DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 74, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044153/2023-31, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica 
SS
& 
B
CONSTRUTORA 
LTDA 
EM
RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL,
CNPJ 
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.010.65338/72, para construção de drenagem e fundações da usina 2-3 do projeto de
Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 347/SPE, de 16 de setembro de 2020
e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de
2020,
cadastrada com
o
Código Único
do Empreendimento
de
Geração -
CEG:
UFV.RS.PE.040737-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.929, de 09 de junho
de 2020.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 20 de novembro de 2020,
data de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº
1089, de 17 de novembro, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de
infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 75, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044183/2023-48, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica 
SS
& 
B
CONSTRUTORA 
LTDA 
EM
RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL,
CNPJ 
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.010.65342/74, para construção de drenagem e fundações da usina 2-4 do projeto de
Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 346/SPE, de 16 de setembro de 2020
e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de
2020,
cadastrada com
o
Código Único
do Empreendimento
de
Geração -
CEG:
UFV.RS.PE.040738-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.930, de 09 de junho
de 2020.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 15 de agosto de 2022, data
de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 108,
de 12 de agosto, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 76, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044192/2023-39, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica 
SS
& 
B
CONSTRUTORA 
LTDA 
EM
RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL,
CNPJ 
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.010.65344/79, para construção de drenagem e fundações da usina 2-5 do projeto de
Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 345/SPE, de 16 de setembro de 2020
e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de
2020,
cadastrada com
o
Código Único
do Empreendimento
de
Geração -
CEG:
UFV.RS.PE.040739-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.931, de 09 de junho
de 2020.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 15 de agosto de 2022, data
de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 109,
de 12 de agosto, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 77, DE 19 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com
base na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31
de janeiro de 2022, na Portaria SRRF03 n° 450, de 10 de agosto de 2020, e na Portaria
DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022 e tendo em vista o Decreto n° 6.144, de 03 de
julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e
alterações, e
considerando o
contido no
processo administrativo
nº
13075.044210/2023-82, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007, a pessoa
jurídica 
SS
& 
B
CONSTRUTORA 
LTDA 
EM
RECUPERAÇÃO 
JUDICIAL,
CNPJ 
nº
09.572.788/0001-85.
Art. 2º A referida coabilitação é específica para execução dos serviços previstos
no Contrato de Empreitada Parcial, firmado com a empresa Belmonte I Parque Solar S.A,
CNPJ 30.418.521/0001-24,
referente à
obra com
Número de
Inscrição (CNO)
nº
90.010.65345/71, para construção de drenagem e fundações da usina 2-6 do projeto de
Usina Fotovoltaica Belmonte II, conforme Portaria nº 344/SPE, de 16 de setembro de 2020
e Anexo, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 18 de setembro de
2020, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PE
90.010.65345/71, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.932, de 09 de junho de
2020.
Art. 3º Ressalvado o disposto no art. 4º deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2º, se inicia com a publicação
deste e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 15 de agosto de 2022, data
de publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 110,
de 12 de agosto, que habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4° sujeita a pessoa jurídica
a multa, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007, e demais
sanções cabíveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.018- SRRF04/DISIT, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. PGBL. IRRF. DDA. DEDUÇÃO. NÃO
S U J E I Ç ÃO.
A contribuição previdenciária complementar, na modalidade PGBL, incidente
sobre o 13º (décimo terceiro) Salário, em virtude de este ser tributado no IRPF
exclusivamente na fonte, não se sujeita à dedução de até 12% (doze por cento) do total
dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na
Declaração de Ajuste Anual - DAA.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 1995, arts. 4º, inciso V, e 8º, inciso II, alínea
"e"; Lei nº 9.532, de 1997, art. 11; caput, e IN RFB nº 2.060, de 2021, Anexos I e II.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 224 - COSIT,
DE 12 DE MAIO DE 2017.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.017- SRRF04/DISIT, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SUBSTUTIVA. RECEITA BRUTA.
SEMENTES E MUDAS. COMERCIALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCIDÊNCIA.
A receita bruta auferida da comercialização de produto animal destinado à
reprodução ou criação pecuária ou granjeira não integra a base de cálculo das
contribuições sociais previdenciárias patronais destinadas ao custeio da Seguridade Social e
dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Não se afasta, contudo, a contribuição
devida ao Senar sobre a comercialização desse produto.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de
2022: arts. 151, § 3º, e 153; e Ato Declaratório Codac nº 6, de 4 de maio de 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 46 - COSIT,
DE 24 DE MARÇO DE 2021.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe

                            

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