DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.185, DE 19 DE MAIO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a
Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de maio de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 18.5.2023 a 18.6.2023 são, respectivamente: 1,0015% (um inteiro
e quinze décimos de milésimo por cento), 1,0082 (um inteiro e oitenta e dois décimos de
milésimo) e 0,1800% (mil e oitocentos décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.183, DE 18 DE MAIO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 03/07/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 19 de maio de 2023, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição 
assumida
pelas inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 03/07/2023
01/11/2023
compradora
vendedora
até 16.000
. 03/07/2023
01/02/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.184, DE 18 DE MAIO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de maio de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2023, 1º/1/2024,
1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/1/2026 e
1º/7/2026;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2023, 1º/9/2024,
1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028
e 1º/3/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/5/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 19/5/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 22/5/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 21/8/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 19/5/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAPÁ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 19/2023.
Nº PROCESSO: 00204.100150/2022-40.
PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra
01, Bloco 'A', Edifício Darcy Ribeiro, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº
26.664.015/0001-48, e o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
AMAPÁ - CREA-AP, com sede na Avenida Raimundo Álvares da Costa, nº 1597, Central, CEP
68900-915, Macapá - AP, inscrito no CNPJ sob o nº 84408731000160.
OBJETO: O presente ACORDO tem como objetivo a realização de ações de parceria entre
a CGU-R/AP e o CREA-AP no sentido de permitir o compartilhamento de informações com
foco no aprimoramento da fiscalização das obras e serviços referentes às profissões
regulamentadas pelo Sistema Confea/Crea realizados pela Administração Pública, ou por
particular no interesse desta, visando uma ação adequada de proteção aos cidadãos e à
sociedade.
Este instrumento almeja, ainda, reunir esforços técnicos e administrativos para que as
áreas gerenciais ou os departamentos da CGU-R/AP e o CREA-AP envolvidos com a
utilização das tecnologias e organização do trabalho possam potencializar recursos
humanos e materiais, promovendo a cooperação necessária à troca de informações que
vise à modernização do sistema de fiscalização de ambas as instituições.
RECURSOS: O
presente ACORDO
é celebrado
a título
gratuito, não
implicando
compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, bem como não
gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou danos a equipamentos,
instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro, devendo os
signatários arcarem com os custos necessários ao alcance do pactuado.
VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, iniciando-
se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos
partícipes, mediante termo aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 17/05/2023
SIGNATÁRIOS: O Superintendente da Controladoria Regional da União no Amapá - José Iran
Ataíde Dos Santos e o Presidente do CREA/AP - Edson Kuwahara.

                            

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