DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 19 DE MAIO DE 2023
Reconhece o direito à redução do imposto de renda
da
pessoa jurídica
e adicionais
não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo aos
projetos de implantação de empreendimento na área
de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, o artigo 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de
dezembro de 2020, considerando o disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 2.199-14,
de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 13.799, de 03 de janeiro de
2019, no art. 3º do Decreto n° 4.212, de 26 de abril de 2002, e no art. 60 da Instrução
Normativa SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº
27, de 23 de abril de 2021, declara:
Art. 1°. Fica reconhecido o direito da empresa BOM FUTURO AGRICOLA LTDA,
CNPJ: 10.425.282/0001-22, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica e adicionais não-restituíveis, incidente sobre o lucro da
exploração, relativo aos projetos de implantação de empreendimento da empresa na área
de atuação da SUDAM, de que tratam os Laudos Constitutivos n° 107, 108 e 109, todos do
ano-calendário de 2022, com prazo de fruição de 10 (dez) anos, contado do ano-calendário
2022 ao ano-calendário 2031, conforme consta no processo administrativo n°
10061.720399/2022-00:
I - CNPJ do Estabelecimento Incentivado: 10.425.282/0027-61;
II - Localização: Rodovia BR 158, KM 460 a direita S/N - Zona Rural - Bom Jesus
do Araguaia-MT, CEP: 78678-000;
III - Enquadramento dos empreendimentos: art. 2º, inciso III, Decreto nº
4.212/2002;
IV - Produto Incentivado: Laudo Constitutivo nº 107/2022: Pluma de algodão;
Laudo Constitutivo nº 108/2022: Caroço de algodão;
Laudo Constitutivo nº 109/2022: Fibrilha de algodão.
V - Capacidade instalada anual:
Laudo Constitutivo nº 107/2022: 27.417,60 toneladas;
Laudo Constitutivo nº 108/2022: 33.566,40 toneladas;
Laudo Constitutivo nº 109/2022: 470,40 toneladas.
Art. 2°. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas que
usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto.
Art. 3°. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LUIZ ARRUDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 4, DE 18 DE MAIO DE 2023
Autoriza a saída de aeronave para o exterior, por
aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro
de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40, inciso VI, alínea "b", da Portaria
RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo
administrativo n.º 13042.064691/2023-20, declara:
Art. 1º Fica autorizada a saída, para o exterior, pelo Aeroporto de Vilhena/RO
(SBVH), no dia 19 de maio de 2023, a partir das 9h15min, da aeronave ERJ 145, prefixo PR-
PFN, da Polícia Federal, que realizará voo com destino ao Aeroporto de Cobija/Bolívia
(SLCO), observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 19 de maio de 2023.
LEONILDO CAMILO ROSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 5, DE 19 DE MAIO DE 2023
Autoriza
aeronave nacional
a
entrar no
país
utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Rio Branc o / AC
- Plácido de Castro - SBRB pela aeronave nacional modelo ERJ 145, registrada com a
matrícula PR-PFN, para seu pouso vinda do exterior, em voo a ser realizado no dia
19/05/2023, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 19 de maio de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 6, DE 19 DE MAIO DE 2023
Autoriza
aeronave nacional
a
entrar no
país
utilizando aeroporto não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inc. III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020,
cumuladas com as competências outorgadas pelo § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), e pelo art. 40, inc. VI, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e considerando o teor do processo administrativo n.º
13042.017268/2023-31, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Aeroporto Internacional de Cruzeiro do
Sul/AC - SBCZ pela aeronave nacional modelo C-295, registrada com a matrícula FAB6550,
para seu pouso vinda do exterior, em voo a ser realizado no dia 20.05.2023, observadas as
competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 20 de maio de 2023.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 66, DE 18 DE MAIO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101668/2022-65, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A .,
CNPJ n° 42.773.752/0001-35 , com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Rafael 10, do Setor de Energia, CNO
nº 90.011.74101/72, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: EOL.CV.RN.050016-0.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 577/GM/MME, de 21 de dezembro de 2021, DOU
24/12/2021 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta
habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 67, DE 18 DE MAIO DE 2023
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.101770/2022-61, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A .,
CNPJ n° 42.740.778/0001-87 , com relação ao projeto de implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada Ventos de São Rafael 01, do Setor de Energia, CNO
nº 90.011.73979/76, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: EOL.CV.RN.049664-2.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2023 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 572/GM/MME, de 17 de dezembro de 2021, DOU
24/12/2021 e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no
REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta
habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 68, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044011/2023-74, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica 
SS
& 
B
CONSTRUTORA 
LTDA 
EM
RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL,
CNPJ 
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.009.34835/79, para construção de fundações da usina 1-1 do projeto de Usina
Fotovoltaica Belmonte I, conforme Portaria nº 203/SPE, de 15 de maio de 2020 e Anexo,
do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 19 de maio de 2020, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE.040725-9-01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.927, de 25 de junho de 2019.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 08 de outubro de 2020,
data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº
1075, de 06 de outubro, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO

                            

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