DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.5 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à
Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de
avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital, expressando o motivo da
atribuição de pontuação de cada item avaliado.
8.2.5.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média
aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas
decimais após a vírgula.
8.2.5.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato
que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até
duas casas decimais após a vírgula.
8.2.5.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão
das etapas posteriores do certame.
8.2.5.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos,
ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova,
em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.7 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o
mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.
8.2.8 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os
30
(trinta)
minutos iniciais
exclusivamente
destinados
à
consulta a
livros ou
apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém,
estas anotações
não poderão ser
usadas durante
a realização da
prova de
Conhecimentos.
8.2.8.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de
consulta a materiais, é expressamente proibida a comunicação e a troca de materiais
entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos
mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros
que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente
de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços,
aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com
Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de
candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou
qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto
(exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.8.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando
qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados no
item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes
do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares
deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o
candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser
indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de
permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda
ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local
de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.8.2 O candidato
que desrespeitar o contido no
item 8.2.7.1 será
desclassificado do certame.
8.2.8.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da
Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes
materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.8.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato
deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais:
livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a
fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.8.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão
entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a
materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.8.6 O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.8.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá
ser de material transparente.
8.2.9 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato
poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo
fiscal de sala.
8.2.10 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após
decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao
fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.11 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar
as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.12 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente
segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.13 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento
segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 11.211, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022.
. Vagas Previstas No Edital (por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
. 01
06
. 02
11
. 03
17
8.2.13.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
de que trata o item 8.12.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público.
8.2.14 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar
o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses
candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no
certame.
8.2.15 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a
ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web
do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.16 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que
está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a
pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.17 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não
caberá recurso.
8.2.18 Somente os candidatos aprovados
e classificados na Prova de
Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas
no Item 8.2.12.
8.3 Da Prova Didática:
8.3.1 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta)
minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão
Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início
da realização da prova didática.
8.3.2 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto
para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no
cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para
todos os candidatos.
8.3.2.1 O resultado do sorteio será publicado na página web do concurso.
8.3.2.2
O
ponto
sorteado
para
a
Prova
de
Conhecimentos
será
automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.
8.3.3 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e
local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.3.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de
acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova
Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na
inscrição.
8.3.3.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para
quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.3.4 A
UFFS disponibilizará projetor
multimídia, porém
não será
disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se
houver necessidade.
8.3.3.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor
multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.3.6 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,
incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,
a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos,
incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.3.6.1 Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo
HDMI.
8.3.3.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes
do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.
8.3.3.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano
de aula, digitado, e impresso em três vias.
8.3.4 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada
ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova
Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova
Didática.
8.3.4.1 Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua
prova didática.
8.3.5 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme DECRETO Nº 9.739,
DE 28 DE MARÇO DE 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos
participantes do Concurso.
8.3.6 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não
poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena
de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.
8.3.7 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não
interrompendo o candidato.
8.3.7.1
Aos
50 (cinquenta)
minutos
de
prova,
a Banca
comunicará
o
encerramento da aula do candidato.
8.3.8 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da
Prova Didática.
8.3.9 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota
de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO
VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope
lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do
concurso.
8.3.10 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média
aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até
duas casas decimais após a vírgula.
8.3.11 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na
Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da
maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será
eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.
8.3.12 Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser
interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do
Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.3.13 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que
está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a
pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.3.14 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não
caberá recurso.
8.4 Da Prova De Títulos:
8.4.1 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no
local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.
8.4.2 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4
será excluído do certame.
8.4.3 É de responsabilidade do
candidato a entrega dos documentos
comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral,
grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a
ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.
8.4.3.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de
títulos.
8.4.3.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.
8.4.4 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do
presente Edital.
8.4.4.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a
Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração
ou documento
equivalente (atestado/certidão),
emitido pela
instituição de ensino
responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo
Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência
para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
8.4.4.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do
original.
8.4.4.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova
de títulos, para comprovação.
8.4.5 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três
membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração
constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.
8.4.6 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de
Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez)
calculado de acordo com a fórmula:
a) N = 6 + (P -10)/35
b) Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida
pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.
8.4.7 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada
pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará
sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.4.8 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante
preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas
após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.
9 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos
exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e
Prova de Títulos).
9.2 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média
aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das
etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.
9.2.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas
decimais após a vírgula.
9.3 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a
ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a
seguir, na ordem como são apresentados:
a) idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, de 1
de outubro de 2003;
b) maior nota na Prova de Conhecimentos;
c) maior nota na Prova Didática;
d) idade mais elevada;
e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período
entre a data de publicação da LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008 e a data de
término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal
Brasileiro.
9.4 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais
serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas
pelos examinadores.
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