DOU 22/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 22 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 253, DE 18 DE MAIO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.412290/2022-29, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 01.007.201/0001-83
Nome Empresarial: FAMA'S GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Santo Eugênio, 345-E - Vila Rosália
CEP: 07074-160 - Guarulhos - SP
Registro: GP-08111/00127
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 254, DE 19 DE MAIO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela
Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do
art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº
1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº
114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.047155/2023-89
declara:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 16, DE 19 DE MAIO DE 2023
Renovação 
no 
Registro 
Especial 
para
estabelecimentos que
realizam operações
com
papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no
art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho
de
2018,
considerando o
que
consta
no
processo nº
10166.754408/2021-07
e
13033.117095/2023-69, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10103/00020 e IP-10103/00006, pelo prazo
de 3 (três) anos, na atividade de GRAFICA e IMPORTADOR, concedido através do ADE
n° 56 e 57 de 19 de julho de 2021, da pessoa jurídica SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI,
inscrito no CNPJ sob o nº 95.602.942/0001-56.
Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARGO TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.624.490/0001-65, nos termos da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado Reforços
em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Despacho ANEEL nº 2.940, de 11
de outubro de 2022), aprovado pela Portaria nº 1878/SPE/MME, de 28 de dezembro
de 2022, do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU 30.12.2022), de
titularidade da empresa discriminada no art. 1º, destinada ao setor de energia,
localizado nos Município de Bom Princípio do Piauí, Estado do Piauí, Municípios de
Acaraú e Tianguá, Estado do Ceará, Município de Bacabeira, Estado do Maranhão, com
prazo estimado de execução da obra de 11.10.2022 a 11.04.2024, e com estimativas
de desoneração previstas Portaria.
Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra
de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato,
o
cancelamento
da
respectiva habilitação,
art.
9º
do
Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 425 DE 18 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MF nº 285, de 14 de junho de 2018, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos
da União, definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando o disposto na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras
providências;
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da STN, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais; resolve:
Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 1º quadrimestre de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2022 ATÉ ABRIL/2023
RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I)
R$ milhares
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
T OT A L
P R E V I S ÃO
ES P EC I F I C AÇ ÃO
Ú LT I M O S
AT U A L I Z A DA
MAI/22
JUN/22
JUL/22
AG O / 2 2
SET/22
OUT/22
N OV / 2 2
D EZ / 2 2
JA N / 2 3
FEV/23
MAR/23
ABR/23
12 MESES
EXERCÍCIO3
RECEITA CORRENTE (I)1
177.606.837
229.597.184
212.275.929
183.088.225
181.516.785
206.285.253
173.104.104
220.413.474
269.407.515
157.880.848
187.455.483
208.509.350
2.407.140.986
2.342.841.017
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
63.493.879
73.370.213
72.379.191
60.181.215
60.686.127
78.509.074
67.853.400
78.536.101
114.788.449
59.402.247
67.423.732
83.294.780
879.918.408
876.165.524
Receita de Contribuições
84.874.974
86.829.362
94.405.717
92.032.524
91.176.132
98.802.495
89.799.407
115.815.072
113.771.348
85.409.658
91.813.681
97.498.624
1.142.228.993
1.158.804.616
Receita Patrimonial
21.912.829
62.595.484
31.105.459
23.472.655
23.594.695
22.994.237
10.001.897
19.138.473
28.553.435
9.653.284
11.906.489
20.673.692
285.602.629
198.401.074
Receita Agropecuária
4.316
4.146
1.989
2.378
4.404
2.281
3.488
1.123
1.632
1.158
1.496
2.051
30.461
37.250
Receita Industrial
604.938
225.664
309.828
670.941
617.707
1.078.048
154.363
1.006.146
404.810
517.350
893.956
130.206
6.613.957
6.476.884
Receita de Serviços
3.093.520
4.528.191
10.691.228
3.421.275
2.898.338
2.573.297
2.617.353
2.672.083
7.334.277
2.704.743
3.108.592
2.976.729
48.619.627
72.341.061
Transferências Correntes
18.929
32.671
41.496
18.245
70.217
53.841
27.959
53.618
19.182
16.996
-5.300
16.006
363.860
137.936
Receitas Correntes a
Classificar2
-399
0
-2
-6
-1
-104
3
7
112
-92
2.029
1
1.549
0
Outras Receitas Correntes
3.603.850
2.011.453
3.341.024
3.288.997
2.469.164
2.272.083
2.646.234
3.190.851
4.534.269
175.504
12.310.810
3.917.262
43.761.501
30.476.672
DEDUÇÕES (II)
103.434.981
85.325.730
90.044.323
94.784.784
85.843.884
90.453.292
97.424.258
155.028.340
76.461.750
99.955.847
85.425.869
89.544.479
1.153.727.538
1.190.665.810
Transf. Constitucionais e Legais
53.172.311
35.683.701
39.270.195
42.492.257
32.997.441
36.119.582
45.673.864
77.761.518
19.040.630
48.400.375
32.486.793
35.412.468
498.511.135
488.970.398
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg.
Social
41.906.476
40.891.949
42.435.618
43.262.054
43.584.453
45.238.510
42.483.992
67.839.891
47.190.379
43.782.804
44.899.823
45.487.781
549.003.729
594.917.372
Contrib. Plano Seg. Social do
Servidor
1.313.213
1.321.771
1.320.460
1.320.027
1.454.873
1.340.164
2.355.849
1.567.124
1.233.162
1.223.314
1.297.166
1.263.653
17.010.776
17.939.033

                            

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