DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SERGIPE
100%
100%
24
56
80
. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TOCANTINS
86%
100%
24
56
80
. DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - DO
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100%
*
80
80
. DIRETORIA DE DESENVENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE
PROJETOS DE ASSENTAMENTO - DD
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100%
*
80
80
. DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - DE
*
100%
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80
. DIRETORIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA - DF
*
100%
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80
80
. PRESIDÊNCIA - P
*
100%
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80
80
. GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GAB
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100%
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. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO AGRÁRIA - CCA
*
100%
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80
. AUDITORIA INTERNA - AUD
*
100%
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80
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. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA - PFE
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100%
*
80
80
. CORREGEDORIA GERAL - CGE
*
100%
*
80
80
PORTARIA Nº 85, DE 19 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Iuna, localizada no
município de Lençóis, no estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo
I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do
dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de
Iuna, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/GAB/ BA / N º
07/2014;
Considerando os termos da Ata do dia 25 de julho de 2017, da Reunião
Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra da
Bahia - SR(BA), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54000.003870/2010-15.
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo de Iuna, a área de 1.414,1632 ha (mil, quatrocentos e catorze hectares,
dezesseis ares e trinta e dois centiares), localizada no Município de Lençóis, no Estado
Bahia.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola de Iuna são: ao NORTE:
com Fazenda Santa Maria, estrada municipal, rio Santo Antonio, Fazenda Tanquinho,
Fazenda Nova Esperança e Fazenda Bonita; a LESTE: com Fazenda Santa Maria, estrada
municipal, rio Utinga; ao SUL: com rio Utinga, Fazenda Santa Maria e rio Santo Antonio; a
OESTE: com Fazenda Santa Maria, estrada municipal, Fazenda Tanquinho, Fazenda Nova
Esperança, rio Santo Antonio e Fazenda Bonita.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54000.003870/2010-15 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 86, DE 19 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo da Quadra, localizada no
município de Encruzilhada do Sul, no estado Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo
I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do
dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos de
Quadra, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço INCRA/SR-(11)/N°23 de
19 de junho de 2012.
Considerando os termos da Ata nº 03, de 06 de maio de 2014, da Reunião
Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no
estado do Rio Grande do Sul - SR(RS) que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54220.000317/2007-65.
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo da Quadra a área de 101,880 hectares (cento e um hectares, oitenta e oito
ares), localizada no município de Encruzilhada do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Quadra são os
seguintes: ao SUL, João Gonçalino Oliveira da Silveira, José Oliveira da Silveira, Maria Vilma
Oliveira da Silveira, Adão Nunes da Silveira, Antônio Nunes de Borba e Oil Machado da
Silva; a LESTE, Anadion Francisco da Silveira e José Antônio de Freitas e, ao OESTE, Elizete
Mendes Batista.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54220.000317/2007-65 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico http://acervofundiarioincra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 87, DE 19 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Campina da Pedra,
localizada no município de Poconé, no Estado de
Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo
I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do
dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 13 seguinte, e
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a Instrução Normativa/INCRA nº
49/2008 e IN/Nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Campina
de
Pedra,
elaborado
pela
Comissão
instituída
pelas
Ordens
de
Serviço/INCRA/MT/Nº 16/08 de 31/01/2008; Nº 40/09 de 17/03/2009; e Nº 56/09 de
15/04/2009;
Considerando os termos da Ata de 22 de Setembro de 2010, da Reunião
Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no
estado de Mato Grosso - SR(MT), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54240.005272/2005-15.
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Campina de Pedra a área de 1.779,80890 hectares (hum mil setecentos e
setenta e nove hectares e oito mil e oitenta e nove centiares), situada no município
Poconé, no estado de Mato Grosso.
§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Campina de Pedra
são: ao norte, com o imóvel de Alberto Rosim, a Rodovia MT-451, o imóvel de José
Olimpio; a leste, com as Fazendas São João e Favo de Mel; ao sul, com a Fazenda Rancho
Fundo, Favo de Mel e Javali; a oeste, com o imóvel de Valmir Batista da Silva e o P.A. Santa
Filomena.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54240.005272/2005-15 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 88, DE 19 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Lajeado, localizado no
município de Dianópolis, no Estado de Tocantins.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo
I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do
dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de
1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional
nº. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA
nº 20/2005, nº 49/2008 e nº 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Lajeado, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR.26/Nº 30, de
15 de maio de 2014;
Considerando os termos da Ata de 16 de agosto de 2016, da Reunião Ordinária
do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado do
Tocantins - SR(TO), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando as manifestações constantes do NUP nº 01104.000097/2020-15; e
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54400.001267/2005-53.
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Lajeado, a área de 2.355,4831 ha (dois mil trezentos e cinquenta e cinco
hectares, quarenta e oito ares e trinta e um centiares), localizado no município de
Dianópolis, no estado de Tocantins.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola Lajeado são: NORTE:
com Adonias C. de Sousa e Rio Manoel Alves; LESTE: Ildo Campos de Almeida e José
Augusto da Silva Ramos; SUL: com o Josué Sepulveda, Zilda Pinto da Silva e José Roberto;
OESTE: com o Sérgio R. Santos.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54400.001267/2005-53 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço
eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 89, DE 19 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Vicentes, localizada no
município de Xique-Xique, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do
Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial
da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e;
Considerando
o
disposto
no
artigo
68
dos
Atos
das
Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da
Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de
2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT,
e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Vicentes, elaborado pela Comissão instituída pelas seguintes Ordens de Serviço: Ordem
de Serviço/INCRA/SR-05/GAB/Nº
89/2013; INCRA/GAB/BA/Nº
45/2015; Ordem
de
Serviço INCRA/GAB/BA/Nº 81/2016 e INCRA/GAB/BA/Nº 84/2016.
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