DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade
do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no
formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no
período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte
documentação:
I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal;
b) Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;
c) Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.
II - Para candidatos doadores de medula óssea:
a) Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula
(Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição
deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até às 23h59 do
último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto
"Solicitação de Isenção".
4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato
declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das
penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da LEI Nº 13.656,
DE 30 DE ABRIL DE 2018.
4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção
da taxa de inscrição.
4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado
conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que
não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o
preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.
4.5.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição
indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.
4.5.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do
Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.),
Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e
Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.5.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que
permita o reconhecimento de seu portador.
4.5.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como
documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte,
exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam
equivalência de documentos de identidade.
4.6 Do Candidato com Deficiência
4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público,
em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para
a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições
especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses,
atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável
causa da deficiência.
4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão
atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres, conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999.
4.6.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta
condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e
à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.
4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à
Condição de Deficiência.
4.7.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens
4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição,
no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento - AR, para UFFS -
CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km
02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.
4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)
4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da
Constituição Federal, da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989 e do DECRETO Nº
9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste
Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua
deficiência.
4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência,
se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento)
do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual
resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º
do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas
em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.8.4.1 o número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao
número de vagas oferecidas para o respectivo campus.
4.8.5 Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a
nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total
de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim
de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.8.5.1 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas
durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados
da lista de ampla concorrência.
4.8.5.2 No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a
candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o
percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo,
por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será
destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os
demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas
providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a
ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do concurso.
4.8.5.2.1
Somente haverá
convocação se
os
candidatos tiverem
sido
homologados dentro do limite de vagas estabelecido no DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE
MARÇO DE 2019 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os
inscritos como Pessoa Negra.
4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da
inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o
art. 3º do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.8.8 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o
candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a
opção correspondente no formulário de inscrição;
b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do
Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos
últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.8.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da
cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo
de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.8.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer
na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste
edital.
4.8.9.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas
da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante
envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e
comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.8.10 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da
nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por
médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou
não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional
que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência
apresentada, nos termos do artigo 43 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999 e suas alterações.
4.8.11 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia
médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e
o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº
3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.11.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a
reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas
aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por
cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.12 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no
decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.
4.8.13 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
4.8.14 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e
classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo
de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:
. Número máximo de candidatos aprovados no cargo na
lista de classificação geral
Número
máximo
de
candidatos
classificados
na
condição de PcD
. 05
01
. 20
02
. 40
03
. 60
04
. 80
05
4.8.15 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que
trata o
subitem
4.8.14,
ainda que
tenham
atingido
nota mínima,
estarão
automaticamente desclassificados no concurso público.
4.8.16 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste
Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros
4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para
fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista
à
parte
e
figurarão
também
na
lista
de
classificação
geral
por
área
de
conhecimento/campus.
4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
4.9.2 Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas,
serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da
área ou da lotação.
4.9.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.9.3 A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros
dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada
vaga por área e localidade.
4.9.4 As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão
definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste
Ed i t a l .
4.9.4.1 o número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao
número de vagas oferecidas para o respectivo campus.
4.9.5 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga
reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência
do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla
concorrência.
4.9.6 No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a
candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das
vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por
antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado
e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados
serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a
18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o
número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à
criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
4.9.7 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será
nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por
outra pessoa negra.
4.9.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou
que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de
servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins
do disposto no subitem 4.9.6.
4.9.9 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por
falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais
candidatos,
observada
a
ordem
geral
de
classificação
por
cargo/área
de
conhecimento/campus.
4.9.10 Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato
deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a
condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.
4.9.10.1 O disposto no item 4.9.10 se aplica às vagas reservadas por sorteio e
às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.
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