DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o Comitê Gestor de Operação da Lei
Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, haja vista o disposto no
Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições previstas nos incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no Decreto nº 11.525, de 11
de maio de 2023, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor de
Operação da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:
I - emitir comunicados oficiais
referentes à implementação da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de
2023, estabelecendo prazos, cronogramas, procedimentos, informações e orientações,
quando necessário; e
II - acompanhar e coordenar os trabalhos das unidades técnicas do Ministério
da Cultura referentes à implementação da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022, no que se refere:
a) às estratégias de apoio técnico aos estados e municípios;
b) à operacionalização do repasse de recursos aos entes;
c) ao monitoramento da adesão dos entes federativos à Lei Complementar nº
195, de 2022; e
d) à orientação das comunicações técnicas junto aos gestores estaduais e
municipais e demais aspectos operacionais.
Art. 2º O Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo será integrado por
um representante, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos do Ministério da Cultura:
I - Gabinete da Ministra;
II - Assessoria Especial de Comunicação Social;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva;
V - Secretaria dos Comitês de Cultura;
VI - Secretaria de Economia da Criativa e Fomento Cultural; e
VII - Secretaria do Audiovisual.
§ 1º O Comitê Gestor será presidido pelo representante do inciso III com a
coordenação técnico-executiva a cargo do representante do inciso IV.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor e os seus suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo.
Art. 3º A Subsecretaria de Gestão Estratégica prestará apoio às atividades
técnico-operacionais do Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá quinzenalmente em caráter ordinário e, em
caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no
Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros
entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º As deliberações do Comitê serão tomadas pelo voto da maioria
absoluta, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Art. 6º O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões
especialistas e representantes de outros órgãos e entidades da administração pública
federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, para prestar informações,
emitir pareceres e participar de audiências públicas.
Art.
7º O
Comitê
Gestor estabelecerá
cronograma
de
trabalho a
ser
encaminhado a Ministra de Estado da Cultura.
Art. 8º A atuação de representantes no Comitê Gestor não será considerada
atividade remunerada para qualquer fim.
Art. 9º Os titulares dos órgãos referidos no caput do artigo 2º terão o prazo de
10 (dez) dias para indicação dos seus representantes, a contar da publicação desta
portaria.
Art. 10. No prazo de quinze dias a partir da publicação desta portaria, o
Presidente do Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo convocará a primeira
reunião do colegiado, com vistas à pactuação do respectivo cronograma de atividades.
Art. 11. O Comitê Gestor de Operação da Lei Paulo Gustavo terá prazo de
duração de um ano, contado da designação de seus membros, prorrogável uma vez por
igual período, por meio de ato da Ministra de Estado da Cultura.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA MINC Nº 31, DE 19 DE MAIO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para Análise dos Planos
de Ação dos Estados, Distrito Federal e municípios
submetidos à União para recebimento dos repasses
da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022
- Lei Paulo Gustavo.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, haja vista o disposto no
Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas nos
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no art. 25 do Decreto
nº 11.525, de 11 de maio de 2023, e no art. 25, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério da Cultura, o Grupo de Trabalho
para Análise dos Planos de Ação submetidos à União pelos Estados, Distrito Federal e
municípios, para recebimento dos repasses da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de
2022 - Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho da Lei Paulo Gustavo - GT-LPG
- analisar os Planos de Ação de que trata o caput, cadastrados na plataforma
Transferegov.br na forma do art. 7º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023.
Art. 2º O GT-LPG será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural;
II - cinco representante da Secretaria de Economia Criativa e Fomento
Cultural;
III - um representante da Secretaria dos Comitês de Cultura;
IV - um representante da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural;
V - um representante da Secretaria de Formação, Livro e Leitura;
VI - um representante da Secretaria do Audiovisual;
VII - um representante da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais;
VIII - três representantes do Instituto Brasileiro de Museus;
XIV - sete representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional; e
X - dez representantes da Agência Nacional do Cinema.
§ 1º O GT-LPG será presidido pelo Secretário de Economia Criativa e Fomento
Cultural.
§ 2º Os membros dos incisos II a X do caput serão indicados pelos titulares dos
órgãos ou entidades que representam e designados em ato do Secretário-Executivo.
Art. 3º A Diretoria de Fomento Direto da Secretaria de Economia Criativa e
Fomento Cultural prestará apoio técnico-operacional ao GT-LPG, sob coordenação de um
dos representantes do inciso II do art. 2º.
Art. 4º O GT-LPG não é colegiado de caráter deliberativo, cabendo a aprovação
dos Planos de Ação de que trata o art. 1º ao seu Presidente, por meio de homologação das
análises realizadas individualmente por seus membros conforme critérios de distribuição
equitativos e registradas em relatórios de atividades.
Art. 5º O GT-LPG se reunirá mediante convocação do seu Presidente ou de seu
Coordenador, em caso de necessidade operacional.
§ 1º As reuniões do GT-LPG se realizarão com quórum mínimo de dez
membros, não havendo quórum de deliberação.
§ 2º Os membros do GT-LPG que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros Estados
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 6º Os órgãos e entidades representados no GT-LPG assegurarão aos seus
representantes o desempenho de suas atividades no grupo de trabalho em regime de
dedicação exclusiva.
Art. 7º O GT-LPG estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado à
Ministra de Estado da Cultura.
Art. 8º A atuação de representantes no GT-LPG não será considerada atividade
remunerada para qualquer fim.
Art. 9º Os titulares dos órgãos e entidades referidos no caput do artigo 2º terão
o prazo de 10 (dez) dias para indicação dos seus representantes, a contar da publicação
desta Portaria.
Art. 10. No prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta portaria, o
Presidente do GT-LPG convocará a primeira reunião do colegiado, com vistas à pactuação
do respectivo calendário de atividades.
Art. 11. O GT-LPG terá prazo de duração de 90 (noventa) dias, contado do ato
de designação de seus membros, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato
da Ministra de Estado da Cultura.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 251, DE 19 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
231487 - Fábricas de Cultura Setor A - Plano Anual de Atividades 2023
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL
CNPJ/CPF: 08.698.186/0001-06
Processo: 01400008079202371
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 12.885.750,00
Prazo de Captação: 22/05/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Projeto de manutenção das atividades culturais de 6 Fábricas de
Cultura administradas pela OS Catavento Cultural e Educacional: Vila Curuça, Sapopemba,
Itaim Paulista, Parque Belém, Cidade Tiradentes e São Bernardo do Campo.
231486 - Plano Anual - Programa de Cultura Estação Conhecimento de Marabá
Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Marabá
CNPJ/CPF: 11.204.803/0001-84
Processo: 01400008078202327
Cidade: Marabá - PA;
Valor Aprovado: R$ 2.445.578,53
Prazo de Captação: 22/05/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Marabá -
Estação Conhecimento de Marabá promove atividades de atendimento integral às famílias
em situação de vulnerabilidade e risco social constitui um espaço de convivência
oferecendo atividades nas áreas de educação, cultura, saúde, esporte e lazer. O projeto
visa a promoção continuada e gratuita das atividades e funcionamento da instituição
durante os 12 meses do ano, para que continue a oferecer, educação, arte e cultura de
qualidade para o público de crianças, adolescentes e jovens. A iniciativa contempla
atividades abertas à comunidade do entorno como eventos e apresentações artísticas
gratuitas. O projeto tem como produtos: Plano Anual, Apresentação Musical, Espetáculo de
Artes Cênicas e Aquisição de Instrumentos.
231469 - PLANO ANUAL: A CASA DE BAMBAS
ASSOCIACAO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS
CNPJ/CPF: 37.648.198/0001-24
Processo: 01400008041202307
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 3.284.778,73
Prazo de Captação: 22/05/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: Manutenção do Centro Cultural A CASA DE BAMBAS, com aluguel do
espaço, onde será realizado o plano anual com ações de grande relevância a promoção e
preservação da cultural indígena e afro-brasileira. Atendendo gratuitamente, através de
oficinas formativas, trabalhando uma educação antirracista, integrando as mais diversas
práticas multiculturais existentes no Brasil através de feiras, mostras, seminário, encontros,
palestras e exposições.
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
231463 - TALENTOS DA AMAZÔNIA
OFICINA ESCOLA DE LUTHERIA DA AMAZONIA - O E L A
CNPJ/CPF: 03.470.157/0001-79
Processo: 01400007858202350
Cidade: Manaus - AM;
Valor Aprovado: R$ 991.557,82
Prazo de Captação: 22/05/2023 à 31/12/2023
Resumo do Projeto: O projeto propõe a realização de oficinas de dança, musicalização e
coral para crianças e jovens de Manaus e Macapá (produto principal), 01 curso de
formação em Luthier para jovens e adulto, e a realização de 04 (quatro) mostras artísticas.
Todas as atividades serão oferecidades gratuitamento para o público.Produto principal:
OFICINA/WORKSHOP/SEMINÁRIO AUDIOVISUAL - Produto Secundário: CURSO/OFICINA/
ESTÁGIO E FESTIVAL/MOSTRA
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
231467 - MOSTRA ARQ&DESIGN na INDUMÓVEIS 2023 - 8ª Edição
Indumoveis
CNPJ/CPF: 19.991.999/0001-06
Processo: 01400007970202391
Cidade: Santa Rosa - RS;
Valor Aprovado: R$ 248.644,55
Prazo de Captação: 22/05/2023 à 11/06/2023

                            

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