DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são
acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.
IV - Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão
consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2018.
V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como
1 (um) ano.
VI - Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por
trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para
a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e
registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.
VII - os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1
(zero vírgula um).
VIII - a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150
pontos.
IX - os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada
item avaliado.
X - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades
consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios
acordados devem ser registrados na ata correspondente.
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.
1.2 Mestrado: 20 (vinte) pontos.
1.3 Especialização (pós-graduação Lato Sensu): 10 (dez) pontos.
1.4 Residência Médica: 15 (quinze) pontos.
2 GRUPO II - Atividades de ensino
2.1 Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até
máximo de 15 (quinze) pontos.
2.2 Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por
dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.
2.3 Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou
de especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho,
até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.4 Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica,
extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de
4 (quatro) pontos.
2.5 Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência,
atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio
não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero
vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.
2.6 Participação em Bancas Examinadoras de:
a) Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de
6 (seis) pontos.
b) Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3
(três) pontos.
c) Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-
graduação Lato Sensu): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um)
ponto.
d) Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco)
ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.
3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações
profissionais
3.1 Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no
máximo 30 (trinta) pontos.
3.2 Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho
até no máximo 15 (quinze) pontos.
3.3 Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze)
pontos.
3.4 Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a
2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.
3.5 Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2
(dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.
3.6 Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco)
até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
3.7 Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0
(zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.
3.8 Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero
virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.
3.9 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2
(dois) pontos pelo conjunto.
3.10 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo
conjunto.
3.11 Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero
vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.
3.12 A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação
da primeira página, em que conste o veículo de publicação.
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA
. Item Critérios de avaliação para a Prova Didática
Máximo
. 01
Plano de aula
0,5
. 02
Organização do conteúdo (coerência).
1,0
. 03
Domínio do conteúdo trabalhado.
2,5
. 04
Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de
abstração, ilustrações, figuras de linguagem,
exemplos). Adequação do material didático
empregado aos objetivos propostos.
2,5
. 05
Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
. 06
Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
. 07
Síntese
dos 
pontos
fundamentais: 
revisão,
generalização, 
inferências,
esclarecimentos,
implicações.
1,0
. 08
Referências bibliográficas.
0,5
.
Total
10,0
Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item
avaliado.
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
FEDERAL
Conforme disposto na LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, Art. 2º
"São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de
Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao
exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria
instituição, além daquelas previstas em legislação específica."
São exemplos de atividades a serem exercidas:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina
em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas
forem oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais
docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga
horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização
permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades
didáticas;
e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das
avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar
dos alunos;
h) elaborar Plano e Relatório
de Atividades, obedecendo aos prazos
previstos;
i) participar de capacitações organizadas pela UFFS;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou
eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFFS;
l) exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na
legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da
participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o
desenvolvimento científico da UFFS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade
Organizacional;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e
de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos
que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos
pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 153052
Número do Contrato: 595/2020.
Nº Processo: 23070.052558/2020-02.
Dispensa. Nº 486/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS. Contratado:
00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: A alteração no plano de
trabalho e a prorrogação da vigência de 02 de maio de 2023 a 31 de julho de 2023.
Vigência: 22/05/2023 a 31/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 365.282,50.
Data de Assinatura: 22/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/05/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153052
Número do Contrato: 14/2023.
Nº Processo: 23070.055529/2022-56.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 4/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIAS. Contratado: 37.584.728/0001-18 - J.A CONSTRUTORA PREVINE LTDA. Objeto:
Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação de prazo de vigência do contrato
sei nº. 14/2023 de serviços de reforma e adequação para prevenção de incêndios no
prédio do centro de informação, documentação e arquivo (cidarq), localizado no campus
samambaia, da universidade federal de goiás (ufg), em goiânia/go, de 20/05/2023 a
18/07/2023.. Vigência: 20/05/2023 a 18/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
235.632,83. Data de Assinatura: 19/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023).
EDITAIS DE 19 DE MAIO DE 2023
H O M O LO G AÇÕ ES
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com
a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667, de 14/05/2003, homologa
e torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de
professores substitutos, objeto do Edital de Condições Gerais nº 30/2022, Publicado no
D.O.U.
de
28/11/2022, e
Edital
Específico
nº
06/2023,
publicado no
D.O.U.
de
06/03/2023.
Nº 54 - Área do Concurso:
Enfermagem em Atenção Psicossocial/Faculdade de
Enfermagem,
exercício: Goiânia.
Não
houve
candidatos aprovados.
(Processo n°
23070.012247/2023-45):
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições
estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com
a redação dada pelas Leis nºs 9.849, de 26/12/1999, e 10.667, de 14/05/2003, homologa
e torna público o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de
professores substitutos, objeto do Edital de Condições Gerais nº 30/2022, Publicado no
D.O.U.
de
28/11/2022, e
Edital
Específico
nº
06/2023,
publicado no
D.O.U.
de
06/03/2023.
Nº 55 - Área do Concurso: Violoncelo e Música de Câmara/Escola de Música e Artes
Cênicas, 
exercício: 
Goiânia.
Não 
houve 
candidatos 
aprovados.
(Processo 
n°
23070.012177/2023-25):
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVENIOS
Especie: Convenio UFG 098/2023. Processo 23070.025638/2023-20.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a
GEOBRASIL 
CONTROLE
TECNOLOGICO 
LTDA
.Assinatura: 
15/05/2023.
Validade:
15/05/2023 a 14/05/2028.
Especie: Convenio UFG 102/2023. Processo 23070.027163/2023-14.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a
DRONES ON FARM COMERCIO, SERVICO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA .Assinatura:
17/05/2023. Validade: 17/05/2023 a 16/05/2028.
Especie: Convenio UFG 101/2023. Processo 23070.021326/2023-47.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a
NUTRI FERTILIZANTES IND E COM AGROPECUARIO LTDA .Assinatura: 19/05/2023.
Validade: 19/05/2023 a 18/05/2028.
Especie: Convenio UFG 104/2023. Processo 23070.027172/2023-05.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL VILLAGIO TOSCANA .Assinatura:
19/05/2023. Validade: 19/05/2023 a 18/05/2028.
Especie: Convenio UFG 106/2023. Processo 23070.026082/2023-99.Objeto: Proporcionar
oportunidades de estagio aos estudantes de graduacao da UFG. Participes:UFG e a SIM
GOIAS TELECOMUNICACOES LTDA.Assinatura: 19/05/2023. Validade: 19/05/2023 a
18/05/2028.

                            

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