto estabelecido
neste Termo de Adesão e
Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras
regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e
dispostas no arcabouço de normas pertinente:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no
PMMB;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou
de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa
definidas pela Coordenação do PMMB;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela
Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos
cursos de aperfeiçoamento ou de pós- graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e
extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino- serviço, nas
unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo:
I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais,
mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte
ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município em que for
alocado, ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do art. 11; e
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e
administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do
Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as
irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à
integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
l) manter atualizado os dados
cadastrais constantes no Sistema de
Gerenciamento de Programa-SGP;
m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino
Supervisoras.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS 
VEDAÇÕES
APLICÁVEIS
AOS
MÉDICOS
P A R T I C I P A N T ES
É vedado ao médico participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial,
deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária
estabelecida
c) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer
documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que
envolvam atendimento ao usuário do SUS;
e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos
supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos
em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação Nacional
h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no
caso expecífico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições
estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade
laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos
objetivos do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA
COORDENAÇÃO DO PROJETO
Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no
Projeto;
c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e
informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das
ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-
graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas
pela Coordenação do PMMB;
f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de
Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do
Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto
durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as
condições do Edital e da legislação do Projeto;
h) custear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do Edital e das
normas do PMMB;
i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do
Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as
regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e suas alterações, bem como da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital
SAPS/MS nº XX de XX de XXXX de 2023, bem como deste Termo de Adesão e
Compromisso, não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e
incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades
previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº
1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, além de outras legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar
do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de
termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada
pela Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e no Edital SAPS/MS nº XX de XX
de XXXX de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO
O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com
vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua
permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em
todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso
não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital SAPS/MS nº XX de XX de XXXX de
2023.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o
prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos
partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC
nº604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº XX de XX de XXXX de
2023.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato
no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes,
sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS

                            

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