DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), no Ensino Regular e na Educação
de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral
e o total de matrículas nessas redes de ensino. As matrículas da Educação Especial constam no Anexo II.
.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
. Unidades da Federação
Municípios
Dependência
Administrativa
Matrícula inicial
.
Ensino Regular
E JA
.
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Médio
EJA Presencial
.
Creche
Pré- escola
Anos Iniciais
Anos Finais
Fundamental
Médio
.
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
. BRASIL
. Estadual Urbana
365
1.209
42.028
1.091
1.559.068
70.372
3.954.432
439.925
5.089.956
955.714
275.359
844.578
. Estadual Rural
955
162
8.265
144
117.526
3.326
222.180
10.939
320.558
38.322
35.761
45.478
. Municipal Urbana
839.915
1.261.685
2.880.671
360.102
7.039.879
847.017
3.588.821
436.083
35.114
1.862
782.002
7.058
. Municipal Rural
206.458
63.830
605.363
35.249
1.676.206
182.434
980.949
132.511
3.949
527
384.980
1.463
. Estadual e Municipal
1.047.693
1.326.886
3.536.327
396.586
10.392.679
1.103.149
8.746.382
1.019.458
5.449.577
996.425
1.478.102
898.577
. P E R N A M B U CO
. Estadual Urbana
0
102
202
0
1.124
0
111.059
5.342
104.117
170.539
19.307
51.496
. Estadual Rural
554
0
1.511
4
5.559
6
11.681
1.032
14.463
5.696
4.915
4.717
. Municipal Urbana
23.926
24.288
96.355
3.185
337.415
8.865
231.994
17.920
0
0
52.053
145
. Municipal Rural
10.397
2.123
42.044
330
128.955
1.946
66.774
1.435
241
0
16.600
9
. Estadual e Municipal
34.877
26.513
140.112
3.519
473.053
10.817
421.508
25.729
118.821
176.235
92.875
56.367
. CUSTÓDIA
. Estadual Urbana
0
0
0
0
0
0
658
0
545
779
0
0
. Estadual Rural
0
0
0
0
0
0
238
0
0
249
389
335
. Municipal Urbana
277
0
482
0
1.424
0
781
0
0
0
0
0
. Municipal Rural
210
0
291
0
922
0
393
0
0
0
0
0
. Estadual e Municipal
487
0
773
0
2.346
0
2.070
0
545
1.028
389
335
ANEXO II
. Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio (incluindo o médio integrado e normal magistério), e na Educação de Jovens e
Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) da Educação Especial, das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e
integral e o total de matrículas nessas redes de ensino.
.
Os resultados são apresentados por Unidade da Federação, em ordem alfabética, segundo os municípios.
. Unidades da Federação
Municípios
Dependência Administrativa
Matrícula inicial
.
Educação Especial (Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos)
E JA
.
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Médio
EJA Presencial
.
Creche
Pré- escola
Anos Iniciais
Anos Finais
Fundamental
Médio
.
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
Parcial
Integral
. BRASIL
. Estadual Urbana
117
11
1.346
45
47.512
2.244
151.539
14.948
128.865
22.270
13.833
14.945
. Estadual Rural
3
0
65
2
3.091
81
8.669
457
6.505
675
770
591
. Municipal Urbana
11.129
11.065
54.871
6.977
285.372
24.001
169.538
13.096
887
97
36.248
126
. Municipal Rural
1.307
478
6.133
463
49.954
4.894
36.765
4.335
68
17
7.215
16
. Estadual e Municipal
12.556
11.554
62.415
7.487
385.929
31.220
366.511
32.836
136.325
23.059
58.066
15.678
. P E R N A M B U CO
. Estadual Urbana
0
1
8
0
566
0
2.777
215
2.091
2.188
795
964
. Estadual Rural
0
0
16
0
103
0
277
34
232
61
210
86
. Municipal Urbana
298
233
2.092
82
14.033
296
8.622
618
0
0
2.829
3
. Municipal Rural
67
18
511
4
3.550
48
2.389
41
2
0
370
1
. Estadual e Municipal
365
252
2.627
86
18.252
344
14.065
908
2.325
2.249
4.204
1.054
. CUSTÓDIA
. Estadual Urbana
0
0
0
0
0
0
3
0
21
6
0
0
. Estadual Rural
0
0
0
0
0
0
6
0
0
5
11
4
. Municipal Urbana
4
0
9
0
53
0
33
0
0
0
0
0
. Municipal Rural
0
0
3
0
18
0
7
0
0
0
0
0
. Estadual e Municipal
4
0
12
0
71
0
49
0
21
11
11
4
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 13, 14, 15 E 16 DO MÊS DE FEVEREIRO/2023
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201608164 Parecer: CNE/CES 109/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra
da Silveira Interessada: Escola Superior da Amazônia S/C Ltda. - ESAMAZ - Belém/PA
Assunto: Credenciamento do Centro Universitário da Amazônia (UNIESAMAZ), com sede
no município de Belém, no estado do Pará, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, do Centro Universitário da
Amazônia (UNIESAMAZ), com sede na Travessa São Pedro, nº 544, bairro Batista Campos,
no município de Belém, no estado do Pará, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação
em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201717099 Parecer: CNE/CES 110/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra
da Silveira Interessada: União das Escolas Superiores de Jaboatão - UNESJ - Jaboatão dos
Guararapes/PE Assunto: Credenciamento da Faculdade Metropolitana da Grande Recife
(UNESJ), com sede no município de Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco,
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos
termos do Decreto nº 9.057/2017 e da Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto
desfavoravelmente ao credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade
a distância, da Faculdade Metropolitana da Grande Recife (UNESJ), com sede na Avenida
Barreto de Menezes, nº 809, bairro da Piedade, no município de Jaboatão dos
Guararapes, no estado de Pernambuco Decisão da Câmara: APROVADO por
unanimidade.
e-MEC: 201928875 Parecer: CNE/CES 111/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra
da Silveira Interessada: Sociedade de Ensino Superior Mozarteum - São Paulo/SP Assunto:
Credenciamento da Faculdade Mozarteum de São Paulo (FAMOSP), com sede no
município de São Paulo, no estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na
modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº 9.057/2017 e da
Portaria Normativa MEC nº 11/2017, voto favoravelmente ao credenciamento, para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade Mozarteum de São
Paulo (FAMOSP), com sede na Rua Nova dos Portugueses, nº 365, bairro Santa Terezinha,
no município de São Paulo, no estado de São Paulo, observando-se tanto o prazo de 4
(quatro) anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017,
quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de
atuação em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da
oferta do curso superior de Artes Visuais, licenciatura, com o número de vagas totais
anuais a ser fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
(SERES) Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 201929158 Parecer: CNE/CES 112/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra
da Silveira Interessada: Faculdade Irecê - Irecê/BA Assunto: Credenciamento da Faculdade
Irecê (FAI), com sede no município de Irecê, no estado da Bahia, para a oferta de cursos
superiores na modalidade a distância Voto do Relator: Nos termos do Decreto nº
9.057/2017 e
da Portaria
Normativa MEC nº
11/2017, voto
favoravelmente ao
credenciamento, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, da
Faculdade Irecê (FAI), com sede na Rua Rio Iguaçú, nº 397, bairro Recanto das Árvores,
no município de Irecê, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de 4 (quatro)
anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235/2017, com abrangência de atuação
em sua sede e nos eventuais polos a serem criados pela instituição, a partir da oferta do
curso superior de Administração, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser
fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) Decisão
da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202008620 Parecer: CNE/CES 113/2023 Relator: Anderson Luiz Bezerra
da Silveira Interessado: Instituto Educacional de Formação Cristã Ltda. - Paranaguá/PR
Assunto: Credenciamento da Faculdade Educacional do Litoral Paranaense (FAEDUC), a ser
instalada no município de Paranaguá, no estado do Paraná Voto do Relator: Voto
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