DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.1. Caso a decisão seja pela impugnação do Edital inteiro ou em parte, haverá ampla publicidade no site do IFRJ.
3.2.2. Das decisões tomadas pela DACPS e PRODIN, não caberá novo recurso.
4. DAS INSCRIÇÕES ON-LINE
4.1. As inscrições e demais etapas deste Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto serão realizadas no formato remoto.
4.2. As inscrições estarão abertas no período definido no ANEXO III - CRONOGRAMA, e deverão ser realizadas pelo candidato até as 23h59min, exclusivamente, on-line,
atendendo aos seguintes procedimentos:
I - Acessar o site do IFRJ - https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto, no período de inscrição estabelecido e seguir as orientações ali contidas;
II - Acessar o link e preencher o Formulário de Inscrição, devendo os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição assinalarem essa opção no formulário;
III - O candidato deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos, em arquivos separados, no formato PDF, no respectivo espaço destinado:
a) Guia de Recolhimento da União (GRU) e Comprovante do Pagamento da GRU ambos originais, conforme descrito no subitem 4.2.2;
b) Diploma(s) de Graduação e de Pós-Graduação correspondentes à exigência de sua área;
c) Comprovações de experiências profissionais e docentes, conforme relacionadas a partir do subitem 5.4, referentes à 1ª Etapa deste edital;
d) Currículo Lattes extraído da Plataforma Lattes do CNPq: http://lattes.cnpq.br/.
IV - Para os candidatos que solicitarem isenção: informar qual o tipo de isenção e a inclusão da documentação comprobatória relacionada no subitem 4.9 (inciso I ou II),
além dos listados no inciso III neste subitem (4.2);
V - O envio do Formulário de Inscrição somente poderá ocorrer após todos os procedimentos anteriores.
4.2.1. Cada documento anexado será considerado um arquivo e deverá ser digitalizado no formato PDF e identificado pelo nome do arquivo e do candidato (Ex.: Diploma
de Graduação - Nome completo do candidato). O espaço destinado a cada arquivo de documento, exigido no inciso III comporta o tamanho disposto no formulário.
4.2.1.1.Para a conclusão da inscrição, aos pagantes ou isentos, será necessário o preenchimento completo dos dados, anexar a documentação comprobatória, conforme
subitem 4.2 e seus incisos, e em seguida, clicar na opção ENVIAR INSCRIÇÃO. Somente assim será possível baixar o Comprovante de Inscrição em PDF, que deverá ser guardado em
sua posse até o final do processo seletivo para fins de comprovação.
4.2.2. A taxa de inscrição do concurso terá o valor de R$ 80,00 (oitenta) reais, devendo ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia do Recolhimento
da União - GRU, disponível no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, e com todos os dados preenchidos (Unidade Gestora - UG nº
158157, Gestão nº 26433, código de recolhimento n°28883-7, referência n°542019, competência - mês/ano, vencimento - dia, mês e ano do respectivo recolhimento (durante o período
de inscrição), CPF do candidato, nome completo do candidato e o valor principal - R$ 80,00).
4.2.2.1.O pagamento da GRU, inclusive para os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferida, deverá ser feito até a data limite indicada no ANEXO III -
Cronograma.
4.2.2.2.Não será permitida a transferência do valor pago pela GRU para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
Também, não será permitida a transferência do valor da GRU de uma vaga para outra.
4.2.2.3.O pagamento da taxa de inscrição só terá validade para o presente processo seletivo e seu valor só será devolvido em caso de cancelamento do mesmo.
4.2.2.4.Caso o candidato não anexe/envie a GRU gerada juntamente do comprovante de pagamento ou a documentação de comprovação de isenção, ele terá a sua inscrição
indeferida/invalidada.
4.2.3. O IFRJ NÃO se responsabilizará por inscrições não realizadas completamente pelo candidato, devido ao envio de documentos incompletos, por arquivos de documentos
corrompidos (que não possuem suporte para abri-los), por problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação,
por problemas relacionados à conexão da internet ou fatores externos.
4.2.4. A Confirmação da Inscrição trata-se, exclusivamente, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição e da condição de isento. Caberá à Banca Examinadora,
posteriormente, averiguar se os documentos comprobatórios à concorrência da vaga, exigidos neste Edital, foram entregues, bem como verificar a compatibilidade entre a formação
do candidato e as exigências para a vaga pretendida.
4.2.5. Apenas o pagamento da taxa de inscrição não garantirá a participação do candidato neste certame.
4.2.6. Em hipótese alguma, será aceita a documentação encaminhada por via postal, fax ou meio diferente ao definido neste edital.
4.2.7. Os documentos enviados pelo candidato no período de inscrição NÃO poderão ser substituídos posteriormente.
4.2.8. NÃO será permitida a inclusão de documentos no período de recurso. Os documentos enviados fora do período de inscrição NÃO serão avaliados, seja em qualquer
outra etapa do processo seletivo.
4.3. O candidato só poderá se inscrever em 1 (uma) única vaga. Para aqueles solicitantes de Isenção da Taxa de Inscrição, deverão observar o deferimento dos pedidos para
a confirmação de sua inscrição no processo seletivo
4.3.1. É de responsabilidade do candidato observar atentamente as datas da etapa das entrevistas remotas estabelecidas no ANEXO III - Cronograma e os horários divulgados
previamente na página deste processo seletivo.
4.4. Caso o candidato precise retificar um dos dados pessoais do formulário de inscrição, com a exceção do campus de atuação, a disciplina e o nome do candidato, ele
poderá alterá-los durante o período de recurso da Confirmação Preliminar de Inscrição, conforme subitem 4.14.1.
4.5. A numeração do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG) deverão ser exclusivamente do candidato que se inscreverá no processo seletivo.
4.6. É obrigação do candidato conferir os dados constantes no Formulário de Inscrição e tomar conhecimento das informações nele contidas.
4.7. Uma vez que o candidato se inscreva neste processo seletivo, ele não poderá declarar o desconhecimento das normas e requisitos relacionados no Edital.
4.7.1. É responsabilidade do candidato conhecer o edital para verificar se preenche todos os requisitos a vaga pretendida antes de realizar a inscrição. É responsabilidade
do candidato se inscrever corretamente na disciplina e no campus de atuação ao qual pretende concorrer, bem como preencher todas as informações do Formulário de Inscrição e
enviar os documentos exigidos, considerando que a autenticidade dessas informações será verificada ao longo do processo seletivo e inclusive, após, caso se classifique e venha a ocupar
uma das vagas no IFRJ.
4.8. Serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados e que não foram efetivamente pagas até a data limite para pagamento,
conforme o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, independentemente do motivo alegado pelo candidato.
4.9. O candidato poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, no período definido no ANEXO III - Cronograma, assinalando 1 (uma) das opções abaixo no Formulário de
Inscrição, e anexar os seguintes documentos comprobatórios em formato PDF, no respectivo espaço destinado:
I - SE FOR INSCRITO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, DE QUE TRATA O DECRETO FEDERAL Nº 6.135, DE 26 DE JUNHO DE 2007,
AC R ES C E N T A R :
COMPROVANTE
DE
CADASTRAMENTO
no
Cadastro
Único
para
Programas
Sociais
do
Governo
Federal,
o
qual
deverá
ser
emitido
no
site:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/index.php. O mesmo deverá estar ativo e com última atualização cadastral até o dia 01/06/2023.
II - SE FOR DOADOR DE MEDULA ÓSSEA EM ENTIDADES RECONHECIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACRESCENTAR:
Cópia simples do Documento Oficial (carteirinha de doador) emitido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
4.9.1. Serão INDEFERIDAS as solicitações de isenções que não estiverem acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 4.9 (inciso I ou II).
4.9.2. Serão INDEFERIDAS as solicitações de isenções que não forem preenchidas e concluídas em nosso sistema, conforme determinado no subitem 4.2.1.1.
4.9.3. É vedado o acréscimo de documentos ao requerimento de isenção após o período estabelecido no ANEXO III - Cronograma.
4.10. O Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção será divulgado no site do IFRJ - https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto, no período previsto no
ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas.
4.10.1. Será admitido recurso, quanto ao resultado da solicitação de isenção para o indeferimento, desde que devidamente fundamentado, que poderá ser interposto no
período definido no ANEXO III - Cronograma. O candidato deverá baixar, preencher o Formulário de Interposição de Recurso encontrado no site do IFRJ e enviá-lo, como anexo, para
o e-mail recursosconcursos@ifrj.edu.br.
4.10.2. NÃO serão admitidos acréscimos de documentos ao requerimento de recurso para a isenção.
4.10.3. O candidato que enviar mais de 1 (um) recurso terá como considerado válido apenas o primeiro e- mail enviado.
4.10.4. O recurso enviado fora do prazo estabelecido no ANEXO III - Cronograma será indeferido.
4.10.5. O parecer sobre o recurso interposto é irrecorrível.
4.11. O Resultado Final da Solicitação de Isenção será divulgado, no site do IFRJ, no período previsto no ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas.
4.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção DEFERIDA terá a inscrição automaticamente validada e deverá acompanhar as demais etapas previstas neste Edital.
4.12.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDA deverá anexar/enviar para o e-mail concursos@ifrj.edu.br, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e
Comprovante do Pagamento da GRU ambos originais, conforme descrito no subitem 4.2.2 respeitando a data limite indicada no ANEXO III - Cronograma.
4.12.2. O candidato que tiver a solicitação de isenção INDEFERIDA e NÃO realizar o pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo será considerado desistente e terá
sua inscrição automaticamente invalidada.
4.13. A isenção será concedida somente para o processo seletivo de que trata este Edital.
4.14. A Confirmação Preliminar da Inscrição será divulgada no site do IFRJ - https://portal.ifrj.edu.br/concurso-docente/professor-substituto no período previsto no ANEXO III
- Cronograma, após às 18 horas.
4.14.1. Será admitido recurso, quanto a Confirmação Preliminar da Inscrição, do candidato inscrito que NÃO CONSTAR o nome na listagem, desde que devidamente
fundamentado, que poderá ser interposto no período definido no ANEXO III - Cronograma. O candidato deverá baixar, preencher o Formulário de Interposição de Recurso encontrado
no site do IFRJ e enviá-lo, como anexo, para o e-mail recursosconcursos@ifrj.edu.br.
4.14.1.1. Junto da fundamentação de seu recurso, o candidato deverá encaminhar Guia de Recolhimento da União (GRU) original e o comprovante de pagamento realizados
no período de inscrição, o mesmo anexado/enviado no periodo de inscrição.
4.14.2. NÃO serão admitidos acréscimos de documentos ao requerimento de recurso, com a exceção do que está estabelecido no subitem anterior (4.14.1.1).
4.14.3. O candidato que enviar mais de 1 (um) recurso terá como considerado válido apenas o primeiro e- mail enviado.
4.14.4. O recurso enviado fora do prazo estabelecido no ANEXO III - Cronograma será indeferido.
4.14.5. O parecer sobre o recurso interposto é irrecorrível.
4.15. A Confirmação Final da Inscrição será divulgada, no site do IFRJ, no período previsto no ANEXO III - Cronograma, após às 18 horas.
4.16. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Inscrição, o pagamento da GRU, bem como a conferência e o envio dos seus
documentos comprobatórios, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo à Diretoria Adjunta de Acesso, Concursos e Processos Seletivos (DACPS)
conferir os documentos enviados.
4.17. No período de recursos (resultado de isenção ou confirmação de inscrição), o candidato não poderá retificar a disciplina e o campus de atuação para o qual se
inscreveu.
4.18. O candidato deverá manter, sob sua posse, para eventuais comprovações, a cópia do Formulário de Inscrição no processo seletivo, a GRU e o comprovante original de
pagamento.
4.19. Havendo divergências entre os dados que constam na Confirmação da Inscrição e no Formulário de Inscrição, prevalecerão as informações constantes no Formulário de
Inscrição.
4.20. Caberá à Banca Examinadora, posteriormente, averiguar os documentos comprobatórios do candidato. Caso seja constatada a ausência de qualquer um dos documentos
exigidos neste Edital, o candidato será considerado eliminado.
4.21. Caso seja constatada a ausência e/ou a irregularidade na documentação enviada, o candidato poderá ser desclassificado em qualquer uma das etapas deste processo
seletivo.
4.22. O candidato que prestar falsa declaração poderá responder criminalmente, nos termos do Artigo 299 do Código Penal - Decreto Lei Nº 2848/40, em um procedimento
que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
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