DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300077
77
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 40 horas semanais com regime de Dedicação Exclusiva (DE):
.
CLASSE
NÍVEL
D ES C R I Ç ÃO
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
(Auxiliar)
M ES T R A D O
(Assistente)
DOUTORADO
(Adjunto)
.
A
1
Vencimento básico
4.875,18
4.875,18
4.875,18
.
Retribuição por Titulação
975,04
2.437,59
5.606,46
.
Total (R$)
5.850,22
7.312,77
10.481,64
3.2 Professor da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, 20 horas semanais:
.
CLASSE
NÍVEL
D ES C R I Ç ÃO
ES P EC I A L I Z AÇ ÃO
(Auxiliar)
M ES T R A D O
(Assistente)
DOUTORADO
(Adjunto)
.
A
1
Vencimento básico
2.437,59
2.437,59
2.437,59
.
Retribuição por Titulação
243,76
609,40
1.401,62
.
Total (R$)
2.681,35
3.046,99
3.839,21
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5
deste edital.
4.1.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5;
ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
4.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6.
4.2.2 As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver candidatos negros aprovados.
4.3 Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo, quando do comparecimento ao
procedimento de heteroidentificação, a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
4.3.1 Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II deste edital estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no
formulário, autodeclarando-se preto ou pardo.
4.3.2 Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, bastando para isso, alterar
os dados de sua inscrição, através da funcionalidade "Alterar Dados da Inscrição", disponível em sua 'Área do Candidato'.
4.4 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público e condicionada à heteroidentificação realizada por comissão institucional.
4.5 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de
conteúdo falso.
4.5.1 Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.
4.6 Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 4.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.6.1 Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, nos termos do item 6 deste
Ed i t a l .
4.7.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas aos candidatos negros, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.
4.9 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela PROGEPE, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para
o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
4.9.1 A UFPE acionará a Comissão de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato,
considerando os aspectos fenotípicos deste.
4.9.2 A convocação, com horário e local, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras, que se declararam pretas ou pardas, será publicado
oportunamente no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
4.9.3 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
4.9.4 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.5 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
14.635/2021, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.6 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10 A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a);
d) as formas e os critérios de heteroidentificação considerarão tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
4.11 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.10;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.10, no momento solicitado pela UFPE;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
4.12 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de identificação do candidato e
a conclusão a respeito da confirmação da autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
5.2.1. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á conforme descrito no item 6 deste edital.
5.2.2. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que os candidatos indiquem sua condição no
formulário de inscrição.
5.2.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados.
5.3. A PROGEPE/UFPE terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do
Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
5.4. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente
Ed i t a l .
5.5. A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
5.6. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
a) Comprovar a condição de deficiência no ato de inscrição no concurso público, na forma deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art.
3º, IV, Decreto nº 9.508/2018);
b) Na hipótese de aprovação e classificação de candidato com deficiência, este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, à qual caberá decisão
terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.6.1. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie
e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.6.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não realizar sua inscrição conforme as orientações previstas no item 5.6, alínea a, perderá o direito à reserva de
vaga para PCD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
5.6.3. O candidato que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens.
5.7. A perícia de que trata o item 5.6, alínea b, deverá ser agendada pelo candidato aprovado e nomeado, após a publicação da nomeação, e deverá ocorrer em tempo hábil
para a posse.
5.7.1. O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do candidato.
5.8. Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5.9. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
5.10. Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.
5.10.1. O candidato poderá contestar o indeferimento através de abertura de processo administrativo no SIPAC, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da
perícia.
5.10.2. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
5.10.3. A Junta Médica avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada.
6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para os candidatos com deficiência e negros está presente na Tabela 01 do item 2.5 deste edital.
6.1.1. A distribuição das vagas reservadas aos Negros e às Pessoas com Deficiência entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após o resultado final do
concurso, por meio de classificação em lista única dos candidatos que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver candidatos
com deficiência e/ou negros aprovados.
6.2. As vagas reservadas às pessoas negras e com deficiência serão ocupadas prioritariamente pelos candidatos negros ou com deficiência aprovados e melhor classificados em
cada área de conhecimento constante no Anexo II deste edital.
6.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com os candidatos negros e com os candidatos com deficiência, reclassificados em lista única, em ordem
decrescente de sua nota final, independentemente da área de conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido prioritariamente, nos
limites da Tabela 01 do item 2.5 desse edital.

                            

Fechar