DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
CTNBio, realizada em 11 de maio de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021164/2022-84
Requerente: Jomakol Representação e Serviços Ltda.
CQB: 0502/20
Assunto: Carta Consulta sobre o derivado Leg-Hemoglobina de Soja produzido
por Pichia pastoris
A CTNBio, após análise de Consulta sobre o derivado Leg-Hemoglobina de
Soja produzido por Pichia pastoris linhagens MxY1100 e MxY2665 geneticamente
modificadas, semelhante ao produzido por MxY541 já aprovada pela CTNBio para uso
como ingrediente alimentar para adição a produtos vegetais análogos à carne moída,
concluiu que os documentos aportados ensejam tratar-se um novo organismo
geneticamente modificado e portanto uma avaliação de risco completa deverá ser
protocolada para uso deste organismo no Brasil ou importação de derivado. Caso o
produto seja importado purificado, não há necessidade de análise da CTNBio por estar
o mesmo enquadrado no Art. 3o, parágrafo segundo da Lei 11.105/05.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como
todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na
CTNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação
ao Cidadão
- SIC
ou pelo
sistema FALABR,
pelo sítio
eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
DESPACHO Nº 447, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na NOTA TÉCNICA nº 3085/2023/SEI-MCOM e no PARECER nº
247/2023/CGJR/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53900.055761/2015-14, de sorte a:
a) retirar os efeitos do Edital nº 25/SEI-MCOM, de 3 de maio de 2021, publicado no DOU de 12 de maio de 2021, bem como todos os atos subsequentes dele decorrentes;
b) anular o Edital nº 13/2019/SEI-MCTIC, de 28 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2019, bem como todos os atos subsequentes dele
decorrentes; e
c) neste mesmo ato, em razão de situações de indeferimento e desistência das participantes do certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Caaporã, estado da Paraíba, por meio do canal 231E, constante do Edital nº 78, de 23
de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2015, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente e das
normas estabelecidas pela Portaria nº 4.335/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015 e Portaria nº 3.238, de 20 de junho de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018.
Encaminhem-se todos os processos dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. E N T I DA D E
TIPO
P R O C ES S O
C L A S S I F I C AÇ ÃO IES CONVENIADA
IGC
PROPOSTA
S I T U AÇ ÃO
. FUNDAÇÃO VIRGINIUS DA GAMA E
M E LO
Fundação de
Direito
Privado.
53900.002074/2016-
79
1º Lugar
Associação 
Paraibana
de Ensino Renovado -
ASPER
3,0585 Indeferida
Não provimento de recurso Nota Técnica nº
3091/2023/SEI-MCOM
(SEI nº
10750080)
e
Despacho
de 
Decisão
nº
492 
(SEI
nº
10750087)
. FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR
Fundação de
Direito
Privado.
53900.076285/2015-
67
2º Lugar
Universidade 
Federal
de Sergipe - UFS
3,019
Desistência
Fundação privada sem sede na localidade.
Entidade desistente.
. FUNDAÇÃO 
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA
E 
CULTURAL
DA
P A R A Í BA
Fundação de
Direito
Privado.
53900.076933/2015-
85
3º Lugar
Instituto 
Federal 
de
Educação, 
Ciência
e
Tecnologia da Paraíba
2,9870 Indeferida
Apresentação irregular de documentação. Não
apresentou recurso.
Nota Técnica nº 9501/2022 (SEI nº
10148738)
. FUNDAÇÃO CULTURA SOLIDÁRIA
Fundação de
Direito
Privado.
53900.077006/2015-
82
4º Lugar
Universidade 
Católica
do Salvador
2,1713 Indeferida
Não 
apresentou
recurso/documentação,
solicitada na Nota Técnica nº 4491/2020. Não
apresentou recurso.
. FUNDAÇÃO PEDRO SOARES NUTTO
PARA 
O
DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE CAAPORÃ
Fundação de
Direito
Privado.
53900.077027/2015-
06
-
-
-
Desclassificada CNPJ 
de
Associação 
Privada
(Situação
Baixada).
DESPACHO Nº 457, DE 17 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto na NOTA TÉCNICA nº 6936/2022/SEI-MCOM e no PARECER nº
00254/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53900.055742/2015-80, de sorte a:
a) retirar os efeitos do Edital nº 30/2021/SEI-MCOM, de 9 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, bem como todos os atos subsequentes
dele decorrentes;
b) anular o Edital nº 41/2019/SEI-MCTIC, de 3 de abril de 2019, publicado no DOU de 17 de abril de 2019, bem como todos os atos subsequentes dele decorrentes; e
c) neste mesmo ato, em razão de situações de indeferimento e desistência das participantes do certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Três Marias, estado de Minas Gerais, por meio do canal 251E, constante do Edital nº
78, de 23 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2015, de acordo com o resultado final constante do Anexo deste, nos termos da legislação vigente
e das normas estabelecidas pela Portaria nº 4.335/2015/SEI-MC, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015 e Portaria nº 3.238, de 20 de junho de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2018.
Encaminhem-se todos os processos dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. E N T I DA D E
TIPO
P R O C ES S O
C L A S S I F I C AÇ ÃO
IES CONVENIADA
IGC
PROPOSTA
SITUAÇÃO (Detalhamento nas
Notas nº 2472/2021
e nº
23595/2019)
. DEPARTAMENTO
ESTADUAL 
DE
TELECOMUNICAÇÕES DE
MINAS GERAIS
Pessoa 
Jurídica
de 
Direito
Público
53900.076715/2015-41
1º Lugar
-
-
Indeferido
Processo indeferido em virtude
da extinção da entidade, nos
termos da Lei nº 22.284, de
14/9/2016, 
publicada 
em
15/9/2016.
. FUNDAÇÃO 
LMFC
EDUCATIVA CULTURAL
( F U N DAÇ ÃO
S AG R ES )
Fundação 
de
Direito Privado
53900.076314/2015-91
2º Lugar
Faculdade 
Atenas
(Centro Educacional
Hyarte)
3,559
Indeferida
Fundação 
com 
sede 
na
localidade.
Não 
apresentou 
a
documentação 
complementar
constante da Nota Técnica nº
23595/2019.
. FUNDAÇÃO 
BRASIL
ECOA R
Fundação 
de
Direito Privado
53900.076410/2015-39
3º Lugar
Universidade Federal
de Sergipe - UFS
3,019
Desistência
Fundação 
sem 
sede 
na
localidade.
. FUNDAÇÃO 
DINÂMICA
EDUCATIVA E CULTURAL -
F U N D EC
Fundação 
de
Direito Privado
53900.076444/2015-23
4º Lugar
Faculdade 
de
Ciências e Tecnologia
de Unaí - FACTU
2,231
Indeferida
Fundação 
sem 
sede 
na
localidade.
Não 
apresentou 
a
documentação 
complementar
constante da Nota Técnica nº
23595/2019. Recurso tempestivo
apresentado. Indeferido (Nota
Técnica nº 6934/2022 - SEI nº
9907295).
. FUNDAÇÃO 
CULTURA
S O L I DÁ R I A
Fundação 
de
Direito Privado
53900.077117/2015-99
5º Lugar
Universidade
Católica de Salvador
2,171
Indeferida
Fundação 
sem 
sede 
na
localidade.
Não 
apresentou 
a
documentação 
complementar
constante da Nota Técnica nº
23595/2019.

                            

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