DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando os termos da Ata de 17 de fevereiro de 2017, da Reunião
Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra
no estado da Bahia - SR(BA), que aprovou o citado Relatório Técnico;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo
Administrativo nº 54160.002941/2008-30.
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Vicentes, a área de 355,7169 ha (trezentos e cinquenta e cinco hectares,
setenta e um ares e sessenta e nove centiares), situada no Município Xique-Xique, no
Estado da Bahia.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola Vicentes são:
NORTE: Com COMUNIDADE MARRECA, RIACHO POEIRA, COMUNIDADE RUMO, MARGEM
ESQUERDA DO RIO SÃO FRANCISCO e ESTRADA MUNICIPAL. LESTE: Com COMUNIDADE
MARRECA, COMUNIDADE RUMO e RIACHO POEIRA. SUL: Com COMUNIDADE RUMO,
RIACHO
POEIRA, COMUNIDADE
MARRECA e
ESTRADA
MUNICIPAL. OESTE:
Com
COMUNIDADE MARRECA, ESTRADA MUNICIPAL, ÁREA DE POSSE ANTÔNIO COELHO e
MARGEM ESQUERDA DO RIO SÃO FRANCISCO.
§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo
Administrativo nº 54160.002941/2008-30 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo
endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CDR Nº 2, DE 18 DE MAIO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da
Estrutura Organizacional/Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10
de outubro de 2022, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno do INCRA, na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela
Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
- Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, e tendo em vista as decisões proferidas
em sua 2ª reunião do ano de 2023, realizada em 18 de maio de 2023
CONSIDERANDO
as análises
das contestações
ao
Relatório Técnico
de
Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Serra do Apon, no que
se refere aos aspectos técnicos, principalmente antropológicos e administrativos, e
jurídicos, integrantes dos Processos Administrativos INCRA/SEI/Nº 54000.131927/2022-
33 e 54000.138672/2022-30, resolve:
Art. 1º - Aprovar a ATA da 2ª Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão
Regional - CDR, realizada no dia 18 de maio de 2023.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Presidente do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/SESAN-APOIO/MDS, DE 19 DE MAIO DE 2023
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social
de
Acesso
à
Água
nº
05:
Barragem
Subterrânea, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873,
de 24 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME,
nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do Modelo
da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 05: Barragem Subterrânea, anexa a esta
Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2023.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
Secretária
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 05: Barragem subterrânea
1. No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e
Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia
social denominada barragem subterrânea deverá observar as seguintes especificações.
2. A barragem subterrânea tem como objetivo o armazenamento de água
dentro do solo, proporcionando a formação ou elevação do lençol freático, sendo
dimensionada para atender a demanda de água de uma família para a produção de
alimentos, prioritariamente.
3. A tecnologia de que trata esta Instrução Operacional é composta por um
barramento transversal ao leito das enxurradas, córregos ou riachos temporários, por meio
da fixação de uma manta de plástico flexível em uma vala escavada até encontrar o solo
cristalino
ou
impermeável,
contendo
ainda
os
seguintes
acessórios:
vertedouro/sangradouro, poço cacimbão, caixa d'água com suporte, bomba elétrica,
mangueira e placa de identificação.
3.1. O procedimento para a instalação dessa tecnologia se baseia na
identificação de terreno apropriado e na utilização de retroescavadeira a partir da
localização de ombreiras e de solo impermeável com profundidade mínima de 2 metros e
com barramentos com comprimento mínimo de 30 metros.
4. A implantação da tecnologia social é realizada por equipe específica
responsável pelas seguintes atividades:
4.1. Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
4.1.1. Mobilização, que envolve a realização de encontros locais e/ou
territoriais para o planejamento das ações a serem desenvolvidas e o trabalho de
mobilização da
comunidade para
a implementação
participativa do
projeto e
a
identificação, seleção e cadastramento das famílias, conduzido a partir do envolvimento de
lideranças sociais e do poder público local que organizam as reuniões comunitárias,
orientam as visitas domiciliares, validam o processo seletivo e acompanham todo o
processo de implementação;
4.1.2. Seleção, que envolve identificação de locais com condições de solo
apropriadas para a construção do barreiro e a identificação das famílias a serem atendidas,
conforme critérios de priorização e lista orientadora a ser disponibilizada pelo MDS; e
4.1.3. Cadastro dos beneficiários no sistema informatizado SIG Cisternas, a
partir de um formulário padrão a ser disponibilizado pelo MDS.
4.2. Capacitações e Intercâmbios:
4.2.1. Capacitação das famílias em gestão da água para a produção de
alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as potencialidades de
produção a partir da água armazenada e sobre os cuidados com a tecnologia, em oficinas
para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas antes do início da
construção das barragens subterrâneas;
4.2.2. Capacitação das famílias em sistema simplificado de manejo de água para
a produção de alimentos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre práticas
agroecológicas de produção e sobre a utilização de técnicas simplificadas de manejo da
água, em oficinas para até 30 participantes com duração de 24 horas, realizadas
preferencialmente após a construção das barragens subterrâneas; e
4.2.3. Intercâmbio de experiências: dinâmica que envolve a interação entre os
beneficiários
do projeto
e
outros agricultores,
a partir
da
troca horizontal de
conhecimentos e experiências, possibilitando a valorização das práticas e saberes locais.
4.3. Implantação das barragens subterrâneas: corresponde aos processos de
construção da tecnologia, incluindo custos com a instalação do vertedouro/sangradouro, a
bomba elétrica, o poço cacimbão, as caixas d'água com suporte, a mão de obra e a
alimentação dos responsáveis pela instalação e finalização da barragem.
4.4. Implantação do caráter produtivo: corresponde à entrega de insumos e
material de infraestrutura e instalação do sistema associado ao caráter produtivo da
tecnologia.
5. Os valores unitários de referência para celebração de parcerias no âmbito do
Programa Cisternas para a implementação da tecnologia social são os dispostos na tabela
abaixo:
. Estado
Valor de Referência da Tecnologia
ISS
Valor Unitário Total com ISS
. Alagoas
21.096,33
1.110,33
22.206,66
. Bahia
20.850,30
1.097,38
21.947,68
. Ceará
21.624,53
1.138,13
22.762,66
. Maranhão
21.722,83
1.143,31
22.866,14
. Minas Gerais
21.769,67
1.145,77
22.915,44
. Paraíba
21.145,44
1.112,92
22.258,36
. Pernambuco
21.446,31
1.128,75
22.575,06
. Piauí
23.037,52
1.212,50
24.250,02
. Rio Grande do Norte
22.015,62
1.158,72
23.174,34
. Sergipe
20.425,47
1.075,02
21.500,49
5.1. Os valores unitários de referência incluem recursos para adimplemento do
Imposto Sobre Serviços (ISS) e, com vistas à garantia da exequibilidade nos diferentes
municípios, preveem a exação fiscal mais onerosa possível - alíquota máxima de 5% e base
de cálculo aferida sem deduções, sendo que a definição dos valores unitários efetivos a
serem estabelecidos nos editais de chamada pública e nos contratos celebrados junto às
entidades executoras deve considerar a exação efetiva do ISS em cada municipalidade.
6. As especificações do Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água de que
trata a presente Instrução Operacional serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no endereço
https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/inclusao-produtiva-rural/acesso-a-agua-
1/marco-legal, e deverão ser integralmente observadas nos contratos a serem firmados a
partir da sua entrada em vigor.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 952, DE 19 DE MAIO DE 2023
Retifica os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de
2021 do município de Custódia/PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º
da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2007, e em cumprimento à decisão judicial
referente à Ação Civil Pública nº 0800522-66.2022.4.05.8303, que determina ao Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, proceder à retificação
de dados do Censo Escolar da Educação Básica 2021, relativos ao município de
Custódia/PE, resolve:
Art. 1º Retificar os dados finais do Censo Escolar 2021, do município de
Custódia/PE, com base nos resultados da correção dos dados realizada pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, diretamente no Banco
de Dados do Sistema Educacenso.
§ 1º Os novos dados do Censo Escolar de 2021. do município de Custódia/PE,
resultantes da retificação realizada, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta
Portaria, inclusive para adimplemento em caso de recálculo de valores repassados a título
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb, em virtude de eventuais diferenças resultantes da
retificação.
§ 2º Permanecem inalterados, os demais dados do Censo Escolar de 2021,
publicados na Portaria MEC nº 1.031, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C A M I LO
SOBREIRA DE SANTANA
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