DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do DCTA;
II - assessorar o CMTAER na formulação das políticas do COMAER voltadas para
a área de ciência, tecnologia e inovação;
III - manter representante da Aeronáutica no Conselho Superior da Agência
Espacial Brasileira, visando à contribuição na formulação da Política Nacional de
Desenvolvimento das Atividades Espaciais;
IV - aprovar, quando de sua competência, planos, programas e projetos, bem
como diretrizes, instruções, normas, portarias e outros documentos necessários ao pleno
desenvolvimento das atividades atribuídas ao DCTA e OM subordinadas;
V - orientar a elaboração do Plano de Gestão do DCTA e encaminhá-lo ao
EMAER;
VI - orientar a elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias anuais
e plurianuais do DCTA e OM subordinadas;
VII - orientar, supervisionar e decidir sobre a admissão, a formação e o
aperfeiçoamento,
no País
e
no exterior,
dos
recursos
humanos necessários
ao
funcionamento do DCTA e OM subordinadas;
VIII - aprovar protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos
aditivos e outros instrumentos jurídicos de interesse do DCTA, ou quando especificamente
autorizado;
IX - supervisionar a participação dos representantes do DCTA e OM
subordinadas nos Conselhos e Comissões de organizações governamentais, ou de
empresas do setor aeroespacial;
X - constituir comissões internas de acompanhamento e recebimento de
contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos jurídicos em execução no
DC TA;
XI - constituir comissões e grupos de trabalho internos formados para o
desenvolvimento de assuntos técnicos e administrativos de interesse do DCTA; e
XII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal o âmbito do
DCTA e OM subordinadas.
Art. 190. Aos Diretores de Centros de Lançamento (CL), além das atribuições
previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do CL;
II - convocar e presidir o Conselho Técnico Operacional, podendo solicitar o
assessoramento de pessoal especializado que julgar essencial à elucidação de problemas
operacionais;
III - assegurar a manutenção da integridade patrimonial do CL;
IV - zelar pela execução das ações que visem à segurança e à proteção
ambiental na área de jurisdição do CL, adotando medidas necessárias à preservação do
domínio do COMAER sobre toda sua extensão;
V - estabelecer um padrão de gestão para os serviços prestados pelos CL, que
permita a obtenção e a manutenção de certificações de sistemas de gestão da qualidade
ou outro, e que seja reconhecido nacional e internacionalmente;
VI - zelar pelo cumprimento dos compromissos previstos nos diversos
convênios e contratos firmados pelo COMAER, referentes ao CL;
VII - assegurar o intercâmbio administrativo e técnico-operacional entre os
CL;
VIII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual do
CL;
IX - zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas e critérios, bem como pela
execução dos planos e programas oriundos dos órgãos superiores e dos órgãos centrais
dos sistemas do COMAER; e
X - assegurar, para o COMAER, os ganhos econômicos decorrentes da
transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de criação protegida de
titularidade da Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT).
Art. 191. Ao Comandante do CPORAER-SJ, além das atribuições previstas na
legislação em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete:
I - dirigir, coordenar e fiscalizar todas as atividades do CPORAER-SJ;
II - matricular, rematricular e incluir no estado efetivo do CPORAER-SJ os
candidatos aprovados no Concurso de Admissão ao ITA, os quais satisfaçam as condições
regulamentares;
III - desligar, excluir do estado efetivo e incluir na reserva da Aeronáutica os
alunos, de acordo com a legislação em vigor;
IV - promover os alunos ao período de instrução seguinte;
V - expedir os certificados de conclusão do curso;
VI - analisar, aprovar e emitir, no seu nível, Normas, Portarias e outros
documentos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao CPORAER-
SJ;
VII - enviar aos órgãos interessados do Sistema de Recrutamento e Mobilização
de Pessoal do COMAER as informações referentes aos alunos, conforme orientação do
Órgão Central; e
VIII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para o
C P O R A E R - S J.
Art. 192. Ao Presidente da COPAC, além das atribuições previstas na legislação
em vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete:
I - dirigir as atividades da COPAC;
II - representar o COMAER nos atos que se fizerem necessários à execução dos
programas de aquisição, desenvolvimento e modernização de materiais e sistemas
aeronáuticos, conforme determinação do DCTA;
III - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual;
IV - assessorar os Órgãos de Direção-Geral e Setorial da Aeronáutica e da
Administração Direta Federal, nos assuntos relativos às diferentes fases do ciclo de vida de
materiais e sistemas aeronáuticos relacionadas aos projetos sob a gestão da COPAC;
V - aprovar protocolos, convênios, contratos, acordos, ajustes, termos aditivos
e outros instrumentos jurídicos de interesse da COPAC, na área de sua competência ou
quando especificamente autorizado;
VI - instituir comissões internas e
nomear pessoal, na área de sua
competência, para o acompanhamento e o recebimento de contratos, de convênios, de
acordos, de ajustes e de outros instrumentos jurídicos em execução na COPAC;
VII - analisar, aprovar e emitir, na área de sua competência, os documentos
necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas à COPAC; e
VIII 
- 
promover 
ações 
de
gestão 
do 
conhecimento 
relativas 
ao
desenvolvimento, aquisição e modernização de materiais e sistemas aeronáuticos,
relacionadas aos projetos sob a gestão da COPAC.
Art. 193. Ao Chefe do GAP-SJ, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do GAP;
II - encaminhar ao DCTA as propostas orçamentárias anual e plurianual, bem
como as solicitações extraorçamentárias do GAP;
III - manter o DCTA informado das atividades e programas de trabalho do
GAP;
IV - assegurar o cumprimento, no âmbito da OM, das normas e demais
diretrizes emitidas
pelos Órgãos
Superiores e
Órgãos Centrais
dos Sistemas do
CO M A E R ;
V - aprovar os Termos de Referência e Projetos Básicos necessários à
contratação de bens referentes à vida vegetativa ou de interesse comum às unidades da
GUARNAE SJ;
VI - assegurar o apoio necessário às unidades operacionais, bem como aos
segmentos da Aeronáutica envolvidos em exercícios ou operações militares na GUARNAE
SJ;
VII - apoiar as atividades do Grupo de Segurança e Defesa de São José dos
Campos, bem como daqueles operando desdobrados ou em trânsito; e
VIII - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal para o GAP.
Art. 194. Ao Diretor do IAE, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete:
I - dirigir e orientar as atividades do IAE;
II - estabelecer as diretrizes para que todos os recursos e atividades do IAE
sejam empregados no cumprimento de sua missão;
III - assessorar o DGCTA e mantê-lo informado sobre as atividades do IAE;
IV - representar o DCTA nos atos que se fizerem necessários à execução dos
projetos de PD&I no âmbito do IAE, conforme determinação do DGCTA;
V - analisar, aprovar e emitir, na área de sua competência, os documentos
necessários ao pleno desenvolvimento das atividades atribuídas ao IAE ou quando
especificamente autorizado;
VI - propor, aprovar e assinar protocolos, convênios, contratos, acordos,
termos de ajustes e outros instrumentos de interesse e do nível do IAE ou, quando
especificamente autorizado, após terem sido aprovados pelo DCTA;
VII - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e do plano
plurianual, no que concerne ao IAE, a serem submetidos ao DCTA;
VIII - assessorar os Órgãos de Direção-Geral e Setorial (ODGSA) do Comando da
Aeronáutica, nos assuntos relacionados aos processos e aos projetos de PD&I no âmbito
do IAE;
IX
-
instituir comissões
internas
e
nomear
pessoal,
na área
de
sua
competência, para o acompanhamento e o recebimento de contratos, convênios, acordos,
termos de ajustes e outros instrumentos jurídicos em execução no IAE;
X - instituir comissões internas e nomear pessoal, na área de sua competência,
em apoio aos protocolos, convênios, contratos, acordos, termos de ajustes e outros
instrumentos assinados pelo DCTA e demais ODGSA;
XI - promover e manter intercâmbio de informações científico-tecnológicas, e
de pessoal, com instituições nacionais e estrangeiras dedicadas às atividades de pesquisa
e desenvolvimento nas áreas de aeronáutica, de acesso ao espaço e de defesa, em
coordenação com o DCTA;
XII - propor ao DCTA o recompletamento e a movimentação de pessoal do
IAE;
XIII - propor ao DCTA e, quando aprovado, executar a formação e o
aperfeiçoamento,
no País
e
no exterior,
dos
recursos
humanos necessários
ao
funcionamento do IAE;
XIV - promover simpósios, conferências, seminários, reuniões, convenções e
exposições, nacionais e internacionais, referentes às atividades de desenvolvimento
científico-tecnológico, de interesse e do nível do IAE ou quando especificamente
autorizado pelo DCTA;
XV - assessorar o representante do COMAER no Conselho Superior da Agência
Espacial Brasileira (AEB), para a formulação/revisão do Programa Nacional de Atividades
Espaciais (PNAE);
XVI - zelar pelo cumprimento de normas, portarias e outros documentos
emitidos pelo DCTA necessários ao desenvolvimento das atividades do IAE;
XVII - zelar pelo cumprimento das normas emanadas dos órgãos centrais dos
sistemas do COMAER; e
XVIII - estabelecer as diretrizes do Sistema de Governança Institucional no IAE
e zelar pelo seu pleno funcionamento.
Art. 195. Ao Diretor do IEAv, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do IEAv;
II
-
coordenar
e
supervisionar as
atividades
da
Vice-Direção
e
das
Subdiretorias;
III - assessorar o DGCTA, mantendo-o informado sobre as atividades do
I EAv ;
IV - representar o IEAv em cerimônias públicas e nas relações com instituições
culturais, educacionais, científicas, técnicas e militares;
V - adotar medidas para o cumprimento das atividades técnicas, científicas,
educacionais e militares exercidas pelo IEAv, de conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo DCTA;
VI - assinar os certificados de participação em eventos e atividades técnico-
científicos e educacionais promovidos pelo IEAv;
VII - coordenar a elaboração de propostas orçamentárias anual e plurianual a
serem submetidas ao DCTA;
VIII - aprovar os programas detalhados decorrentes de planejamentos já
aprovados pelo DGCTA;
IX - propor ao DCTA o planejamento físico e financeiro de projetos e atividades
técnico-científicas e administrativas do IEAv;
X - propor ao DCTA os atos de administração do pessoal civil do IEAv;
XI - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal do IEAv;
XII - zelar pelo cumprimento de regulamentos, normas, portarias, diretrizes,
planos, critérios e programas de trabalho oriundos do DCTA e dos Órgãos Centrais dos
Sistemas do Comando da Aeronáutica;
XIII - promover e firmar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos
legais de competência do IEAv, ou que envolvam assuntos a este atribuídos, de acordo
com a legislação e as normas em vigor;
XIV - promover simpósios, conferências, seminários, reuniões, convenções e
exposições, nacionais e internacionais, referentes às atividades de desenvolvimento
científico e tecnológico aeroespaciais, de interesse e do nível do IEAv, ou quando
especificamente autorizado;
XV - promover e realizar intercâmbio de informações técnico-científicas com
instituições nacionais e estrangeiras dedicadas às atividades de desenvolvimento científico
e tecnológico aeroespaciais ou correlatas, em coordenação com o DCTA;
XVI - nomear comissões internas de acompanhamento e recebimento de
contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos jurídicos em execução no
I EAv ;
XVII - nomear equipes internas para execução de projetos, atividades e
empreendimentos correlatos a cargo do IEAv;
XVIII - indicar representantes para reuniões externas ao Instituto, quando
solicitado, para o atendimento a assuntos relacionados à missão do IEAv;
XIX - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à proteção do
conhecimento e à salvaguarda de assuntos sigilosos; e
XX - coordenar e supervisionar as ações pertinentes às relações, intercâmbio e
parcerias institucionais do IEAv com órgãos internos e externos ao COMAER.
Art. 196. Ao Diretor do IFI, além das atribuições previstas na legislação em
vigor e consoante as diretrizes do DGCTA, compete:
I - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e comandar as atividades do
IFI;
II - coordenar e supervisionar as atividades da Vice-Direção;
III - assessorar o DGCTA, mantendo-o informado sobre as atividades do IFI;
IV - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do
IFI;
V - propor ao DCTA o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários ao
funcionamento do IFI;
VI - zelar pelo cumprimento de todas as normas emanadas pelo DCTA;
VII - promover simpósios, conferências, seminários, reuniões, convenções e
exposições, nacionais e internacionais, bem como outros eventos referentes às atividades
de certificação, de metrologia, de normalização e de compensação comercial, industrial e
tecnológica;
VIII - assinar contratos, convênios, certificados, documentos técnicos e outros
instrumentos de interesse do COMAER, no nível do IFI;
IX - assinar os certificados de cursos ministrados pelo IFI;
X - promover a integração das atividades do IFI com as demais Organizações
do COMAER e com empresas do setor aeroespacial;
XI - participar de conselhos e de comissões, em organizações governamentais
ou de empresas do setor aeroespacial;
XII - analisar, aprovar e emitir, no seu nível, Portarias, Normas, Diretrizes e
outros documentos necessários ao pleno desenvolvimento das atividades relacionadas
com suas atribuições;
XIII - nomear comissões internas de acompanhamento e recebimento de
contratos, convênios, bem como outros instrumentos jurídicos e de caráter administrativo
em execução no IFI;
XIV - propor o recompletamento e a movimentação de pessoal no âmbito do
IFI; e

                            

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